Motorista que atingiu a vítima não foi encontrado no local do acidente e se apresentou posteriormente no posto da PRF
Da Redação
Uma mulher morreu atropelada na BR-376, em Ponta Grossa, na noite de sexta-feira, 2. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista que atingiu a vítima se apresentou durante a madrugada deste sábado, 3. Inicialmente, o condutor não foi encontrado no local do acidente no momento do atendimento à ocorrência, conforme os policiais.
A colisão ocorreu no quilômetro 513 +600 metros da rodovia, nas proximidades do Parque de Vila Velha, sentido Curitiba. Até a conclusão deste texto, a vítima ainda não havia sido identificada oficialmente. Porém, conforme a PRF, a mulher portava alguns cartões e contas que apontavam para R.M.S, de 56 anos. O corpo da pedestre foi conduzido ao Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa. Uma perícia foi realizada no local.
O motorista se apresentou no posto Contorno da PRF, no km 95 da BR-116. Os policiais rodoviários entraram em contato com a 13ª Subdivisão Policial de Ponta Grossa. Ele foi orientado para retornar até Ponta Grossa, onde prestou esclarecimentos sobre o acidente na manhã deste sábado, 3.
PRF prende motorista por embriaguez ao volante
Já em Candói, a PRF prendeu um motorista embriagado na BR-373, na quinta-feira, 1º. O condutor, de 37 anos, perdeu o controle da direção do seu veículo Corsa, com placas de Francisco Beltrão. Em seguida, o carro colidiu contra um barranco e capotou no km 416 da rodovia, por volta das 7h40. O motorista sofreu lesões leves e foi encaminhado ao hospital Santa Clara, em Candói. De acordo com a PRF, o teste do bafômetro constatou o teor de 0,49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Além disso, o condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ocorrência foi repassada para a Delegacia de Guarapuava.
O crime de embriaguez ao volante está enquadrado no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Ele criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool, podendo ser punido com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo dados da PRF, já foram autuados 215 condutores dirigindo sob influência de álcool na área de abrangência da Delegacia de Ponta Grossa somente em 2019.