Medicamento Galvus deve ser distribuído para portadores de diabetes tipo 2. Ainda cabe recurso da decisão liminar
Paulo Henrique Sava
O Poder Judiciário da Comarca de Irati concedeu uma liminar que determina a distribuição gratuita e por tempo indeterminado, por parte da Secretaria de Estado da Saúde, do medicamento Galvus Met, de 50 e 100 miligramas para todos os portadores de diabetes tipo dois. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 24.
De acordo com os autos, o medicamento é considerado insubstituível e necessário para a sobrevivência do paciente e controle da doença. Ainda segundo o documento, o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque não atenderia aos critérios da inclusão de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da patologia em questão.
Em entrevista a Najuá, a promotora Maria Luiza Correia de Melo explicou que foi ajuizada uma ação civil pública, solicitando ao Poder Judiciário uma liminar determinando que todos os portadores de diabetes tipo dois e que façam uso do medicamento Galvus, se dirigissem a 4ª Regional de Saúde com a receita médica para receber o mesmo sem a necessidade de um processo judicial para cada paciente.
De acordo com a promotora, a liminar foi concedida pelo juiz de direito da Comarca de Irati, Dr. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima, no dia 18 de novembro.
“Ele concedeu esta liminar determinando que o Estado do Paraná, através da 4ª Regional de Saúde, entregue, sem precisar de ação judicial, o medicamento Galvus a todos os pacientes portadores de diabetes tipo dois e que necessitem fazer uso desta medicação”, afirmou.
A promotora explicou também que, como o medicamento Galvus é um dos mais solicitados pelos pacientes na Promotoria, inicialmente foi elaborada uma ação civil pública para 25 pessoas que precisavam deste medicamento, mas posteriormente a ação foi ampliada para outros pacientes que necessitem desta medicação.
“Na sentença judicial, foi determinado que seja fornecido o medicamento Galvus aos pacientes portadores de diabetes tipo dois, bastando apenas que estes se apresentem na 4ª Regional munidos apenas da receita médica”, afirmou.
A promotora destaca que a decisão sobre os procedimentos a serem realizados para entrega do medicamento será definida pela 4ª Regional, caso a decisão seja acatada. Ela afirmou que ainda cabe recurso desta decisão.
“Sempre cabe recurso das decisões da área da saúde, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, nestes casos, sempre mantém a sentença e nunca mudando a sentença que fornece o medicamento em quase 99% dos casos de saúde da Promotoria de Irati”, finalizou.
A reportagem da Najuá procurou o chefe da 4ª Regional de Saúde, João Almeida Junior. Ele não quis gravar entrevista, mas informou que esta é uma decisão que cabe a Secretaria de Estado da Saúde, que vai recorrer a Procuradoria Geral do Estado e só então decidir se acata ou não a decisão da Promotoria de Irati.
De acordo com os autos, o medicamento é considerado insubstituível e necessário para a sobrevivência do paciente e controle da doença. Ainda segundo o documento, o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque não atenderia aos critérios da inclusão de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da patologia em questão.
Em entrevista a Najuá, a promotora Maria Luiza Correia de Melo explicou que foi ajuizada uma ação civil pública, solicitando ao Poder Judiciário uma liminar determinando que todos os portadores de diabetes tipo dois e que façam uso do medicamento Galvus, se dirigissem a 4ª Regional de Saúde com a receita médica para receber o mesmo sem a necessidade de um processo judicial para cada paciente.
De acordo com a promotora, a liminar foi concedida pelo juiz de direito da Comarca de Irati, Dr. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima, no dia 18 de novembro.
“Ele concedeu esta liminar determinando que o Estado do Paraná, através da 4ª Regional de Saúde, entregue, sem precisar de ação judicial, o medicamento Galvus a todos os pacientes portadores de diabetes tipo dois e que necessitem fazer uso desta medicação”, afirmou.
A promotora explicou também que, como o medicamento Galvus é um dos mais solicitados pelos pacientes na Promotoria, inicialmente foi elaborada uma ação civil pública para 25 pessoas que precisavam deste medicamento, mas posteriormente a ação foi ampliada para outros pacientes que necessitem desta medicação.
“Na sentença judicial, foi determinado que seja fornecido o medicamento Galvus aos pacientes portadores de diabetes tipo dois, bastando apenas que estes se apresentem na 4ª Regional munidos apenas da receita médica”, afirmou.
A promotora destaca que a decisão sobre os procedimentos a serem realizados para entrega do medicamento será definida pela 4ª Regional, caso a decisão seja acatada. Ela afirmou que ainda cabe recurso desta decisão.
“Sempre cabe recurso das decisões da área da saúde, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, nestes casos, sempre mantém a sentença e nunca mudando a sentença que fornece o medicamento em quase 99% dos casos de saúde da Promotoria de Irati”, finalizou.
A reportagem da Najuá procurou o chefe da 4ª Regional de Saúde, João Almeida Junior. Ele não quis gravar entrevista, mas informou que esta é uma decisão que cabe a Secretaria de Estado da Saúde, que vai recorrer a Procuradoria Geral do Estado e só então decidir se acata ou não a decisão da Promotoria de Irati.