Madeira nativa e exótica será extraída das margens de estradas rurais que passarão por readequações
Edilson Kernicki
O Executivo de Rio Azul enviou ofício à Câmara de Vereadores (ofício 55/2014, de 15 de outubro), em que informa aos vereadores o encaminhamento de projeto de lei que contempla a doação de madeira e de lenha a produtores rurais de comunidades cujas estradas estão passando por readequações.
As comunidades de Rio Azul dos Soares, Invernada, Charqueada, Porto Soares, Vila Nova e um trecho no sentido do Braço do Potinga estão recebendo melhorias em suas estradas através do programa Patrulha do Campo. O modelo de estradas rurais executadas pelo programa será seguido também pelo município, e estendido a outras estradas rurais, que vão passar por outro projeto de recuperação do eixo de rodagem com pedra britada, que envolve as comunidades de Cachoeira dos Paulistas, Barra da Cachoeira, Água Quente dos Rosas e Água Quente dos Meiras.
Nos dois projetos, está prevista a limpeza das margens das estradas. Em anexo ao ofício, o prefeito Sílvio Paulo Girardi (PSC) encaminhou cópias de todos os licenciamentos ambientais autorizando a remoção das árvores. “Nas referidas autorizações florestais, consta a autorização para corte de madeira e lenha provenientes das espécies nativas. Ocorre que embora as espécies estejam em faixas de domínio, as espécies exóticas, como eucalipto e pinus, foram plantadas pelos próprios proprietários dos terrenos, assim como as espécies de araucária, na forma de reflorestamento”, informa o ofício.
De acordo com o prefeito, ao doar a madeira aos proprietários rurais que reflorestaram as áreas de onde as árvores serão removidas, o município não apenas cumpre o encargo de remover a vegetação da faixa de domínio, a fim de possibilitar as obras de melhoramento, bem como beneficia aos agricultores, que poderão utilizar a madeira e lenha em suas atividades, promovendo o desenvolvimento do município.
O oficio justifica ainda que esse tipo de doação possui amparo legal sustentado nos usos de interesse público e social previstos no artigo 207, inciso II, alínea a, da lei 8666/1993 (lei das licitações), que autoriza a dispensa de licitação.
O município solicitou à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a conferência do saldo de madeiras e lenhas e o para possibilitar o transporte e venda da madeira doada por parte dos proprietários. “Tal procedimento segue as orientações dos órgãos ambientais, a fim de que o município não venha a ser comprometido frente à doação”, complementa o prefeito, via ofício.
Girardi solicitou urgência nas votações e, se possível, que sejam realizadas em sessões extraordinárias, pois é necessária a autorização legislativa para formalizar os termos de doação.