Ministério Público pede cassação da candidatura de Rafael e Ieda

Representação, emitida pelo MP no último sábado, 24, diz que presença da candidata a vice-prefeita…

26 de agosto de 2024 às 17h03m

Representação, emitida pelo MP no último sábado, 24, diz que presença da candidata a vice-prefeita em lançamento de estátua seria irregular/Paulo Sava

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação junto à Justiça Eleitoral solicitando a cassação da candidatura de Rafael Felipe Lucas e Ieda Waydzik, que concorrem a prefeito e vice na chapa “Juntos por Irati”, formada pela federação PSDB/Cidadania e pelos partidos PP, Podemos e PL.

De acordo com o documento emitido no último final de semana, a denúncia, recebida pela 3ª Promotoria de forma anônima, pelo aplicativo WhatsApp, trata da presença de Ieda na “cerimônia de inauguração de um monumento representando um laçador (cavalo, cavaleiro e bovino), construído pelo município, em homenagem aos tradicionalistas, no Parque de Exposições CT Willy Laars, na data de 13/07/2024, enquanto da realização do 34º Rodeio Crioulo de Irati/PR”.

A representação do MP diz que a restrição em relação à presença de candidatos em inaugurações de obras públicas está prevista no artigo 77 da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97) e no artigo 22 da Resolução nº 23735 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem que os candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas três meses antes da eleição, que está marcada para 06 de outubro. Portanto, o prazo terminou no dia 06 de julho.

O MP também citou o fato de Ieda, enquanto vice-prefeita, ter falado a órgãos de imprensa local, o que seria uma conduta vedada no período eleitoral.

A legislação prevê que são “vedadas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos democráticos”. Em contato com nossa reportagem, o advogado da chapa Rafael e Ieda, Aldenir Selbmann, informou que a presença de Ieda, como vice-prefeita, no local não seria irregular por não se tratar da inauguração de uma obra pública. “Não se trata de uma obra pública: foi a entrega de uma estátua no CT Willy Laars de Irati. Por isto, não existe nenhuma irregularidade da candidata Ieda em participar daquele evento”, frisou.

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O artigo 73, parágrafo 6º da Lei Eleitoral, em seu inciso C, estabelece que é vedado aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”. Em relação a isto, o advogado alegou que não há qualquer irregularidade por parte da candidata.

“Não há nenhuma irregularidade também, pois a lei eleitoral não veda a entrevista de pré-candidatos, mas sim a encomenda de entrevista paga, o que não foi o caso, e pedidos de votos, o que não aconteceu. A entrevista de pré-candidatos durante a pré-campanha não é vedada, tanto é que a própria rádio entrevistou vários pré-candidatos no período de pré-campanha. Então, não há neste ponto nenhuma irregularidade”, comentou.

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece que, para os vices, existe uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. Por conta disso, no caso de Ieda, não houve necessidade de afastamento.

Em relação ao julgamento do processo, Aldenir acredita que não haverá condenação da chapa.“Com relação ao processo ser julgado procedente ou improcedente, acreditamos que não haja uma condenação neste sentido, até porque vamos comprovar que não houve uma inauguração de obra pública. Caso haja uma condenação, com certeza iremos recorrer, assim como, se conseguirmos uma sentença de absolvição, a parte contrária também irá recorrer”, pontuou. Os candidatos citados têm um prazo de cinco dias para apresentar defesa. Depois disso, o juiz eleitoral Dawber Gontijo terá dois dias para proferir a sentença.

Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria do juiz eleitoral. Ela informou que o magistrado não pode se manifestar ou comentar os casos. Já a assessoria da promotora Gabriela Cunha Mello Prados, responsável pelo andamento de processos ligados à Justiça Eleitoral, disse que só vai se manifestar após o fim do prazos citados.

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