Justiça de Irati determina distribuição de medicamentos para diabéticos

Medicamento Galvus deve ser distribuído para portadores de diabetes tipo 2. Ainda cabe recurso da…

25 de novembro de 2014 às 12h30m

Medicamento Galvus deve ser distribuído para portadores de diabetes tipo 2. Ainda cabe recurso da decisão liminar

Paulo Henrique Sava

O Poder Judiciário da Comarca de Irati concedeu uma liminar que determina a distribuição gratuita e por tempo indeterminado, por parte da Secretaria de Estado da Saúde, do medicamento Galvus Met, de 50 e 100 miligramas para todos os portadores de diabetes tipo dois. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 24.
 
De acordo com os autos, o medicamento é considerado insubstituível e necessário para a sobrevivência do paciente e controle da doença. Ainda segundo o documento, o medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porque não atenderia aos critérios da inclusão de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da patologia em questão.

Em entrevista a Najuá, a promotora Maria Luiza Correia de Melo explicou que foi ajuizada uma ação civil pública, solicitando ao Poder Judiciário uma liminar determinando que todos os portadores de diabetes tipo dois e que façam uso do medicamento Galvus, se dirigissem a 4ª Regional de Saúde com a receita médica para receber o mesmo sem a necessidade de um processo judicial para cada paciente. 

De acordo com a promotora, a liminar foi concedida pelo juiz de direito da Comarca de Irati, Dr. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima, no dia 18 de novembro. 

“Ele concedeu esta liminar determinando que o Estado do Paraná, através da 4ª Regional de Saúde, entregue, sem precisar de ação judicial, o medicamento Galvus a todos os pacientes portadores de diabetes tipo dois e que necessitem fazer uso desta medicação”, afirmou.

A promotora explicou também que, como o medicamento Galvus é um dos mais solicitados pelos pacientes na Promotoria, inicialmente foi elaborada uma ação civil pública para 25 pessoas que precisavam deste medicamento, mas posteriormente a ação foi ampliada para outros pacientes que necessitem desta medicação.

“Na sentença judicial, foi determinado que seja fornecido o medicamento Galvus aos pacientes portadores de diabetes tipo dois, bastando apenas que estes se apresentem na 4ª Regional munidos apenas da receita médica”, afirmou.

A promotora destaca que a decisão sobre os procedimentos a serem realizados para entrega do medicamento será definida pela 4ª Regional, caso a decisão seja acatada. Ela afirmou que ainda cabe recurso desta decisão. 

“Sempre cabe recurso das decisões da área da saúde, mas o Tribunal de Justiça do Paraná, nestes casos, sempre mantém a sentença e nunca mudando a sentença que fornece o medicamento em quase 99% dos casos de saúde da Promotoria de Irati”, finalizou.

A reportagem da Najuá procurou o chefe da 4ª Regional de Saúde, João Almeida Junior. Ele não quis gravar entrevista, mas informou que esta é uma decisão que cabe a Secretaria de Estado da Saúde, que vai recorrer a Procuradoria Geral do Estado e só então decidir se acata ou não a decisão da Promotoria de Irati.



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