Paraná define novos valores para o piso mínimo regional

As mudanças beneficiarão trabalhadores sem acordos ou convenções coletivas, mantendo o estado com o maior…

24 de janeiro de 2025 às 15h26m

As mudanças beneficiarão trabalhadores sem acordos ou convenções coletivas, mantendo o estado com o maior piso regional do país/ Texto de Diego Gauron, Com informações da Aciai

Reajustes no piso mínimo regional do Paraná beneficiam categorias sem acordos coletivos, com aumentos de até 6,85%. Foto: Divulgação

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) aprovou os novos valores do piso mínimo regional no Paraná. A decisão foi tomada durante reunião na sede do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e será enviada para sanção do governador Ratinho Junior.

O piso regional é voltado a categorias que não possuem acordos ou convenções coletivas. O Paraná mantém a liderança nacional no valor do salário mínimo regional, com reajustes que consideram as condições econômicas do estado e seguem a política nacional de valorização do salário mínimo.

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), Flavio Furlan, ressaltou que o reajuste foi definido por meio de diálogo entre representantes sindicais, empresariais e do governo. “A definição do piso regional no Paraná é fruto de diálogo constante e responsável. É uma conquista fundamental para as categorias que não possuem sindicato ou acordos coletivos e demonstra o compromisso do estado em garantir condições dignas de trabalho”, afirmou.

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Ele ressaltou que, apesar de o Paraná liderar com o maior salário mínimo regional do país, os valores foram ajustados de forma sustentável e alinhados à política nacional de valorização do salário mínimo.

Novos valores do piso mínimo regional

  • Grupo I: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca: R$ 1.984,16 (reajuste de 6,85%, aumento real de 1,99%)
  • Grupo II: Trabalhadores de serviços administrativos, serviços gerais, vendedores e manutenção: R$ 2.057,59 (reajuste de 6,78%, aumento real de 1,91%)
  • Grupo III: Trabalhadores da produção de bens e serviços industriais: R$ 2.123,42 (reajuste de 6,71%, aumento real de 1,85%)
  • Grupo IV: Técnicos de nível médio: R$ 2.275,36 (reajuste de 6,58%, aumento real de 1,73%)
    A resolução segue para sanção do governador Ratinho Junior.
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