Justiça proíbe uso de instrumentos que maltratem animais em rodeio da FENAFEP

11 de agosto de 2016 às 10h44m

O rodeio, que integra etapa do Circuito Barretos de Rodeio e da Liga Nacional, começa nesta quinta (11)

Edilson Kernicki, com reportagem de Élio Kohut e informações do MP-PR
A Vara Cível da Comarca de Prudentópolis atendeu ao pedido feito através de ação civil pública da 2ª Promotoria e concedeu liminar que proíbe o uso de instrumentos que maltratem os animais durante as apresentações do rodeio da 7ª FENAFEP (Festa Nacional do Feijão Preto), que começa nesta quinta (11). O rodeio é uma das etapas do Circuito Barretos de Rodeio e da Liga Nacional. O campeão da etapa de Prudentópolis será diretamene classificado para a final, em Barretos (SP).
A decisão da Vara Cível determina que as organizadoras do rodeio “se abstenham de usar nos animais que participarão do rodeio no Município de Prudentópolis, previsto para ocorrer entre os dias 11/08/2016 e 14/08/2016, quaisquer apetrechos ou instrumentos capazes de provocar sofrimentos atrozes e desnecessários, especialmente o sedém (qualquer que seja o material confeccionado), a peiteira, a corda americana e as esporas rombudas ou com pontas”. Se a determinação judicial for infringida, a organização do rodeio estará sujeita a multa diária de R$ 20 mil, “sem prejuízo de responsabilização administrativa, bem como penal de seus representantes legais”. Portanto, além da multa, o infrator estará sujeito a processo judicial.
A decisão da Justiça pode ainda ser objeto de recurso do Ministério Público, que pode proibir a realização do rodeio.
O promotor Rafael de Sampaio Cavichiolli, autor da ação civil pública contra o rodeio, convocou uma coletiva de imprensa para detalhar os motivos que justificam o pedido.
Cavichiolli explica que a 2ª Promotoria é responsável pela proteção da fauna e do meio ambiente e que, por isso, tão logo soube da realização do rodeio, oficiou os responsáveis por sua organização para que esclarecessem a que tipo de provas os animais seriam submetidos e também requisitou informações sobre o tipo de materiais que seriam utilizados nos animais durante o rodeio.
A resposta obtida pelo promotor foi a de que as provas consistem em montaria de touros e que os equipamentos a serem utilizados nos animais correspondem ao sedém, as cordas americanas e as esporas rombudas – sem pontas. Cavichiolli solicitou um laudo técnico, com 20 diferentes critérios, que indique se as provas a serem realizadas e os instrumentos a serem utilizados provocam dor e sofrimento aos touros. “A Constituição da República, no artigo 225, prevê a proibição da prática de qualquer crueldade contra os animais”, ressalta.
O laudo foi elaborado por uma professora doutora emérita da USP, da faculdade de Medicina e Zootecnia, e por uma médica ligada a uma comissão de veterinários que representam ONGs de proteção animal, do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV/SP).
Nos autos da ação civil pública foram anexados os laudos técnico-científicos, e mais um artigo científico, que demonstram que a utilização desses equipamentos sobre os animais caracteriza sofrimento e maus tratos a eles. “Além disso, os laudos demonstram que a própria prática do rodeio, em si, caracteriza esses maus tratos. Por conta disso, para proteger os animais da prática de crueldade, eu, como promotor de justiça, representante do Ministério  Público (MP-PR), propus na segunda (8), uma ação civil pública para que fosse proibida a realização desse rodeio. Caso o juiz não proibisse a prática do rodeio, que ele ao menos proibisse a utilização desses instrumentos que causam dor, maus tratos e sofrimento aos animais”, enfatiza Cavichiolli.
A decisão judicial saiu na terça-feira (9) e acolheu apenas o segundo pedido. O rodeio fica mantido, porém, com o impedimento de que se use o sedém, a peiteira, a corda americana e as esporas rombudas ou com pontas. “Ainda avaliarei se é o caso de apresentar algum recurso com relação a essa decisão. Porém, acho prudente esclarecer a finalidade da propositura desta ação. O MP-PR visa, de forma alguma, por meio desta ação, prejudicar o divertimento da comunidade e Prudentópolis. Ao contrário, a finalidade da propositura desta ação é assegurar o cumprimento da Constituição, que prevê expressamente – e esse é um pacto da comunidade brasileira, contida na Constituição, no artigo 225 – a proibição de crueldade contra os animais”, explica o promotor.
Por enquanto, está mantida a realização do rodeio, desde que atenda às exigências feitas pela Justiça: que não sejam usados os instrumentos que possam causar dor, ferimentos ou sofrimento aos animais.
Se eventualmente o rodeio for cancelado, caberá ao espectador que se sentir lesado e à organização do rodeio e dos shows tratarem da devolução dos valores pagos pelos ingressos. “Qualquer pessoa que se sentir lesada por eventual cancelamento do rodeio, por decisão, nesse caso, do próprio organizador do rodeio, essa pessoa poderá obter ou discutir a reparação do dano, numa ação judicial. Se a pessoa vai obter a devolução desse dinheiro ou não, vai depender de duas situações: uma da própria decisão do organizador do rodeio e, em segundo lugar, se tiver que discutir isso no Judiciário, do que for decidido em eventual ação judicial”, comenta Cavichiolli.
“Essa questão não está no mérito da ação civil pública do rodeio proposta pelo MP-PR. Essa ação civil pública diz respeito apenas à proteção ambiental dos animais. A questão que diz respeito à eventual relação de consumo entre as pessoas que vão assistir ao rodeio e o organizador deve ser discutida entre elas”, complementa.
Cumpre ressaltar que, nesse caso, as questões que dizem respeito à proteção aos direitos do consumidor são atribuição da 1ª Promotoria da Comarca de Prudentópolis.
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