Nova lei padroniza cores de bens públicos do município de Irati

15 de agosto de 2018 às 09h49m

Lei institui azul e branco como cores oficiais das pinturas externas de imóveis públicos ou particulares utilizados pela municipalidade

Da Redação 
O município de Irati publicou em Diário Oficial a Lei 4.542/2018, que institui o azul e o branco como as cores oficiais dos bens públicos e padroniza a pintura externa desses imóveis. As cores definidas como oficiais são as que predominam na bandeira de Irati.
Conforme a nova lei, serão permitidas apenas as pinturas externas com as cores oficiais do município, ou suas matizes e variantes ora estabelecidas, em todos os imóveis públicos ou particulares usados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, assim como nas obras de engenharia e arquiteturas públicas.
A adoção do azul e do branco como cores oficiais será obrigatória quando ocorrer construção ou reforma dos prédios públicos. O uso das cores oficiais do município será dispensada no caso de bens imóveis que, por sua identificação ou visualização exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais; se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural assim definidos em lei ou, ainda, se tratar de bens cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado.
A frota municipal – composta de veículos automotores e máquinas – deverão ter as cores oficiais e o brasão do município. A obrigatoriedade de utilização das cores oficiais do município pode se estender, ainda, aos permissionários ou concessionários de serviços públicos municipais. Os veículos de uso exclusivo do prefeito são exceção à regra.
As despesas decorrentes da pintura dos prédios públicos com as cores oficiais do município correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente. O prefeito deve regulamentar a lei no prazo de 60 dias a partir da publicação.
A nova lei revoga as disposições contidas num dos artigos de uma lei de 35 anos atrás, que considerava o azul e o amarelo como as cores oficiais de Irati. Trata-se do artigo 7º da lei 571, de 5 de abril de 1983, que oficializa a Bandeira de Irati, adotada em 1967. Cumpre ressaltar que a fachada da Prefeitura, por exemplo, teve duas pinturas diferentes nos últimos anos: até o final da administração de Sérgio Stoklos, continha as cores do brasão do município – azul, branco e verde. Na gestão de Odilon Burgath, foi adotado o verde na fachada do prédio, cor que segue atualmente. A Câmara de Irati, por outro lado, já está dentro do padrão estabelecido pela lei 4542. 
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