Lei institui Canil Municipal em Rebouças

Recolhimento dos animais visa controlar a população canina nas ruas de Rebouças, bem como controlar…

13 de abril de 2015 às 13h05m

Recolhimento dos animais visa controlar a população canina nas ruas de Rebouças, bem como controlar a proliferação de doenças que eles possam transmitir

Da Redação

A entrada em vigor da lei 1883/2015, no município de Rebouças, no mês passado, instituiu a criação do Canil Municipal, que visa controlar a população de animais nas ruas e a eventual proliferação de doenças. O canil está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos responsáveis pela manutenção de seu funcionamento e será coordenado por um veterinário indicado pela Prefeitura.

Pela lei, o município deve recolher todos os cães que forem encontrados em vias públicas – ruas e praças – desacompanhados de seus respectivos donos. O responsável pelo animal tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre sua retirada, que será efetuada mediante o pagamento das despesas com transporte, alimentação, medicamentos, estadia do animal, entre outras, que serão contabilizadas pelo diretor municipal do canil.

Os animais que forem recolhidos e que o dono não for buscar, dentro de um determinado prazo, podem ser encaminhados para adoção ou doados a ONGs e entidades voltadas à defesa e proteção animal.

Todos os cães que forem recolhidos serão vacinados ou revacinados assim que houver o resgate. 

A critério do veterinário responsável pelo canil, animais com suspeita de doença contagiosa não poderão ser resgatados pelos donos, e serão submetidos a isolamento e observação. Os proprietários ficarão responsáveis pelas despesas do tratamento. O veículo destinado ao recolhimento dos animais, com caixa de transporte apropriado, será de uso exclusivo do canil.

Canis particulares

A nova lei também restringe quantidade e espécies de animais que os reboucenses podem abrigar em seus quintais, visando impedir o incômodo da vizinhança e evitar risco de agravos à saúde coletiva. Será considerado que a quantidade de animais num mesmo imóvel causa incômodo se houver manifestação expressa dos vizinhos através de abaixo-assinado. 

A criação de mais do que oito cães na mesma casa será caracterizada como manutenção de canil privado. Esses canis só podem existir fora do perímetro urbano, desde que possua alvará sanitário emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, que será emitido após vistoria feita por um servidor público municipal, que vai examinar as condições do local de alojamento dos animais e o destino dado aos restos de alimentos e dejetos dos animais.

No alvará deve constar o nome do profissional responsável pelo canil particular, que vai responder pelas boas condições de subsistência dos cães ali mantidos ou criados. Entre suas obrigações, está a de providenciar atendimento médico veterinário conforme prazos estabelecidos em norma regulamentar do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Nas casas em que houver população canina acima do permitido para a área urbana, os animais serão compulsoriamente recolhidos pelo Poder Público e alojados no Canil Municipal, desde que haja espaço e condições adequadas para sua permanência, sem que a capacidade do canil esteja esgotada. Mediante autorização judicial, o município vai obrigatoriamente entrar nas residências para inspecionar animais que excederem a população canina máxima permitida por imóvel na área urbana (oito), conforme a lei.

Passeio

Durante os passeios, o dono do animal será obrigado a recolher os dejetos nos logradouros públicos, sob pena de advertência e, em caso de reincidência, cobrança de multa de 0,5 UFM (Unidade Fiscal Municipal). A mesma multa incidirá sobre o dono de cão que não utilizar focinheira em cães ferozes.

Os animais não podem ser soltos nas ruas sob hipótese alguma, sob pena de apreensão ao canil. A multa ao responsável, nesse caso, pode variar de 1,0 UFM até 2,0 UFM, sob o agravante ser fêmea no cio.

Convênios e parcerias

O município poderá celebrar convênio, ajuste ou acordo com entidades sem fins lucrativos que se dediquem à proteção e defesa animal – de acordo com o registro do ato constitutivo da entidade. As parcerias entre a Prefeitura e as entidades conveniadas devem incentivar o controle da natalidade, promovendo a castração comunitária, gratuitamente ou a custos reduzidos.

As despesas decorrentes da manutenção do Canil serão cobertas por dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, a lei também abre a possibilidade para trabalho voluntário dentro do canil, que será acompanhado pelo funcionário responsável. Pessoas físicas e jurídicas também podem doar suprimentos ao canil.

Todos os valores arrecadados através das multas serão revertidos em benefício do canil. Os valores em UFM podem sofrer alterações conforme decreto municipal.

Periodicamente, devem haver feiras de adoção de animais recolhidos ao canil, com ou sem parceria das entidades de proteção aos animais.


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