Material apócrifo que atinge Jorge Derbli circula nas ruas de Irati

22 de setembro de 2016 às 11h33m

Candidato da coligação “Caminho Seguro” (PSDB/PSD/PSC/PSB/PR) foi alvo de divulgação de panfletos difamatórios

Da Redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava e informações do TSE
O candidato a prefeito de Irati pela coligação “Caminho Seguro” (PSDB/PSD/PSC/PSB/PR), Jorge David Derbli Pinto, é alvo de divulgação de panfletos difamatórios que surgiram espalhados pelas ruas da cidade na manhã desta quinta-feira (22), faltando dez dias para as eleições municipais. Vários ouvintes alertaram a equipe de jornalismo da Rádio Najuá durante a manhã de hoje a respeito da circulação de material apócrifo – isto é, sem a assinatura do autor – que denigre a imagem do candidato. Os impressos também foram lançados na área rural de Irati.
O coordenador da campanha da Coligação Caminho Seguro, João Almeida Júnior, declarou que este “é o lado sujo da política, que a população não tolera mais”, ao classificar o ato de adversários que espalharam o material difamatório. “Não cabe nos dias atuais fazer um material apócrifo, sem ter quem fez a assinatura, quem divulgou isso e quem jogou nas ruas da nossa cidade, no nosso interior. Um material extremamente caro para ter sido feito, gastaram uma verdadeira fortuna para sujar a nossa cidade, para sujar o interior. É um material que não se desfaz na água e que, indo para nossos bueiros, vai entupi-los, podendo causar enchentes”, criticou.
Os integrantes da coligação souberam ainda de madrugada sobre o ocorrido. A coordenação da campanha procurou a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na tarde de hoje (22) e pretende realizar o mesmo procedimento na Polícia Militar e na Polícia Federal para tratar do caso, por se tratar de crime eleitoral, conforme João Almeida. Segundo o coordenador de campanha, imagens captadas por câmeras de vigilância particulares e da Guarda Municipal serão usadas pelas polícias para a identificação dos suspeitos de espalhar o material apócrifo.
“Nós gostaríamos que esse pessoal  que fez esse material fosse de casa em casa,discutindo com a população, entregasse de cara limpa, não na calada da noite, jogando esse material, seja contra o nosso candidato ou contra qualquer outro. Esse não é o tipo de política que a nossa população espera, que é a discussão de propostas, discussão do futuro da nossa cidade e o que queremos para a cidade”, afirmou Almeida Júnior.
Conforme o assessor de campanha, o material compila uma série de processos judiciais nos quais Derbli estaria envolvido, o que inclui a esfera empresarial. “Todo empresário hoje, na situação que o Brasil se encontra, pode e corre o risco de ter um ou outro processo, tanto trabalhista quanto na sua empresa. Mas, se tivesse qualquer impedimento ou qualquer processo contra o Jorge Derbli, nosso candidato, a Justiça não teria liberado [o registro da candidatura]”, observou.
“Isso é desespero de final de campanha. Nós, como cidadãos de Irati, nos sentimos envergonhados com esse tipo de atitude contra nosso candidato, que não é a situação que queremos. É uma política de discussão de propostas e de futuro da nossa cidade. Queremos uma política de cara limpa, de propostas, não uma política literalmente suja, que sujou e emporcalhou toda a nossa cidade”, conclui o coordenador da campanha de Derbli.
Numa rápida consulta ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), é possível constatar que, em casos similares ocorridos em eleições anteriores, a primeira providência adotada foi a de recolhimento do material para posterior investigação sobre a autoria. Nesses casos, o responsável pode ser indiciado por calúnia e difamação. No município de Ponta Grossa, por exemplo, já foram protocoladas duas denúncias diferentes de circulação de material apócrifo somente na campanha eleitoral deste ano.

TRE deve decidir hoje situação de Derbli

O registro de candidatura de Jorge Derbli (processo nº 78-77.2016.6.16.0034, protocolo 930352016) foi deferido pelo Cartório Eleitoral da 34ª Zona, porém, a coligação “Irati Segue em Frente” (PDT/PMDB/PRB/PT/PCdoB/PROS/REDE/PTN/PMB/PPS) interpôs recurso contra o deferimento, alegando que o candidato da coligação “Caminho Seguro” (PSDB/PSD/PSC/PSB/PR), Jorge Derbli, estaria em condição de inelegibilidade por ser diretor de empresa com contrato com o poder público e não ter se desincompatibilizado dentro do prazo regimental. O recurso movido é contra a rejeição da impugnação apresentada pela coligação adversária, pelo mesmo motivo.

No último sábado (17), a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou o parecer pelo desprovimento do recurso interposto contra o candidato. O processo foi incluído na pauta de julgamento desta quinta (22), o resultado deve ser publicado ainda nas próximas horas.

Coligação Irati Segue em Frente divulga nota sobre a distribuição do material apócrifo

Por meio de nota, a coligação “Irati Segue em Frente” manifestou sua solidariedade diante do ato de que foi vítima a chapa adversária: “A Coligação Irati Segue em Frente repudia veementemente qualquer iniciativa de campanha apócrifa, material distribuído pelas ruas sem identificação de quem os fez. Uma coisa é ter posicionamento em relação aos que apoiam determinados candidatos, outra bem diferente é o ataque fundado em questões pessoais que não dizem respeito ao processo eleitoral. Em 2012, todos recordam que o prefeito Odilon Burgath foi vítima de tal ato, quando na ocasião da véspera da eleição esse tipo de material fora deixado em caixas de correspondência e espalhado pelas ruas. Há duas semanas, inclusive, divulgamos alerta sobre isso, o qual segue mantido. Repudiamos este tipo de campanha sórdida contra qualquer candidato, da mesma forma que repudiamos a criação de perfis falsos e acusações inverídicas difundidas através de redes sociais. Nossa campanha está ocupada em prestar contas, divulgar propostas e para qualquer questionamento sempre utilizamos os espaços previstos em lei na propaganda eleitoral”.
Em 2012, um panfleto apócrifo foi distribuído no sábado (véspera das eleições) com acusações contra o então candidato Odilon Burgath, que concorria ao Executivo pela coligação “Por Amor a Irati”. Na ocasião, entre os nomes citados no documento estavam o do secretário de Engenharia e Urbanismo, Diórgenes Ditrich, e do Procurador Municipal, Silmar Ferreira Ditrich. 

Legislação

A resolução 23.457/2016, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada pelo relator ministro Gilmar Mendes, que instrui sobre as regras para a campanha eleitoral e a respeito das condutas ilícitas na campanha 2016 determina que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (inciso IX do artigo 17 da resolução; confere com Código Eleitoral, artigos 222, 237 e 243, incisos I a IX; Lei 5.700/1971 e Lei Complementar 64/1990, artigo 22).
O artigo 18 da mesma resolução determina, ainda, que “o ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no juízo cível, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem que que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele” (Código Eleitoral, artigo 243, §1º).
  


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