Liminar suspende realização da 2ª fase do Concurso Público da Prefeitura de Imbituva

No documento, juiz alega que classificação de candidatos levou em conta apenas a nota da…

14 de abril de 2023 às 21h25m

No documento, juiz alega que classificação de candidatos levou em conta apenas a nota da prova objetiva, deixando de lado a redação, não obedecendo o edital do concurso. Segunda fase seria realizada neste sábado, 15

Foto: Arquivo Najuá

Em liminar publicada na tarde de ontem a Justiça decidiu suspender a 2ª fase do concurso público para contratação de professores pela Prefeitura de Imbituva, que aconteceria neste sábado.

No documento, o juiz substituto da Comarca de Imbituva, Felipe Redecker Landmeier, alega que a classificação dos candidatos para a 2ª fase do concurso levou em conta apenas a nota da prova objetiva, deixando de lado a redação, o que, segundo a liminar, não condiz com o edital do concurso. ”Inexiste qualquer previsão no edital de que a pontuação obtida em conhecimentos específicos prevalece e que a nota da redação será somada apenas para obtenção do resultado final”, destacou o juiz em um trecho da liminar. O documento ainda aponta que “a forma de cômputo das notas está contrária às disposições do edital, da qual a banca é vinculada”.

Uma candidata alegou ao advogado Maurício Zahdi Stecinski que teria conseguido alcançar nota para se classificar à 2ª fase com a somatória das provas objetiva e de redação, mas não teve seu nome publicado no edital dos classificados. Ela solicitou que o advogado entrasse com um mandado de segurança solicitando a suspensão do concurso, o que foi aceito pelo juiz. Em contato com nossa reportagem, Maurício ressaltou que o edital não deixa claro a prevalência da nota somente da prova objetiva para a classificação à fase seguinte do certame. “No edital, em nenhum momento a regra é clara neste sentido. Pelo certo, teriam que ser somadas as notas das provas objetivas e de redação para aí sim chegar à classificação e verificar quem teria direito ou não à realização da 2ª fase”, comentou.

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O advogado espera que esta situação se esclareça o mais rápido possível. Mauricio alega que pessoas com notas abaixo das obtidas pela candidata que ele representa foram convocadas para a 2ª fase. “Existem pessoas que foram convocadas para a 2ª fase, mas não teriam direito de lá estar, e existem pessoas que não foram convocadas, mas lá teriam que estar. A segurança foi concedida neste sentido, esperamos que isso se esclareça nos próximos dias e que o juiz consiga acompanhar de perto esta situação e trazer um senso de justiça para todos os envolvidos no certame e os candidatos”, frisou.

Nossa reportagem procurou a presidente da Comissão do Concurso, Patrícia Alessi Bastos, mas ela alegou que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a liminar e que qualquer decisão seria publicada no site da Fundação de Apoio à Unicentro (FAU, organizadora do concurso) e da Prefeitura de Imbituva.

O vice-prefeito Zaqueu Luiz Bobato disse que não poderia falar sobre o assunto por não ser mais o secretário de Educação do município. A atual secretária, Veranice Eliane Schlender, informou que a comissão do concurso está aguardando uma posição oficial da FAU, uma vez que ela é responsável por organizar o certame e é alvo da liminar. Procurada, a FAU ainda não respondeu aos nossos pedidos de informações. O advogado Maurício Stecinski informou que a entidade entrou com um agravo (um pedido judicial) para tentar cassar a liminar, mas a suspensão foi mantida.

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