Denúncia realizada durante campanha de Emiliano a deputado estadual, em 2014, indicava suposta movimentação financeira de campanha eleitoral sem registro formal
Da Redação
Decisão emitida pela juíza Mitzy de Lima Santos, da 34ª Zona Eleitoral, conforme os autos 1002/2014, determina o arquivamento de denúncia feita contra o então candidato a deputado estadual Emiliano Gomes (PSD) e seu pai, Edgard Gomes Neto.
À época da campanha eleitoral, em setembro, fora noticiado que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), numa abordagem de rotina, encontrou R$ 128 mil em espécie, sem origem comprovada, num veículo de passeio Mercedes Benz, que seria da família de Emiliano. Na ocasião, o fato repercutiu, pois chegou-se a cogitar que o dinheiro seria direcionado para a compra de votos. Os rumores nunca foram confirmados.
As denúncias contra ambos investigavam condutas típicas previstas no artigo 350 do Código Eleitoral – que versa sobre a omissão, em documento público ou particular, declaração que nele deva constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais – e do artigo 1º da Lei 9613/1998 – lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão da juíza, as investigações que apuraram o caso não levantaram provas suficientes que viessem a incriminar nenhum dos dois, nem mesmo para eventual oferecimento de denúncia e continuidade das investigações. “O cerne das investigações pairou sobre a suposta ocultação ou dissimulação de valor pecuniário oriundo de arrecadação ilícita de recursos para campanha eleitoral. De fato, no momento da abordagem, não havia declaração idônea a demonstrar a origem dos valores apreendidos”, declara a decisão da juíza da 34ª Zona Eleitoral.
No entanto, posteriormente, os denunciados apresentaram à justiça uma vasta lista documental e a prestação de contas final da campanha eleitoral de Emiliano Gomes provando que as doações foram feitas pelo avô do então candidato, Sergio Gomes, afastando, assim, a suspeita de ilicitude na origem do dinheiro. “Quando ocorre a comprovação suficiente dos recursos captados durante a campanha, não há que se falar em irregularidades nem práticas de crimes”, observa a juíza.
Mesmo diante do arquivamento da denúncia, a decisão judicial indica que, diante de fatos novos ou novas provas que deponham contra os denunciados, o caso pode eventualmente ser reaberto.
Atualização dia 11/05:
O espaço está aberto para pronunciamentos que julguem ser necessários.
Confira na íntegra a decisão da juíza Mitzy de Lima Santos