As vagas devem, ainda, estar posicionadas em locais que garantam comodidade ao idoso no embarque e desembarque
Da Redação
{JIMG0}Está em vigor em Rebouças, desde 10 de março, a lei municipal que garante a reserva de pelo menos 5% das vagas para idosos em estacionamentos públicos ou privados. Conforme a lei 1882/2015, esse percentual de vagas fica assegurado aos veículos que forem conduzidos por idoso, em atendimento ao que prevê o artigo 41 da Lei Federal 10.471, de 1º de outubro de 2003 – o Estatuto do Idoso.
De acordo com o artigo 1º da lei, todas as vagas disponibilizadas aos idosos devem estar claramente indicadas por sinalização, segundo a legislação municipal. Também devem estar posicionadas em locais que facilitem o embarque e desembarque.
Cabe ao município expedir atos complementares necessários ao cumprimento da lei no que diz respeito à reserva de vagas em locais públicos: seja a sinalização como também o eventual cadastro dos motoristas idosos aptos a ocupar tais vagas.
Já as despesas decorrentes do cumprimento da lei 1882/2015 correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.