Medida vale para estabelecimentos prestadores de serviços para essa finalidade e também em espaços públicos
Portal de Inácio Martins. Foto: Divulgação |
O parágrafo único da lei diz que a autoridade competente poderá restringir o direito da prática das atividades desde que haja uma decisão fundamentada nas normas sanitárias e de segurança pública, que indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas. A prefeitura de Inácio Martins terá a função de estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Em Irati, uma lei semelhante foi sancionada em abril. O presidente da Câmara, Hélio de Mello (PV) foi o propositor da iniciativa. Segundo ele, a lei tem a finalidade de incentivar as pessoas a praticarem caminhadas, ciclismo, dança, jogos, entre outras atividades. O vereador citou que a prática esportiva é uma forma de melhorar a qualidade de vida da população. “O foco deve ser a promoção da saúde e não somente o tratamento ou prevenção de doenças. A orientação de um profissional de Educação Física é fundamental para que seja correta a execução do exercício, evitando lesões e estimulando a saúde. Com conhecimentos de anatomia, biomecânica e da fisiologia do exercício, o profissional de Educação Física é capaz de prescrever exercício levando em conta o tipo físico e o condicionamento do indivíduo”, destacou Hélio, que é professor de Educação Física.