Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Rio Azul e empresários

Município solicitou ao Ministério Público o procedimento, com base em processos de improbidade administrativa de…

21 de janeiro de 2016 às 09h44m

Município solicitou ao Ministério Público o procedimento, com base em processos de improbidade administrativa de duas licitações da gestão Vicente Solda

Da Redação

O juiz da Comarca de Rebouças, James Byron Weschenfelder Bordignon, determinou, no dia 6 de janeiro, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rio Azul, Vicente Solda; de seu então funcionário de confiança responsável pelas licitações, Edson Paulo Klemba; de Nelson Kochinski, então secretário de Viação e Obras; e das empresas Tratornet Máquinas Ltda., Extremo Sul Equipamentos Ltda. e Formáquinas Comércio de Peças e Serviços Ltda. No total, 17 pessoas físicas e jurídicas são citadas no documento (confira na íntegra).

O pedido de indisponibilidade de bens dos réus foi formulado pelo Município de Rio Azul a fim de ressarcimento de dano ao patrimônio público referente às licitações 29/2010 e 61/2012, ocorridas durante a administração do ex-prefeito Vicente Solda. A solicitação foi atendida parcialmente: o município requeria a devolução de R$ 2.092.474,07. A indisponibilidade de bens, deferida cautelarmente, soma R$ 603.425,58; referente ao certame de 2010 e, R$ 530.486,95, referente à licitação de 2012. Os dois valores já incluem a correção monetária de acordo com o INPC.

A licitação 29/2010 refere-se a um pregão presencial – menor preço – para a compra de uma motoniveladora (patrola) nova diesel, seis cilindros, com cilindrada mínima 160hp, com preço máximo de R$ 423 mil. Somente duas empresas concorreram: Formáquinas – representante Tratornet – e Guedes Equipamentos. A Formáquinas venceu o edital vendendo a máquina por R$ 420 mil, apenas R$ 3 mil abaixo do teto da licitação. Em 2011, a máquina apresentou defeito e a empresa alegou que não poderia atender a garantia do produto, porque a responsabilidade seria do município, devido ao óleo lubrificante usado.

Entre janeiro e julho de 2012, a empresa Extremo Sul Equipamentos, ligada à Tratornet, realizou manutenção preventiva na motoniveladora. Como a outra máquina estava parada para manutenção, o município lançou novo edital para comprar uma igual, porém usada, com no máximo 1.250 horas de uso. O edital 61/2012 fixou como preço máximo R$ 418 mil – valor pouco abaixo da motoniveladora nova adquirida em 2010. O certame teve apenas uma empresa participante: a própria Extremo Sul Equipamentos, que vendeu uma motoniveladora Sany ao valor de R$ 417,9 mil – R$ 100 abaixo do valor máximo da licitação.

Provas sumárias indicam que o Poder Executivo comprou a máquina que já estava sendo usada pelo município desde 2011, quando a Tratornet substituiu a máquina quebrada, adquirida no edital anterior. A decisão do juiz ressalta que o valor pago pela máquina usada é próximo do valor de uma nova.

Outras provas relatadas na decisão judicial certificam que há vínculo entre as empresas participantes dos dois certames, o que fere o princípio de concorrência e tornaria irregulares as licitações. 

Além disso, o município apresentou notas fiscais de motoniveladoras da marca Sany PQ-160, no valor de R$ 360 mil, e do modelo PQ-190 por R$ 349 mil, que apontam indícios de superfaturamento nas licitações, tendo em vista que as máquinas foram adquiridas por valores significativamente acima dos de mercado.

O parecer do Ministério Público salienta, ainda, que há fortes indícios de que o contrato de compra da motoniveladora em 2010 sequer foi assinado pelo então prefeito nem mesmo pela empresa vencedora, o que anularia a licitação.

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