Decisão foi tomada para evitar contágio pelo coronavírus e aglomerações nos locais de votação. Eleição para prefeitos e vereadores acontece no dia 15 de novembro
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Identificação biométrica não será utilizada nas eleições de 2020. Foto: Arquivo Najuá |
Por conta da pandemia do coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu suspender o uso da identificação biométrica de eleitores no pleito municipal de 2020. A justificativa é que a utilização do leitor biométrico poderia contaminar os eleitores e causar filas e aglomerações nos locais de votação.
Por isto, no dia 15 de novembro, cada eleitor deverá comparecer aos locais de votação usando máscara de proteção e portando um documento com foto. Se preferir, ele poderá baixar o aplicativo E-Título, disponível nas lojas de aplicativos dos celulares, conforme explica a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy Cler Filla de Oliveira.
Não teremos a identificação biométrica do eleitor, portanto ele terá que comparecer ao local de votação portando um documento com foto ou o aplicativo E-Título e se identificar desta forma para o mesário. Tem um passo a passo de como o mesário deve agir no momento em que o eleitor adentra à seção eleitoral. Havendo dificuldade na identificação, o mesário pode pedir que ele se afaste um pouco e abaixe a máscara para que, assim, a identificação seja mais eficiente. O TSE pensou em cada passo que pode ocorrer dentro da seção eleitoral.
Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em 2017, mas procuraram o Cartório Eleitoral com toda a documentação necessária dentro do prazo de cadastramento de 2020, que terminou no dia 06 de maio, poderão participar das eleições.
Estes que procuraram e nos apresentaram os documentos para que verificássemos que realmente são eleitores de Irati ou Inácio Martins e poderiam estar no nosso cadastro vai estar no caderno de votação e poderá votar. Quando o TSE abrir a possibilidade, nós recepcionaremos novamente estes eleitores aqui e faremos o cadastro biométrico.
Quem não votou e não justificou sua ausência nos dois turnos de 2018 poderá participar normalmente das eleições deste ano.
A ausência às urnas em um ou dois pleitos, no caso de 2018, não impossibilita o eleitor de votar. Quando ele deixa de votar e justificar por mais de 3 vezes, o sistema cancela este título. É uma forma de salvaguardar o sistema, porque eventualmente o eleitor pode ter falecido, já que deixou de votar por 3 turnos e não se manifestou frente à Justiça Eleitoral. Se ele deixou simplesmente de votar em 2018 ou em qualquer outra eleição que não configure mais de 3 turnos, seu cadastro estará regular para o exercício do voto no dia 15 de novembro.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo telefone ou WhatsApp (42) 3422-1939.