Liminar suspende realização da 2ª fase do Concurso Público da Prefeitura de Imbituva

14 de abril de 2023 às 21h25m

No documento, juiz alega que classificação de candidatos levou em conta apenas a nota da prova objetiva, deixando de lado a redação, não obedecendo o edital do concurso. Segunda fase seria realizada neste sábado, 15

Foto: Arquivo Najuá

Em liminar publicada na tarde de ontem a Justiça decidiu suspender a 2ª fase do concurso público para contratação de professores pela Prefeitura de Imbituva, que aconteceria neste sábado.

No documento, o juiz substituto da Comarca de Imbituva, Felipe Redecker Landmeier, alega que a classificação dos candidatos para a 2ª fase do concurso levou em conta apenas a nota da prova objetiva, deixando de lado a redação, o que, segundo a liminar, não condiz com o edital do concurso. ”Inexiste qualquer previsão no edital de que a pontuação obtida em conhecimentos específicos prevalece e que a nota da redação será somada apenas para obtenção do resultado final”, destacou o juiz em um trecho da liminar. O documento ainda aponta que “a forma de cômputo das notas está contrária às disposições do edital, da qual a banca é vinculada”.

Uma candidata alegou ao advogado Maurício Zahdi Stecinski que teria conseguido alcançar nota para se classificar à 2ª fase com a somatória das provas objetiva e de redação, mas não teve seu nome publicado no edital dos classificados. Ela solicitou que o advogado entrasse com um mandado de segurança solicitando a suspensão do concurso, o que foi aceito pelo juiz. Em contato com nossa reportagem, Maurício ressaltou que o edital não deixa claro a prevalência da nota somente da prova objetiva para a classificação à fase seguinte do certame. “No edital, em nenhum momento a regra é clara neste sentido. Pelo certo, teriam que ser somadas as notas das provas objetivas e de redação para aí sim chegar à classificação e verificar quem teria direito ou não à realização da 2ª fase”, comentou.

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O advogado espera que esta situação se esclareça o mais rápido possível. Mauricio alega que pessoas com notas abaixo das obtidas pela candidata que ele representa foram convocadas para a 2ª fase. “Existem pessoas que foram convocadas para a 2ª fase, mas não teriam direito de lá estar, e existem pessoas que não foram convocadas, mas lá teriam que estar. A segurança foi concedida neste sentido, esperamos que isso se esclareça nos próximos dias e que o juiz consiga acompanhar de perto esta situação e trazer um senso de justiça para todos os envolvidos no certame e os candidatos”, frisou.

Nossa reportagem procurou a presidente da Comissão do Concurso, Patrícia Alessi Bastos, mas ela alegou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a liminar e que qualquer decisão seria publicada no site da Fundação de Apoio à Unicentro (FAU, organizadora do concurso) e da Prefeitura de Imbituva.

O vice-prefeito Zaqueu Luiz Bobato disse que não poderia falar sobre o assunto por não ser mais o secretário de Educação do município. A atual secretária, Veranice Eliane Schlender, informou que a comissão do concurso está aguardando uma posição oficial da FAU, uma vez que ela é responsável por organizar o certame e é alvo da liminar. Procurada, a FAU ainda não respondeu aos nossos pedidos de informações. O advogado Maurício Stecinski informou que a entidade entrou com um agravo (um pedido judicial) para tentar cassar a liminar, mas a suspensão foi mantida.

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