MP apura envolvimento da Prefeitura de Irati em realização de rodeio irregular

Liminar da justiça, emitida na sexta (10), ordenava o cancelamento do evento por questões de…

15 de julho de 2015 às 12h48m

Liminar da justiça, emitida na sexta (10), ordenava o cancelamento do evento por questões de segurança

Edilson Kernicki, com reportagem de Paulo Henrique Sava
Diante do descumprimento da liminar concedida na sexta-feira (10) a fim de impedir a realização do 27º Rodeio Crioulo de Integração, entre os dias 10 e 12 de julho, a 1ª Promotoria de Justiça de Irati instaurou inquérito civil, na segunda-feira (13), para averiguar o envolvimento da Prefeitura na realização do evento.

Segundo a Promotoria de Justiça, o evento não recebeu alvará do Corpo de Bombeiros, que desaprovou o projeto apresentado pela organização, pois as instalações do CT Willy Laars (local da festa) não estariam de acordo com as medidas de segurança necessárias. Além disso, até a abertura do evento, os organizadores não haviam requerido alvará judicial para regulamentar a participação de crianças e adolescentes no rodeio, o que é uma exigência legal para eventos desse porte.

A decisão que cancelou a realização do rodeio trazia em seu teor a seguinte argumentação: “por se tratar de uma festa tradicional da cidade, haveria famílias inteiras, idosos e crianças no local e que, caso houvesse algum acidente ou incidente, teriam maior dificuldade para se locomover até algum local seguro, se é que haveria algum local seguro sem a devida vistoria do Corpo de Bombeiros, necessária para garantir a segurança e tranquilidade do local”.

O objetivo desse inquérito civil, segundo o Ministério Público do Paraná, é investigar a provável violação ao dever imposto à Prefeitura, de fiscalizar a realização de grandes eventos no município.

Corpo de Bombeiros não deu anuência para realização do Rodeio
O promotor Raphael Fleury da Rocha explica que, na sexta-feira (10), a 1ª Promotoria de Justiça de Irati recebeu um ofício do Corpo de Bombeiros informando que, diante das inspeções realizadas no CT Willy Laars, onde foi realizado o Rodeio, o órgão não deu anuência para a realização do evento. Baseado nesse ofício, a Promotoria fundamentou o ajuizamento de uma ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando que o rodeio fosse cancelado.

“O oficial de justiça, junto com o policial militar, no momento de realizar o cumprimento dessa decisão judicial, já no lugar dos fatos, não obteve êxito. Os organizadores do evento nem mesmo aceitaram a contrafé do mandado [a segunda via do mandado, que fica em poder do intimado] e desrespeitaram a decisão judicial. O evento se realizou durante todo o final de semana contra uma decisão judicial”, comenta Rocha.

Segundo o promotor, falta ainda ao MP se certificar sobre o grau de envolvimento da Prefeitura na promoção do evento. Nos cartazes de divulgação, a Prefeitura de Irati aparecia como “apoio”, sendo a organização creditada ao CTG Terra dos Pinheirais. O MP, portanto, pretende, a partir desse procedimento, apurar se o compromisso do município da realização do evento vai além desse apoio, com a cessão do local de realização e, ainda, se há outras entidades privadas relacionadas à promoção do rodeio.

“Esse inquérito civil tem também por objetivo apurar a responsabilidade da administração municipal, porque mesmo que ela, eventualmente, não seja uma das organizadoras do evento, como entidade pública, como Prefeitura, ela tem a obrigação de fiscalizar os grandes eventos realizados na cidade”, complementa Rocha.

A Polícia Militar foi oficiada pelo Ministério Público a apresentar, em dez dias, um relatório completo das ocorrências no evento, desde a chegada ao local para o cumprimento do mandado, que não obteve êxito, até os fatos paralelos ocorridos dentro do Rodeio, como apreensão de menores. Segundo Rocha, tais fatos representam um reflexo indireto da não regulação da frequência de menores ao evento, contrariando a necessidade do alvará.

Organizadores do evento podem ser responsabilizados

“Nesse inquérito civil, se ficar constatada qualquer ilegalidade, que configure uma improbidade do gestor, o Ministério Público poderá entrar com uma ação de improbidade administrativa, responsabilizando exatamente aquelas pessoas que deram causa e que incorreram nessa ilegalidade, que podem ser o prefeito em exercício, o secretário municipal responsável pela área da realização do evento e, em conjunto, os organizadores do evento que, junto com a administração municipal, incorreram nessa ilegalidade”, informa o promotor.

O Corpo de Bombeiros realizou uma nova vistoria no sábado (11) e indicou que, em Teixeira Soares, onde ocorria a 4ª Expotexas, havia condições mínimas para a realização do evento e encaminhou ofício para a Promotoria a fim de autorizar sua realização. O mesmo não teria ocorrido em Irati, pois o Corpo de Bombeiros não localizou os promotores da comarca para encaminhar o ofício, que foi entregue à Prefeitura.

“O organizador do evento é quem tem a responsabilidade de pedir a vistoria ao Corpo de Bombeiros e, com base na vistoria, com um resultado positivo, apresentar esse laudo. O Corpo de Bombeiros deveria ter entregue esse ofício, como o fez, aos organizadores do evento. O Corpo de Bombeiros, aparentemente, não incorreu em nenhuma ilegalidade”, esclarece Rocha.

O promotor salienta que a liminar impedia, sob qualquer hipótese, a realização do evento, independente do espaço: se apenas no barracão do CTG ou se em todo o parque de provas do Rodeio, por exemplo, uma vez que o laudo dos bombeiros não especificava se a não anuência tinha a ver com o projeto de prevenção contra incêndios. “Havia uma decisão judicial para não realizar o evento. Não poderia, em cima da hora, simplesmente, o organizador, achando que seria suficiente fechar somente uma parte [da área do CTG]”, alega. Segundo a Promotoria, a organização deveria ter solicitado a vistoria com maior antecedência, a fim de que houvesse tempo hábil para as correções necessárias que permitissem a realização do rodeio de modo regular.

Multa por descumprimento da liminar
       
Estipulada em R$ 250 mil, a multa, inicialmente, deve incidir sobre o CTG Terra dos Pinheirais, que consta no pólo passivo originário da ação, como organizador do 27º Rodeio Crioulo de Integração e que, segundo o MP, seria quem, aparentemente, teria descumprido a liminar. No entanto, se ficar demonstrado que a Prefeitura de Irati é um dos organizadores do evento, ela também pode ser penalizada com a multa. “Ao contrário do que ela vem alegando nas redes sociais, ela [prefeitura] tinha conhecimento da decisão judicial, tanto que seu procurador jurídico se manifestou nos autos já na sexta (10), imediatamente após o ajuizamento da ação”, ressalta o promotor.

A multa por contrariar a decisão judicial, a princípio, de R$ 20 mil por dia em que o evento fosse realizado, acabou sendo totalizada em R$ 520 mil. Rocha explica que essa multa é o instrumento que o Judiciário tem a seu dispor a fim de compelir o intimado a cumprir a determinação. “Primeiramente, foi fixado o valor de R$ 20 mil. Como o organizador não acatou a decisão judicial e seguiu com o evento, restou subtendido que aquela multa não servia a seu propósito, que era o de fazer cumprir a decisão. A juíza, usando um critério de proporcionalidade, aumentou essa multa até o valor de R$ 250 mil, considerando que esse valor não compensaria aos organizadores arcar, em caso de continuar com a realização do evento”, conclui.

Posicionamento do município

{JIMG0}No final da tarde desta terça-feira (14), a assessoria da Prefeitura Municipal de Irati divulgou um pronunciamento do prefeito Odilon Burgath em que ele nega que o município tenha recebido multa de mais de R$ 520 mil pelo descumprimento da liminar que cancelou o Rodeio.

“Nesta ação, a Prefeitura de Irati não é ré, nem tampouco terceira. A Prefeitura de Irati, desde o início da realização do evento, dialogou com o Corpo de Bombeiros local, apresentando as condições para a realização do evento, como co-realizadora, com a infraestrutura, com o espaço público, e a realização através dos CTGs da cidade e do MTG da nossa região”, argumenta.

Ainda de acordo com Odilon, sua gestão teria empreendido esforços a fim de adequar o espaço do CTG para a realização desses eventos, e que atendeu ao pedido do Corpo de Bombeiros para que fossem instalados hidrantes no CT Willy Laars.

“Nas tomadas de preço para a futura instalação de hidrantes, não apareceram licitantes, as licitações foram desertas. Com base nisso, a Secretaria de Engenharia, atendendo a norma técnica do Corpo de Bombeiros, e interpretando a norma técnica 41, que diz que, com declaração do engenheiro responsável poderia ser liberado, principalmente, o espaço referente ao pavilhão de bailes”, defende Odilon.

De acordo com o prefeito, somente na sexta-feira (10) houve um entendimento diferente do Corpo de Bombeiros. Odilon também disse que soube por terceiros da liminar que determinou o cancelamento do rodeio. Ele salienta que a Procuradoria Jurídica do Município alega que não foi formalmente notificada a respeito do cancelamento do evento. Odilon destaca a alegação da Procuradoria Jurídica, que aponta que não há qualquer habilitação no processo, nem mesmo multa contra a prefeitura relacionada ao evento.

Representante dos CTGs não foi localizado

Até a conclusão desta reportagem, o representante dos CTGs, Amauri Cesar Jacumasso, não havia sido localizado para comentar sobre a decisão judicial, que impedia a realização do Rodeio de Irati.
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