Nova lei permite regularização de construções irregulares ou clandestinas

Para manter os imóveis, o beneficiário terá de pagar a Compensação Pecuniária Urbanística (CPU) Da…

17 de janeiro de 2020 às 11h46m

Para manter os imóveis, o beneficiário terá de pagar a Compensação Pecuniária Urbanística (CPU)

Da Redação 
Quem possui imóveis que não atendam à legislação municipal vai poder regularizá-los com o pagamento da Compensação Pecuniária Urbanística (CPU). A medida foi aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado e se tornou a lei 4747/2019, sancionada pelo prefeito Jorge Derbli.
Edificações construídas de forma irregular ou clandestinas, e em desconformidade com a legislação urbanística em vigor, vão poder ser regularizadas. Porém, essa regularização se restringe à construção e não será estendida ao uso ou atividade existente no imóvel.
Nos termos da lei, considera-se “edificação existente” a que está concluída e em condições de ser habitada. Por “edificação irregular”, entende-se aquela que obteve, da autoridade municipal, licença para ser executada e que, entretanto, foi executada, em parte ou em seu todo, em desconformidade com o projeto aprovado. Já as “edificações em execução com irregularidade” são as construções em execução, com alguma irregularidade, e sem alvará de construção do Município de Irati.

Como regularizar

O interessado em regularizar o imóvel que está fora dos conformes deve procurar a Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, munido de cópia simples e legível do RG e CPF; documento de responsabilidade técnica (ART/RRT) do profissional habilitado, com devido comprovante de recolhimento; matrícula atualizada do imóvel (validade de 90 dias) e Certidão Negativa de Débitos Municipal.
O proprietário deve também apresentar um projeto do imóvel, segundo as especificações de normas técnicas, com destaque das porções que foram construídas em desacordo com a legislação urbanística municipal. Ele deve, ainda, apresentar documentação que comprove que a edificação está concluída ou execução. Nesse caso, valem protocolos, contas de água, luz, IPTU ou outros documentos comprobatórios oficiais.
A Secretaria Municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo vai analisar cada requerimento e, depois, encaminhá-lo para deliberação do Conselho da Cidade de Irati (Concidade).
Para que as construções sejam regularizadas, não podem estar localizadas em parcelamentos clandestinos ou irregulares; devem apresentar condições de habitabilidade segundo padrões e normas técnicas pertinentes; não estarem localizadas em logradouros públicos, imóveis públicos nem em áreas de preservação permanente; estarem totalmente concluídas ou em execução e receberem aval do Concidade – na forma do parágrafo 3º do artigo 168 da lei 4.235/2016 (Lei de Edificações do Município de Irati).
Depois da aprovação pelo Concidade, a Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo e a de Saúde devem vistoriar o imóvel, para confirmar as informações constantes nos documentos apresentados para a regularização.

Taxas

O passo seguinte é a emissão de guia de recolhimento da Compensação Pecuniária Urbanística (CPU). O valor será calculado pela multiplicação de URMs da tabela de referência pela área construída em desacordo com a legislação urbanística vigente, em metros quadrados. A área total da obra vai definir a faixa da tabela de referência a ser aplicada para estipular a quantidade de URMs que será multiplicada pela área em irregularidade.
Foram definidas cinco faixas conforme a área total dos imóveis e duas formas de cobrança: mediante requerimento espontâneo de regularização e mediante requerimento provocado – que custa o dobro.
Na primeira faixa, estão os imóveis de até 60m². Para requerimento espontâneo, a cobrança será de 0,75 URM para cada metro quadrado em desacordo. Se for requerimento provocado, 1,5 URM.
Na segunda faixa, incluem-se obras de 60,1m² a 120m². Taxas de 1 URM para cada metro quadrado em desacordo, em requerimento espontâneo; e de 2 URM, se for requerimento provocado. Para a faixa 3, com obras entre 120,1m² e 200m², as taxas são de 1,5 URM ou 3,5 URM, conforme o tipo de requerimento.
Para a faixa 4, que envolve obras de 200,1m² a 350m²: 2 URM para requerimento espontâneo e 4 URM para o requerimento provocado. Na última faixa, que abrange obras com mais de 350m², as taxas são de 2,5 URM para cada metro quadrado de obra irregular, em requerimentos espontâneos, e de 5 URM, nos requerimentos provocados.
O requerimento espontâneo a que a lei se refere é o solicitado pelo proprietário do imóvel antes mesmo da realização de procedimentos fiscalizatórios pela Prefeitura Municipal de Irati.
A CPU deve ser paga em parcela única e não isenta o proprietário da obra de multas impostas pela construção irregular ou clandestina.
O Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO) – o Habite-se – será expedido somente depois da comprovação de pagamento da CPU à Secretaria de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo. Se a CPU não for paga até a data de vencimento, será cancelada automaticamente o pedido de regularização será indeferido.
Se a obra for, finalmente, regularizada, o processo será encaminhado ao Departamento de Tributação, para o pagamento de ISS, Taxa de Habite-se e Taxa de Conclusão da Obra. Se o requerimento de regularização for indeferido, a obra em desacordo deve ser demolida ou reconstruída (conforme inciso II do artigo 171 da lei municipal 4235/2016).
A arrecadação proveniente do pagamento de CPU será aplicada na melhoria das ações de fiscalização e será gerida pela Secretaria de Fazenda.

Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.