Acidente com ônibus da empresa Catarinense que fazia a linha Florianópolis-Foz do Iguaçu aconteceu na madrugada do dia 31 de janeiro, na BR-277, em Fernandes Pinheiro. Condutor foi denunciado por sete homicídios, seis lesões graves e duas leves, cometidos com dolo eventual

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou o motorista, de 42 anos, que conduzia um ônibus da empresa Catarinense e fazia a linha Florianópolis/SC-Foz do Iguaçu, que tombou às margens da BR-277, em Fernandes Pinheiro, no dia 31 de janeiro, por sete homicídios, seis lesões graves e duas leves, cometidos com dolo eventual, ou seja, assumindo a direção com risco de matar outras pessoas.
Em contato com a reportagem da Najuá, o promotor de Justiça da Comarca de Teixeira Soares, Mateus Alves da Rocha, informou que o indiciamento do motorista ocorreria de qualquer forma, a não ser que fosse constatado que ocorreu uma situação que fugisse totalmente do seu controle, o que foi descartado pelos relatos dos passageiros em depoimentos à Polícia Civil.
“A investigação policial apurou, então, se os homicídios foram cometidos na modalidade culposa, ou seja, por mera imprudência do motorista, ou por dolo na modalidade eventual, isto é, assumindo o risco do resultado. Considerando os depoimentos dos demais passageiros, que davam conta de que o estado de sonolência dele era visível por toda a viagem, com o motorista tendo chegado, por vezes, a invadir a pista contrária durante o percurso e a parar o veículo para lavar o rosto, mas mesmo assim tendo escolhido continuar com a viagem, entendeu este órgão [MP] como configurado o dolo eventual”, frisou.
A perícia realizada pelo Instituto de Criminalística afastou qualquer possibilidade de falha mecânica no ônibus ou outras causas externas para a ocorrência do acidente, como o envolvimento de outros veículos ou a existência de buracos na pista. Esta hipótese já havia sido afastada pela Polícia Civil, que indiciou o motorista por homicídio com dolo eventual.
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Depois do encerramento das investigações da Polícia Civil e da constatação de não haver mais necessidade de diligências, o MP ofereceu a denúncia, ou seja, uma acusação formal que é repassada ao Poder Judiciário, para que, se for confirmada a prática de um crime, o autor receba a pena legalmente prevista.
O promotor também informou à nossa reportagem que a empresa Catarinense não será responsabilizada penalmente pela Justiça Estadual. Já a responsabilização civil por conta da escalação do funcionário caberá à Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Nossa reportagem tentou contato pelos meios fornecidos pela empresa, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto para a manifestação dos interessados.
Relembre o caso – O acidente ocorreu no dia 31 de janeiro. Na ocasião, por volta da 1h50, o motorista perdeu o controle da direção e saiu da pista no quilômetro 230 + 120 metros da BR-277, em Fernandes Pinheiro. Depois disso, o veículo tombou numa ribanceira. O ônibus seguia de Florianópolis/SC para Foz do Iguaçu. Cinquenta e cinco pessoas estavam no veículo, sendo 54 passageiros e o condutor.
Uma das vítimas fatais foi uma criança, de 3 anos, de nacionalidade argentina. A mãe dele também morreu no local. Já o pai da criança ficou ferido e foi encaminhado para o hospital. Além de mãe e filho, mais cinco pessoas morreram, entre elas, uma mulher e quatro homens. Dois brasileiros e cinco argentinos morreram no acidente. A maioria dos ocupantes do ônibus eram de origem estrangeira, sendo argentinos, franceses, irlandeses e de outras nacionalidades.