Município busca ação rescisória para anular indenização de caso Lindonéia

Lindonéia e a mãe são herdeiras de um terreno adquirido por Eduardo Dziadzio, como usucapião,…

28 de janeiro de 2016 às 11h36m

Lindonéia e a mãe são herdeiras de um terreno adquirido por Eduardo Dziadzio, como usucapião, às margens da Avenida João Stoklos, no Centro Cívico

Da redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava


Objeto da indenização

O terreno objeto da indenização pertencia a Eduardo Dziadzio, falecido em 2007, e ficava na área que foi desapropriada para constituir o Centro Cívico, às margens da avenida perimetral João Stoklos. A família morava na área desde 1984 e, em 2005, a justiça concedeu a ele o terreno, como usucapião. Em 2008, a administração do ex-prefeito Sergio Stoklos iniciou um processo de desapropriação dos terrenos para o projeto do Centro Cívico naquele local. As famílias foram, então, deslocadas para terrenos do município no Loteamento Santa Fé, concedidos sob regime de permissão de uso. Como Eduardo faleceu em 2007, quem foi transferido para o Santa Fé foram suas herdeiras: a viúva, Maria Taioki Dziadzio, e a filha, Lindonéia Aparecida Dziadzio.

O processo de Execução contra a Fazenda Pública por desapropriação (0001882-31.2013.8.16.0095) que Lindonéia Aparecida Dziadzio e Maria Taioki Dziadzio movem contra o município de Irati envolvendo ainda um investidor, foi movimentado pelo juiz Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima no dia 20 de janeiro– “Conclusos para Decisão”. A área em questão vem sendo discutida desde 2007. Lindonéia e a mãe, Maria, são herdeiras de um terreno adquirido por Eduardo Dziadzio, como usucapião, às margens da Avenida João Stoklos, no Centro Cívico.

Procurado pela reportagem, o Procurador do município de Irati, Ulysses de Mattos, disse que estão sendo levantadas algumas questões processuais em função de que uma sentença de crédito está sendo executada. “O crédito foi constituído por uma sentença e, por esse motivo, segue o procedimento normal, que é o processo de execução, com expedição de precatório. A Procuradoria está trabalhando em cima de uma ação rescisória para buscar a anulação da sentença que gerou o crédito”, explica Mattos.

No final de 2014, as herdeiras obtiveram uma indenização de R$ 473.055,58, correspondente ao valor inicial da ação a partir de três avaliações imobiliárias do terreno, de R$ 325.512,91, com correção monetária e acréscimo de 2% de honorários para a advogada Vanessa Soecki, que movimentou a ação, através de uma procuração assinada pelas duas e, posteriormente, contestada. Pela correção monetária desde que foi determinado o pagamento da indenização, o valor já ultrapassou os R$ 500 mil, segundo o Procurador.

Essa ação rescisória vai ser proposta pela Procuradoria Municipal diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). A Procuradoria tem até o mês de agosto para tentar cancelar esse crédito, através da ação rescisória. Do contrário, o município será obrigado a pagar a indenização determinada. “A avaliação que gerou o crédito foi feita de uma maneira equivocada. Ocorreu um erro nessa avaliação; esse erro já foi confirmado pela própria parte do processo, que reconheceu esse documento público, uma ata que foi feita perante a Procuradoria Geral do Município. Em razão desse documento e de outros documentos que vão embasar isso, vamos buscar a rescisão dessa sentença, a fim de que seja feita a justiça da maneira que se espera, dentro do que é correto”, argumenta Mattos.

O município vai buscar a ação rescisória e também a suspensão do processo de execução, através de uma medida cautelar, dentro do processo de ação rescisória, na tentativa de evitar um prejuízo ao erário. Na tutela de ação rescisória, o município busca que ocorra um novo julgamento, o que poderia incorrer numa nova avaliação do terreno e uma nova indexação de valor para a indenização. “Não estamos discutindo o direito da parte em relação ao terreno. Estamos discutindo o valor do terreno. Para que ocorra uma reavaliação, agora, sim, dentro de uma dimensão física real, da realidade do terreno”, assevera o Procurador.

Já houve uma tentativa de negociação, de acordo com Mattos, a fim de evitar a execução por um valor que a Procuradoria entende como incorreto. “A negociação se tornou inviável, por conta de questões processuais, da substituição das partes originárias do processo pelo cessionário dos direitos, e isso acabou impedindo a realização desse acordo que teria por objetivo a equalização do problema. Como não foi possível e, até o momento, a Procuradoria não foi procurada, não resta outra opção senão a ação rescisória”, ressalta.

Ainda segundo Mattos, uma composição, desde que atenda ao valor real de mercado do imóvel, é possível que seja autorizada pela Câmara Municipal. “Essa composição tem que ocorrer mediante lei municipal, onde, por exemplo, seria feita uma nova avaliação, agora dentro do que a realidade do imóvel, do correto posicionamento geográfico. Havendo interesse da administração e autorização por lei municipal e for de consenso das partes, existe, sim, a possibilidade de se buscar uma composição”, observa.

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