Patrão pode mandar mensagem fora do horário? Veja o que diz especialista sobre esse e outros direitos

01 de maio de 2026 às 06h25m

Funcionário pode ser obrigado a ficar em pé o dia todo? Demissão de gestantes, trabalho em feriados e e direitos após pedir demissão estão entre os temas esclarecidos pela advogada trabalhista Josiane de França neste Dia do Trabalhador/Reportagem de Diego Gauron

Advogada Josiane de França esclarece sobre direitos trabalhistas neste feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. Foto: Diego Gauron

Resumo:
-Advogada trabalhista esclareceu dúvidas frequentes, como mensagens fora do expediente, trabalho em feriados, estabilidade da gestante e pedido de demissão.
-Ela também comentou sobre atestados médicos, vínculo sem carteira assinada e direito de descanso para quem trabalha em pé durante a jornada.

Neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, conhecer os próprios direitos também é uma forma de valorização. Para esclarecer dúvidas frequentes da população, a advogada trabalhista Josiane de França falou à nossa reportagem sobre temas que costumam gerar questionamentos, como mensagens fora do horário de expediente, trabalho em feriados, demissão de gestantes, pedidos de demissão, atestados médicos e vínculo sem carteira assinada. Assista aqui.

Segundo ela, muitas situações dependem de cada caso concreto, mas a legislação e o entendimento da Justiça do Trabalho oferecem proteção ao trabalhador em diversas circunstâncias.

Mensagens fora do horário de trabalho podem gerar pagamento extra

De acordo com Josiane, não existe no Brasil uma lei específica que proíba o envio de mensagens ao funcionário fora do expediente. No entanto, a Justiça do Trabalho já condena empresas quando há exigência de disponibilidade após a jornada.

Ela explica que receber a mensagem, por si só, não é proibido. O problema começa quando o trabalhador precisa responder, resolver pendências ou continuar trabalhando depois do horário.

“Nessa situação, pode configurar hora extra, e a empresa vai ser obrigada a pagar”, afirmou.

Ainda conforme a advogada, se isso ocorrer com frequência, como toda semana, por exemplo, o trabalhador pode ter direito ao pagamento retroativo dessas horas extras.

Ela acrescenta que, se ficar comprovado que o funcionário precisava permanecer atento, aguardando ordens ou monitorando situações da empresa, pode haver caracterização de sobreaviso. Nesse caso, a CLT prevê pagamento de pelo menos um terço da hora normal nesse período.

Durante as férias, a situação é ainda mais séria. “Se o empregado trabalhou durante as férias, ele pode pedir o pagamento em dobro e até a anulação daquele período de férias em que ele trabalhou”, destacou.

Trabalho no feriado nem sempre garante pagamento em dobro

Josiane explicou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite duas opções para a empresa: pagar em dobro pelo dia trabalhado ou conceder uma folga compensatória.

“Se a empresa deu essa folga corretamente, ela não é obrigada a pagar o dia de trabalho em dobro”, disse.

Por outro lado, ela ressalta que algumas convenções coletivas, que são acordos firmados entre sindicatos e empresas, podem prever regras mais vantajosas ao trabalhador, inclusive pagamento em dobro mesmo com a folga compensatória.

“Por isso, é muito importante consultar a convenção coletiva da tua categoria”, orientou.

Gestante não pode ser demitida sem justa causa

A advogada reforçou que a trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

“Gestante não pode ser demitida sem justa causa”, afirmou.

Segundo Josiane, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não importa se a empresa sabia ou não da gravidez no momento da demissão. Se a mulher estava grávida na data da dispensa, a demissão pode ser invalidada.

Ela acrescenta que a proteção também vale quando o exame de gravidez foi feito após a saída da empresa, desde que a concepção tenha ocorrido antes do término do aviso prévio.

Se a empresa demitir a trabalhadora mesmo assim, ela pode pedir a reintegração ao emprego ou receber indenização correspondente ao período de estabilidade.

Funcionário tem direito a assentos para descanso em atividades em pé

Outro tema abordado foi a situação de trabalhadores que passam a jornada em pé, como vendedores de lojas.

“Eles têm direito a assentos para fazer esses pequenos descansos durante o dia”, explicou.

Para Josiane, a saúde do trabalhador deve vir em primeiro lugar. Caso a empresa não respeite esse direito, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho, inclusive de forma anônima, por meio dos canais oficiais.

Pedido de demissão não faz trabalhador perder tudo

Uma dúvida bastante comum é se quem pede demissão perde todos os direitos. Segundo a advogada, isso não acontece.

Ela explicou que, nesse caso, o trabalhador não recebe seguro-desemprego, a multa de 40% do FGTS e também não consegue sacar integralmente o fundo. Porém, continuam garantidos outros direitos.

“O trabalhador vai receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas mais um terço, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional”, disse.

Ela também citou o aviso prévio, que dependendo do caso pode ser trabalhado, indenizado ou descontado.

Josiane alertou ainda para situações em que a empresa pressiona ou assedia o empregado para pedir demissão e evitar o pagamento correto das verbas rescisórias.

“Nesse caso, o trabalhador pode ir à Justiça do Trabalho e pedir a reversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa”, afirmou.

Mensagens, e-mails, áudios e testemunhas podem servir como provas.

Empresa não pode ignorar atestado médico sem justificativa

Sobre atestados médicos, Josiane explicou que o documento emitido por profissional regularmente registrado tem validade legal.

“A empresa não pode simplesmente ignorar o documento e descontar os dias especificados no atestado”, afirmou.

Segundo ela, o empregador pode encaminhar o funcionário para avaliação com médico do trabalho, mas não pode invalidar o atestado por conta própria sem justificativa técnica adequada.

Se houver desconto indevido, o trabalhador pode exigir devolução dos valores e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho.

Quem trabalhou sem carteira pode buscar direitos na Justiça

A advogada também comentou a situação de quem trabalhou sem registro em carteira.

Segundo ela, se ficar comprovado na Justiça do Trabalho que havia relação de emprego, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento de salário, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.

“Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos que o empregado formal teria direito: FGTS, 13º, férias, horas extras e aviso prévio”, explicou.

Ela ressaltou que é possível cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do vínculo.

Depois desse prazo, o direito prescreve.

Orientação e provas são fundamentais

Ao final, Josiane orientou os trabalhadores a sempre buscar informação, consultar a convenção coletiva da categoria e guardar documentos, mensagens e demais provas que possam ser importantes em eventual ação trabalhista.

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