Procurador da República do Ministério Público Federal em Ponta Grossa, Osvaldo Sowek Junior, explica o que o cidadão deve fazer quando acionar a Defensoria Pública
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Estagiário Lenon Diego Gauron, com supervisão de Jussara Harmuch
Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal negado podem entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública da União (DPU) do seu município, Um acordo de cooperação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e a Dataprev – empresa de tecnologia e informação vinculada ao Ministério da Economia para gestão da base de dados sociais do país – foi firmado no dia 16 de junho com o Ministério Público Federal. “Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização”, disse o ministério da Cidadania em nota.
O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio, disse o ministro Onyx Lorenzoni.
Criado com o objetivo de ajudar trabalhadores sem carteira assinada, desempregados e MEIs (microempreendedores individuais) durante a pandemia de coronavírus, o benefício será pago pelo governo durante três meses, podendo ser prorrogado, mas para receber o auxílio, é preciso cumprir alguns requisitos mínimos.
Para ter direito a esse auxílio, as pessoas precisam cumprir alguns requisitos. Quem tem emprego com carteira assinada, está recebendo seguro desemprego ou algum outro benefício previdenciário ou ainda, possui uma renda familiar acima de 3 salários mínimos, não tem direito ao benefício, explicou à Najuá o Procurador da República do Ministério Público Federal Osvaldo Sowek Junior.
De acordo com ele, uma das principais reclamações recebidas pelo órgão é de pessoas que tiveram o benefício negado, mesmo alegando cumprir todos os requisitos.
Quem não concordar com o deferimento, pode procurar a Defensoria Pública da União, através do número (41) 9-8899-8168 ou ainda ingressar na Justiça Federal, com um advogado de sua confiança, ou se você não tiver condições de pagar um advogado, é possível que seja nomeado um advogado ativo, da própria Justiça Federal, explica.
Maiores informações podem ser obtidas pelo Setor de Atendimento ao Público da Justiça Federal em Ponta Grossa através do telefone (42) 3228-4218.
Relembre as regras para o auxílio emergencial de R$ 600,00
- Ter mais de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes, que podem receber mesmo sendo menores de idade);
- Ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) per capita – isto é, por pessoa da família;
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo.