Justiça determina prisão preventiva do autor de atropelamento em Imbituva

09 de novembro de 2017 às 15h27m

Criança de seis anos morreu no acidente; o pai do menino, de 30 anos, e o irmão mais novo, de dois, tiveram ferimentos leves

Da Redação, com reportagem de Élio Kohut/Rádio Esperança 
Após audiência de custódia, o autor do atropelamento, que vitimou fatalmente um menino de seis anos e deixou o irmão e o pai da vítima feridos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. O acidente ocorreu no final da tarde de domingo (5), por volta das 17h10, no km 7+980 metros da PR-522, em Imbituva, no entroncamento da rodovia com a BR-373. 
Conforme a delegada Emanuelle Maria de Oliveira Siqueira, da Delegacia de Polícia Civil de Imbituva, a prisão preventiva do condutor foi determinada na terça-feira (7), depois da realização da audiência de custódia. O motorista foi transferido da carceragem da Delegacia de Imbituva para o presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, ficando à disposição da Justiça.
O inquérito que apura as circunstâncias do acidente ainda está em andamento, de acordo com Emanuelle. “Ainda vamos ouvir mais algumas testemunhas, alguns elementos que sejam relevantes para o caso, e encaminhar para a Justiça”, complementa.
Em interrogatório, o autor afirmou à Polícia Civil que a velocidade do Fiat Uno Mille Fire, que ele dirigia, era compatível com o limite de velocidade do trecho onde o acidente ocorreu. O autor negou que estivesse em alta velocidade e alegou que teria ingerido, no máximo, duas latinhas de cerveja e uma long neck e, mesmo assim, não se considerava embriagado. “Ele acredita que, num momento de distração dele, eles [as vítimas] acabaram entrando na pista e ele não percebeu”, relata a delegada, sobre o depoimento do indiciado.
O bafômetro, todavia, indicou a presença de 0,57 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, 11 vezes acima do limite de 0,05 mg/l. O motorista foi preso por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por embriaguez ao volante.
A delegada não descarta a possibilidade de a tipificação do homicídio, durante o processo, mudar de culposo para doloso. “Vai depender de um laudo para aferir a velocidade do veículo no momento do acidente. A princípio, colocamos como culposo, de trânsito, pela ausência de outros elementos para justificar um dolo eventual. Mas [a hipótese] não pode ser descartada, depende dos elementos que coletarmos durante a investigação e do entendimento do Ministério Público na hora de oferecer a denúncia”, explica Emanuelle.

Acidente

Breno Cauã Penteado, de seis anos, morreu depois de ser atropelado pelo condutor do Fiat Uno Mille Fire, com placas de Florianópolis (SC), às 17h10 de domingo (5), no cruzamento da PR-522 com a BR-373, em Imbituva. Breno estava numa bicicleta infantil, acompanhado do pai, de 30 anos, e do irmão, de dois anos, que estavam numa bicicleta de barra circular. O pai e o irmão de Breno tiveram ferimentos leves, foram encaminhados ao Hospital Municipal de Imbituva e, posteriormente, liberados.
O condutor, de 57 anos, foi preso em flagrante por dirigir embriagado e por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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