Habeas corpus em favor de Marcelo Padilha e Cleber Fabiano Farias de Souza Martins foi concedido cerca de um mês depois de outro réu ter recebido a liberdade provisória
Da Redação, com reportagem de Paulo Henrique Sava
Uma decisão judicial vai permitir que Marcelo Padilha e Cleber Fabiano Farias de Souza Martins, acusados pelo homicídio do adolescente Juziel Marcos Remes de Andrade, em março de 2014, respondam o processo em liberdade. Há cerca de um mês, outro acusado do crime, Luiz Fernando dos Santos, também obteve a liberdade condicional.
© Paulo Henrique Sava/Arquivo Najuá
Marcelo Padilha e Cleber Fabiano Farias de Souza Martins (foto) irão responder processo em liberdade
O Promotor Raphael Fleury Rocha explica que esse é um processo criminal iniciado em 2014, através de denúncia do Ministério Público e, por ser um crime de competência do Tribunal do Júri – ou seja, um crime contra a vida, nesse caso, um homicídio qualificado, envolve um procedimento especial e um tratamento diferente em relação aos outros crimes. Em linhas gerais, se divide em duas fases: a primeira fase é a de instrução, quando são ouvidas as testemunhas e é realizado o interrogatório dos réus.
“Se ao final dessa primeira fase se entender, o Ministério Público pode vir a pedir a pronúncia dos acusados, para que eles sejam levados ao Tribunal do Júri, para que sejam julgados pelo júri, um conselho de sentença composto por pessoas da população”, detalha. Nisso, se inicia uma segunda fase, com uma nova instrução e o julgamento através do júri popular.
Ainda de acordo com o Promotor, há aproximadamente um mês, as defesas dos acusados impetraram pedidos de habeas corpus diretamente no Tribunal de Justiça (TJ-PR), depois de terem realizado o pedido no Fórum de Irati, em primeira instância, do pedido de revogação da prisão preventiva e de relaxamento da pena por eventual excesso de prazo. Todos esses pedidos foram negados e o Ministério Público sempre se manifestou contrário a todos eles. Dessa forma, as defesas dos acusados entraram com recurso em segunda instância e obtiveram decisão favorável.
O TJ-PR teria entendido que a prisão preventiva se estendeu por um período desproporcional (em torno de 16 meses) e, assim, permitiu aos acusados que respondam ao processo em liberdade, até uma eventual sentença condenatória. O Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, ou seja, determinou a aplicação de medidas cautelares. Nessa liberdade condicional, os réus não podem frequentar bares ou estabelecimentos semelhantes, dada a acusação de que o crime teria ocorrido depois de estarem nesse tipo de local; não podem manter contato com testemunhas; manter o juiz informado sobre eventual mudança de endereço; recolher-se ao domicílio durante a noite e, quando estiver de folga, uma vez que o crime foi registro durante uma madrugada de domingo.
O Promotor, contudo, ressalta a posição de que a concessão de liberdade provisória aos acusados não representa impunidade nem ineficiência da justiça. “Na verdade, uma coisa nada tem a ver com a outra. Apenas a justiça, muito embora tenha decidido em contrário ao nosso posicionamento [do MP], decidiu que, sem entrar no mérito, sem analisar se efetivamente eles são ou não culpados, eles devem responder ao processo em liberdade”, comenta.
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Reú Luiz Fernando dos Santos já havia sido solto há cerca de um mês
De acordo com Rafael, a negativa aos pedidos de relaxamento da pena e da revogação da prisão preventiva, por parte do Ministério Público e do Fórum da Comarca de Irati se deu porque há o entendimento de que se trata de um processo complexo. “A lei não prevê, de uma maneira fixa e expressa, um prazo, em dias, para o processo começar e terminar. A lei prevê um prazo razoável, que é o princípio da duração razoável do processo: deve demorar o tempo suficiente para que sejam concretizadas as garantias individuais, inclusive as do acusado, e para que se chegue a um resultado”, justifica. Segundo o Promotor, o MP considerou que, diante do fato de ser extremamente complexo, uma vez que o processo apresenta três réus, com três defesas diferentes, o processo demandaria mais tempo. “O simples fato de se passar um período grande entre o oferecimento da denúncia e uma decisão de pronúncia não seria suficiente para colocar os réus em liberdade. Mas o TJ-PR teve um entendimento diverso e concedeu a liberdade mediante essas condições”, argumenta o Promotor.
Rafael acredita que, com os réus em liberdade, há a tendência de o processo correr mais devagar. “Quando os réus estão presos, há uma prioridade na tramitação. Como eles agora estão soltos, a tendência é a de que o deslinde dos fatos demore mais. Porém, o andamento agora é o mesmo: o Ministério Público já apresentou suas alegações finais, pedindo a pronúncia dos acusados, requerendo que eles sejam julgados pelo tribunal do júri. Estamos aguardando a apresentação das alegações finais pela defesa e a decisão do juiz para que, de fato, os réus sejam pronunciados e, a partir de então, seja designada uma data para a sessão de julgamento”, observa o promotor.
Quanto à perita Regina de Paula Xavier Gomes, do Instituto Médico Legal de Ponta Grossa, que assinou o laudo cadavérico sobre a causa da morte de Juziel, o Promotor explana que se trata de uma testemunha arrolada pelo juízo, não pelo MP nem pela defesa. A testemunha foi convocada para esclarecer alguns aspectos desse laudo e a audiência está marcada para a próxima segunda (27), durante a tarde. A oitiva dessa testemunha, segundo o promotor, é a peça que falta para encerrar essa primeira fase de instrução antes de, finalmente, decidir se os três vão a júri popular.
Relembre o caso
Juziel Marcos Remes de Andrade, que tinha 17 anos, foi encontrado morto num terreno baldio na manhã de 24 de março de 2014, uma segunda-feira. A última vez que ele tinha sido visto foi numa festa open bar que ocorreu na madrugada de sábado para domingo. De acordo com dados apurados pela Polícia Militar, baseados em imagens de câmeras de segurança, o adolescente foi perseguido na rua por outros três jovens, pouco depois das 5h da manhã de domingo, 23 de março. Ao lado do corpo de Juziel, que apresentava sinais de agressão, foi encontrado um tijolo.
De acordo com o relatório dos autos 0001386-65.2014, a morte de Juziel ocorreu em 23 de março de 2014. Quatro dias depois da conclusão do inquérito policial, terminado em 21 de abril, o MP requereu diligências complementares. No mesmo dia, o pedido foi entregue à Delegacia de Polícia Civil de Irati. Uma semana depois, os autos foram devolvidos ao cartório, com as diligências faltantes, quando foram encaminhados novamente ao MP, que ofereceu denúncia contra os três réus por homicídio qualificado, por motivo fútil, por meios cruéis e sem chance de defesa da vítima.
O Juízo da Comarca publicou a decisão de recebimento da denúncia em 8 de maio de 2014 e, quatro dias depois, o cartório expediu o mandado de citação aos denunciados. Em 15 de maio, foi aberto o prazo para que os denunciados apresentassem a defesa, prazo que se encerraria em 26 de maio.
O primeiro réu a obter o habeas corpus, Luiz Fernando dos Santos, foi o primeiro a apresentar ao juízo sua defesa, em 23 de maio do ano passado. O cartório certificou, em 27 de maio, findo o prazo inicial, que os demais não apresentaram suas respectivas defesas. O defensor de Marcelo Padilha, Josué Hilgemberg, retirou os autos do cartório em carga e os devolveu três semanas depois e alegou que não apresentaria a defesa por escrito por não ter conseguido abrir as gravações com imagens dos sistemas de vigilância anexo nos autos. As imagens foram reenviadas ao defensor em 27 de julho.
Hilgemberg também requereu, em 17 de julho, dia em que apresentou a defesa por escrito, a reconstituição do crime, mas a Justiça negou o pedido. Já o defensor do réu Cleber Fabiano Farias de Souza Martins, o advogado Fabrizzio Matte Dossena, entregou a defesa em 4 de agosto de 2014.
Além da reconstituição, a Justiça também não acatou o pedido de quebra do sigilo telefônico dos réus. Contudo, permitiu a realização de perícia técnica nas roupas apreendidas com Marcelo Padilha – que pertenceriam à vítima – e foram encaminhadas ao Laboratório de Química Legal de Curitiba, com a apresentação do laudo cinco dias antes da audiência de instrução com oitiva das testemunhas, que ocorreu em 17 de setembro.
Nessa audiência de instrução, foram ouvidas sete testemunhas de acusação e cinco de defesa. Na oportunidade, também foi determinada a digitalização do processo para tramitação exclusivamente eletrônica e foi designada a data de 23 de setembro para a oitiva das testemunhas do Juízo, arroladas em audiência, para interrogatório dos réus. Nessa nova audiência, foram ouvidos os depoimentos de uma testemunha de defesa e duas do Juízo. Os réus também foram interrogados.
Após essa audiência é que a perita que assinou a necropsia de Juziel foi arrolada como testemunha. A perita solicitou ser ouvida em Curitiba, onde reside. Foi enviada uma carta precatória a Curitiba, para que ela fosse ouvida. Inicialmente, a oitiva ocorreria em 27 de abril, mas a testemunha alegou estar em viagem. A nova audiência com ela foi marcada para a próxima segunda (27).