Justiça fixa multa de R$ 100 mil se Atlético voltar a proibir acesso de jornalistas

Pela terceira vez, equipe da Gazeta do Povo entrou na Arena da Baixada com determinação…

15 de setembro de 2014 às 14h25m

Pela terceira vez, equipe da Gazeta do Povo entrou na Arena da Baixada com determinação judicial para cobertura do jogo entre Furacão e Vitória

Gazeta do Povo 


Pela terceira vez seguida, os jornalistas da Gazeta do Povo entraram na Arena da Baixada, para a cobertura do jogo entre Atlético e Vitória, às 18h30 deste domingo (14), por determinação judicial. Assim como nas partidas contra o América-RN, na Copa do Brasil, e contra o Palmeiras, pelo brasileiro, a diretoria atleticana impediu o acesso de jornalistas de veículos impressos e on line, decisão que foi derrubada pelo juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demechuk, da 24ª Vara Cível de Curitiba, na última sexta-feira (12).

A diferença é que a liminar expedida dessa vez vale para todos os jogos do Atlético na Arena – o Atlético pode recorrer. A liminar também determina que o clube pague multa de R$ 100 mil por partida que impeça o acesso dos jornalistas. 

No despacho, o juiz alegou que o impedimento do acesso dos profissionais da imprensa ao estádio fere os princípios fundamentais de liberdade de expressão e de liberdade de informação jornalística, além de violar o princípio de igualdade, uma vez que o clube libera apenas alguns veículos e barra outros, ato que em maior escala poderia ser considerado como censura.

A diretoria do Atlético só está liberando o acesso de jornalistas de veículos que detêm os direitos de transmissão dos jogos do Furacão: Globo, SporTV, ESPN Brasil, Fox Sports e o site GloboEsporte.com.


Multa por jornalista
Outra liminar da Justiça, emitida em favor do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor-PR) pela juíza Ana Paula Becker, impõe multa de R$ 1.000 para cada profissional que seja impedido de trabalhar na Arena da Baixada.

“As negativas apresentadas pelo clube não trazem nenhuma justificativa e violam a Lei Pelé, em seu artigo 42, que consagra o direito de cobertura jornalística desportiva”, afirma o advogado Roberto Mezzomo.



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