Segundo promotor de Justiça da Comarca de Rebouças, Oseas Vogler, o entendimento do MPE no parecer é que as candidaturas não deverão ser impugnadas
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Promotor Oseas Vogler. Foto: Clayton Burgath/Portal Notícia da Região |
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se manifestou sobre o pedido de impugnação das candidaturas a vereador de Laércio Cipriano (PSB) e Jaderson Molinari (PROS), que concorrem a uma vaga no Legislativo de Rebouças.
O pedido de impugnação das candidaturas foi realizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Democratas (DEM) que alegaram que não houve respeito ao prazo de desincompatibilização. Os candidatos eram secretários municipais. Segundo a lei, eles devem se afastar de cargos públicos seis meses antes da eleição.
Segundo o promotor, o entendimento é que eles se afastaram no tempo previsto. “O prazo final para que o candidato deixasse o cargo que gerava essa incompatibilidade seria o dia 3 de abril, no caso. A partir do dia 4 de abril, o candidato já deveria estar fora desse cargo. No caso analisado, nos dois processos, os dois candidatos entraram com os requerimentos para afastamento dos cargos no dia 3. Entretanto, houve a publicação no Diário Oficial no dia 6. Só que é uma situação procedimental, dado que os dois decretos dos candidatos eles foram publicados na segunda-feira [6 de abril]. Os dias 4 e 5 eram um sábado e um domingo. Então foi publicado na segunda-feira. Ficou claro que no texto dos decretos que o afastamento se contava a partir do dia 3 e do dia 4, respectivamente, para cada um dos candidatos”, explicou.
O juiz eleitoral ainda deverá aprovar ou não as candidaturas. “O processo ainda está tramitando. Ainda há uma necessidade de uma análise judicial do caso. Existem prazos para a defesa. Já houve inclusive a contestação por parte dos dois candidatos e agora abriu-se o prazo novamente para que o impugnante [no caso, os partidos impugnantes] se manifestem sobre os documentos juntados”, complementou o promotor.
Rio Azul
Outro pedido de impugnação foi do candidato a vereador de Rio Azul, Jamil dos Santos (PT), mais conhecido como Tuti. “Foi uma impugnação apresentada pelo próprio Ministério Público Eleitoral, no caso pela minha pessoa. Se tratava de um candidato com condenação criminal recente e sem ter cumprido a pena. Era um caso de um crime contra a fé pública”, explicou o promotor.
Tuti renunciou à candidatura, ou seja, desistiu de participar do pleito. Para o promotor, a desistência de concorrer ocorreu porque não havia chance de a defesa obter sucesso. “Não havia qualquer chance de ter êxito na defesa dado que a condenação estava em trânsito em julgado e a pena a cumprir ainda”, disse.