Município de Irati publica quatro editais de incentivo à cultura

Serão destinados recursos federais para ações e agentes culturais, premiação para entidades, grupos e coletivos…

19 de outubro de 2024 às 22h43m

Serão destinados recursos federais para ações e agentes culturais, premiação para entidades, grupos e coletivos culturais, premiação e certificação de pontos e pontões de cultura. O período de inscrições se encerra na sexta-feira, dia 25/Texto de Karin Franco, com entrevista de Rodrigo Zub e Paulo Sava

Em entrevista à Najuá, o presidente do Conselho Municipal de Cultura de Irati, Leonardo Schenato Barroso contou detalhes do quatro editais de incentivo à cultura que foram abertos. Foto: João Geraldo Mitz (Magoo)

Artistas, entidades e profissionais do setor da cultura de Irati têm até o dia 25 de outubro (sexta-feira) para se inscrever em um dos quatro editais de incentivo à cultura publicados pela prefeitura de Irati. Os editais selecionam artistas e projetos para receber recursos federais por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

Os recursos serão destinados para ações e agentes culturais, premiação para entidades, grupos e coletivos culturais, premiação e certificação de pontos e pontões de cultura. Os profissionais que desejam participar do processo, precisam consultar os editais que estão publicados no site da prefeitura de Irati.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura de Irati, Leonardo Schenato Barroso, explica que não haverá prorrogação do prazo da inscrição. “Na Lei Paulo Gustavo, nós fizemos uma ampliação de prazo. Nós prorrogamos as inscrições. Nós não devemos fazer isso nesse ano, na Política Nacional Aldir Blanc, porque nós pactuamos com o setor contábil a necessidade de, por ser um encerramento de gestão, que o ano precisa fechar com uma maior antecedência. Não ter os restos a pagar, como ficou no ano passado. Nós vamos fazer o possível para que o recurso seja todo aplicado esse ano e não fique em restos a pagar ano que vem. Nós não vamos esticar esse prazo”, explica.

Podem se inscrever nos editais pessoas físicas, pessoas jurídicas ou coletivo representado por pessoa física. Cada edital possui uma lista de documentação que deve ser apresentada, de acordo com quem se inscreve. “Por exemplo, se eu sou uma pessoa jurídica, eu tenho que apresentar o cartão CNPJ, eu tenho que apresentar estatuto, que é o estatuto ou contrato social, se for com fins lucrativos, se for sem fins lucrativos, o estatuto. Tem documentos diferentes para cada modalidade de inscrição”, conta o presidente do Conselho Municipal de Cultura.

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A trajetória cultural dos inscritos será mostrada por meio de currículo e portfólio que serão enviados no formulário de inscrição. Leonardo destaca que em todos os editais é preciso comprovar o que for dito. “Não adianta você falar que você fez um ano inteiro de apresentações com a tua banda, com o teu grupo de teatro. Não adianta você falar que você ficou o ano inteiro fazendo fotografia, fazendo exposição, se você não tiver uma comprovação”, destaca.

Em alguns editais, o portfólio será usado para fazer pontuação dos projetos. Quem obtiver maior pontuação será contemplado. “Nos três últimos, nº 002, nº 003 e nº 004, o portfólio é a coisa mais importante. É aquilo que vai valer a nota, que vai definir quem vai ser aprovado e quem não. No nº 001, apesar de não ser o principal, ele é muito importante porque também conta nota. Para todos esses editais, caprichem nos portfólios”, alerta.

Serão considerados como comprovação documentos como certificados, fotografias e declarações. “Documentos, por exemplo: ‘Eu participei do festival em tal lugar’. Você pega uma declaração que você participou desse festival, um certificado que você participou, que você foi premiado. Esse é o principal. ‘Eu não tenho um certificado, não consigo falar com a pessoa’. Você pode ter fotografias publicadas na rede social da data que aconteceu o evento. Em último caso, você tem pelo menos uma foto do que você estava lá. Pode ser que você não ganhe a pontuação máxima, mas pelo menos: ‘eu estava lá’. Tem uma foto dizendo que eu estava lá. Eu coloquei num contexto em que isso está demonstrado. Talvez isso ajude a comprovar. Nós já deixamos dito para vocês que se for só uma fotografia sem contexto, não vai poder ser a pontuação máxima. Se tem uma fotografia publicada em rede social e uma declaração que você estava, fechou. Será nota 10 nessa pontuação”, disse Leonardo.

Os projetos terão que atingir uma pontuação mínima para receber os recursos. O presidente do Conselho Municipal de Cultura explica que se não atingir essa pontuação, o projeto pode não ser contemplado, mesmo que seja o único a estar na categoria. “Como um concurso público, por exemplo, você precisa tirar uma nota mínima. Você não pode zerar em nenhum dos quesitos obrigatórios. Você precisa cumprir pelo menos com o mínimo exigido no edital para ser habilitado, para ser contemplado. Não adianta: ‘Não tinha ninguém, eu me inscrevi naquela e mesmo assim não fui contemplado’. Talvez você não tenha tirado a nota, talvez você não tenha comprovado sua atuação cultural, talvez tenha faltado um documento. Cuidem muito com isso”, conta.

Cada edital tem uma previsão orçamentária e uma quantidade máxima de entidades ou pessoas que serão contempladas. Se houver sobra de recurso, a previsão é que o valor seja redistribuído entre os contemplados. “Nós estamos prevendo nesses editais, a redistribuição dos recursos. Vamos dizer que no edital nº 0001, a ideia é cinco projetos de R$ 25 mil e só quatro foram contemplados. Nós vamos fazer a redistribuição desse recurso e dividir ele entre os quatro que foram contemplados. Essa é a nossa proposta. Por que nós fazemos isso? Justamente para não devolver recursos. Desde a primeira Lei Aldir Blanc, em 2020, o município de Irati tem sido muito feliz na distribuição dos recursos. Nós não devolvemos em nenhuma das vezes. Nem na Lei Aldir Blanc 1, nem na Lei Paulo Gustavo. Nós aplicamos mais de 99% dos recursos. Nós pretendemos repetir esse sucesso também na Política Nacional Aldir Blanc. Não devolver o recurso”, afirma.

Foto: Divulgação

Edital de ações culturais: O edital de execução de ações culturais é destinado a pessoas com mais de 18 anos que desenvolvam um projeto cultural. Serão cinco projetos contemplados que receberão R$ 25 mil cada. O total do edital é de R$ 125 mil.

A inscrição no edital deve ser feita por uma pessoa física. “Por ser um edital de execução de ações culturais, nós tivemos que escolher se ele seria voltado a pessoa física ou pessoa jurídica. Por que isso? Como ele é o único edital que não é premiação, ele vai numa rubrica orçamentária diferente. Para quem não sabe o que é rubrica orçamentária, para resumir de um jeito bem fácil, é um código que traz, dentro desse código, uma descrição de que tipo de despesa, dentro do orçamento público, ele está gerando. Essa despesa do edital de execução de ações culturais não entra como premiação cultural, como são todos os outros. Na rubrica de premiação, tanto faz se você é pessoa física ou pessoa jurídica, aquele recurso é destinado para uma premiação. Nesse caso, não. Nesse caso, ele vai para uma outra modalidade de despesa na qual nós precisamos definir se é pessoa física ou pessoa jurídica. Se eu for contemplar uma pessoa jurídica, com o valor de pessoa física, você precisa ficar adequando o seu orçamento em relação a isso. Para não gerar essa complicação no final do ano para o Departamento de Contabilidade, nós definimos que, para se inscrever nesse edital, você vai se inscrever como pessoa física”, explica o presidente.

Entidades e grupos culturais podem participar por meio de um representante. “’Eu tenho um centro cultural, eu tenho um grupo de cultura, eu não posso me inscrever por esse grupo?’ Você, pessoa física, vai ser o titular da inscrição. Se depois do seu projeto você quiser envolver a sua pessoa jurídica, isso não tem nenhum problema. Não constitui nenhum problema. Mas a sua inscrição, a conta bancária que vai receber esse recurso, tem que ser uma conta bancária pessoa física no CPF de quem está se inscrevendo. Tem que ser uma conta corrente e nesse edital, especificamente, vai ter que ser aberta uma conta específica só para esses recursos. Esse é o único, os outros não. Nesse você tem que, inclusive, antes de receber o recurso, tirar o extrato da conta de que ela está zerada e essa conta vai ser movimentada exclusivamente para as custas desse projeto. Para tudo que envolva esse projeto”, conta.

A inscrição neste edital deve conter um planejamento de como o recurso será usado no projeto. “Na hora de se inscrever, você vai fazer um cronograma de ações e uma planilha orçamentária. Nessa planilha, tem que estar descrito como você vai investir os R$ 25 mil que você pode receber nesse edital. A pessoa pergunta: ‘Eu não posso receber nada para mim?’ Pode, contanto que você tenha uma função dentro do seu projeto. Meu projeto é uma peça de teatro, por exemplo. Você pode ser o diretor da peça, um ator da peça. Você vai ser remunerado pelo trabalho que você prestar dentro do projeto. Não pensem que vai dar certo: ‘Eu vou colocar R$ 20 mil na minha remuneração e, com R$ 5 mil, eu faço um projetinho e está tudo certo’. Não vai colar. Isso vai te dar problema. Cuidem para colocar, nas planilhas orçamentárias, um projeto que possa ser bem executado, dentro desse orçamento”, alerta.

Entre os projetos culturais que podem ser contemplados estão documentários, exposição fotográfica, peça de teatro, espetáculo de dança, livro e podcast. “Contanto que você consiga definir esse podcast como uma ação cultural. Não pode ser um podcast sobre assuntos diversos, que não tenha nada a ver com cultura. Vai ficar complicado. Mas o podcast, por exemplo, que foi feito com o recurso da Lei Paulo Gustavo, do “Foi aqui que peguei meu axé”, ele se enquadraria tranquilamente. Vai falar sobre capoeira, que é uma manifestação de cultura popular. Definam os seus projetos para que eles tenham um teor cultural. Se não tiver, com certeza, não vai dar certo”, explica o presidente do Conselho Municipal de Cultura.

O edital nº 001/2024 pode ser conferido na íntegra neste link: https://irati.pr.gov.br/pagina/335_Edital-no-0012024-PNAB-Irati-PR-Execucao-de-Acoes-Culturais.html

Edital de premiação de agentes culturais: O edital de premiação de agente culturais é o único que pessoas físicas e jurídicas podem se inscrever. O edital premiará 22 agentes culturais que receberão entre R$4 mil e R$ 5 mil em recursos federais.

Leonardo explica que as pessoas que receberam recursos no ano passado não serão contempladas novamente. “A única vedação é se você já tiver recebido recursos de fomento e incentivo à cultura, executados pelo município de Irati, nos últimos 24 meses. Quem foi contemplado, por exemplo, com recursos da Lei Paulo Gustavo, não pode participar desse edital. Aliás, pode participar, mas não pode ser contemplado com os recursos. Não vai receber o recurso”, explica.

O edital tem o objetivo de contemplar projetos que não conseguiram receber recursos nos últimos processos feitos pela prefeitura. “Nós notamos que na Lei Paulo Gustavo, nosso edital multiáreas, que era uma premiação nesse valor de R$ 4 mil ou R$ 5 mil, ficaram 19 pessoas de fora, 19 propostas de fora. Nós abrimos esse edital e está fazendo a restrição dos 24 meses, justamente, para atender essa demanda reprimida. Nós vimos que ficaram 20 pessoas de fora, então vamos fazer uma nova oportunidade para que essas pessoas, com novos portfólios façam, mas é evidente que se uma pessoa, que não estava entre essas 19, ou se só tiver pessoas que não estavam entre as 19, apresentarem as melhores trajetórias, eles também vão entrar. Nós não podemos direcionar um edital para quem ficou de fora, mas sentimos que precisava de uma nova oportunidade para grandes artistas, que fizeram a sua inscrição no ano passado, que não foram contemplados”, conta.

Os critérios de seleção dos projetos que serão contemplados seguem uma pontuação de acordo com a trajetória cultural de cada inscrito. “Tudo diz respeito à trajetória e muita coisa diz respeito também às pontuações bônus. É a relevância da sua trajetória dentro do contexto cultural. Relevância da sua trajetória em Irati, relevância da sua trajetória para a cultura em si, a relevância da sua trajetória para públicos vulneráveis. Tem muita coisa que conta ponto”, disse.

O edital nº 002/2024 pode ser conferido na íntegra neste link: https://irati.pr.gov.br/pagina/336_Edital-no-0022024-PNAB-Irati-PR-Premiacao-para-Agentes-Culturais.html

Edital de premiação a entidades, grupos e coletivos culturais: O terceiro edital é voltado à premiação de entidades, grupos e coletivos culturais. Não serão aceitas inscrições de pessoas físicas. O edital prevê a premiação de sete projetos, no valor de R$ 15 mil cada um.

Neste edital, podem participar entidades com fins lucrativos e entidades que não tenham formalizado a pessoa jurídica. “Se você tem uma pessoa jurídica, tem uma associação sem fins lucrativos, se você tem uma empresa com fins lucrativos, e que é da área cultural, você está enquadrado. Se você desenvolve ou tem um grupo que desenvolve faz tempo um trabalho cultural, mas não tem uma pessoa jurídica, nunca criaram uma pessoa jurídica, você pode se inscrever, como grupo ou coletivo”, explica.

Todos os inscritos devem comprovar a atuação e a sua relevância cultural em Irati, incluindo as empresas com fins lucrativos. “Uma empresa do setor cultural, por exemplo, a Arena Cultural, da Raíssa, o estúdio de dança Izabela Proceke. São empresas, sem fins lucrativos, mas são do setor cultural. Eles também podem apresentar uma trajetória relevante dentro do setor cultural”, disse.

Diferente do primeiro edital, o contemplado tem a liberdade de usar o recurso para qualquer finalidade. “Ele só assina um recibo, um termo de premiação cultural, e pode fazer o que quiser com esse recurso. Nós sempre recomendamos que a entidade invista esse dinheiro na própria entidade, que invista nas ações culturais, que pense em desenhar uniformes novos, que pense em um projeto específico, que pense em coisas que tenham a ver com a atividade cultural. É a nossa recomendação”, conta.

O edital nº 003/2024 pode ser conferido na íntegra neste link: https://irati.pr.gov.br/pagina/337_Edital-no-0032024-PNAB-Irati-PR-Premiacao-Entidades-e-Coletivos-Culturais.html

Edital de premiação de pontos e pontões de cultura: O quarto edital busca premiar e certificar os chamados pontos e pontões de cultura. O presidente do Conselho Municipal de Cultura explica que esse termo vem da Lei da Política Nacional de Cultura Viva. “Pontos de cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. E o que são os pontões de cultura pela lei? Pontões de cultura são entidades com constituição jurídica, de natureza e finalidade cultural, que desenvolvam, acompanham e articulem atividades culturais em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura”, disse.

Um exemplo utilizado é ligado à cultura gaúcha, com os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs). “Se nós tivéssemos uma associação de grupos folclóricos da região, ela seria um pontão de cultura, relacionado aos pontos de cultura que são os grupos folclóricos em si. Aqui em Irati, para todo mundo entender, nós temos os CTGs. CTG 15 de Julho, Terra dos Pinheirais, Herança de Bravos, vários. Todos esses CTGs não são certificados, mas eles podem ser certificados. Eles entram na definição do que é um ponto de cultura. São entidades sem fins lucrativos, desenvolvem atividades culturais. Esses CTGs seriam pontos. A 6ª Região Tradicionalista é um pontão, que trabalha com a rede dos pontos de cultura, que são os CTGs”, explica Leonardo.

O edital prevê a premiação de oito projetos, no valor de R$ 15 mil cada um. Por ser baseado na Lei da Cultura Viva, o edital não recebe inscrições de empresa com fins lucrativos, apenas entidades sem fins lucrativos.

Outra diferenciação desse edital é que as entidades podem ser certificas como pontos e pontões de cultura, mesmo que não sejam contempladas com a premiação. “Nós vamos premiar e certificar oito entidades, se nós tivermos esse número de inscrições e todas elas cumprirem os requisitos. Vamos dizer que nós tenhamos dez inscrições de entidades que têm todas as características de serem pontos. Duas ficaram de fora da premiação na pontuação. Mesmo não recebendo o valor em dinheiro, essas entidades podem ser certificadas como pontos de cultura”, relata o presidente do Conselho Municipal de Cultura.

Ele explica que é importante as entidades serem classificadas como pontos de cultura para receber investimentos futuros. “Pelo que o Ministério da Cultura nos repassa em todas as capacitações, o interesse deles é deseditalizar a Cultura Viva. A Cultura Viva não vai mais ser subordinada a esses decretos. O que vai acontecer? Se a entidade é um ponto de cultura certificado e se ela comprovar que está desenvolvendo atividades culturais de forma contínua, ela já vai receber, como se fosse um auxílio, ela já vai receber um investimento para dar continuidade para esse projeto, sem precisar de editais”, conta.

O objetivo é que o Ministério da Cultura tenha o registro de todas as iniciativas culturais. “Mas para além do recurso, o Ministério da Cultura está pensando no mapeamento de todo esse setor cultural no Paraná e no Brasil. Eles querem entender qual é a realidade dos pontos de cultura, quem são as entidades que desenvolvem esse trabalho aqui no Brasil, para poder planejar o Sistema Nacional de Cultura, que é o SUS da cultura”, disse.

O edital nº 004/2024 pode ser conferido na íntegra neste link: https://irati.pr.gov.br/pagina/338_Edital-no-0042024-PNAB-Irati-PR-Premiacao-Cultura-Viva.html

Avaliação: As inscrições nos editais serão avaliadas por uma comissão técnica de fora de Irati.
Segundo Leonardo, a intenção é evitar que tenha favorecimento no processo de seleção. “Nós sempre achamos interessante, foi consenso isso, de que não fossem pessoas de Irati. Para não ter amizade. ‘Vou ajudar aquela pessoa que eu gosto’. E também o contrário. ‘Tem uma pessoa que eu não gosto, vai inscrever um projeto e eu vou ferrar com a pessoa, não vou deixá-la ser contemplada’. Para evitar ao máximo esses tipos de situações, nós buscamos pareceristas de fora. Houve um pregão eletrônico, no qual uma empresa foi contratada e essa empresa que está fornecendo os pareceristas”, disse.

O presidente do Conselho Municipal de Cultura ainda esclareceu que há pessoas ligados ao setor governamental na comissão técnica por exigência da legislação de um dos programas que fornece recursos. “Tem um critério importante que é o seguinte: para os editais da Política Nacional de Cultura Viva, que é o edital nº 004, no nosso caso aqui, é preciso que seja paritária a comissão de avaliação. Precisa que sejam duas pessoas ligadas ao setor governamental e duas não. Mas nós fizemos a mesma comissão para todos. A nossa comissão geral, que vai avaliar todos os pareceres, é constituída por duas pessoas que não são ligadas ao setor governamental e duas que são”, conta.

Os inscritos nos editais não podem entrar em contato pessoal com a comissão técnica. O contato pessoal com o parecerista pode levar à desclassificação do processo. “Quem entrar em contato com os pareceristas. ‘Vou ligar para o parecerista para trocar uma ideia sobre o meu projeto’. Sob pena de desqualificação. Não cometam esse erro. Não façam isso. Não coloquem a perder a participação de vocês nesse edital pela gana, pela vontade, por aquela ansiedade. ‘Eu quero falar com o parecerista porque o meu projeto é muito especial’. Não façam isso. Talvez você entre em contato até sem nenhuma intenção de nada errado. Mas o simples fato de você estar entrando em contato e os outros não estarem, vai te colocar em vantagem. Nós entendemos que nesse caso é desqualificação”, alerta o presidente.

O contato com a comissão técnica pode ser feito apenas pelo e-mail comissaodeselecaoeanalise@gmail.com.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail culturairati@gmail.com, pelo telefone (42) 3132-6197 (WhatsApp), no site da prefeitura de Irati ou clicando neste link.

A Secretaria de Cultura de Irati fica localizada na rua 15 de Julho, nº 333, no centro de Irati. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 8 h ao meio-dia e das 13 às 17 h.

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