Justiça bloqueia bens de Rubinho Pontarolo

Vereador de Imbituva é acusado de uso irregular de verbas. Bloqueio de bens foi solicitado…

19 de abril de 2016 às 14h01m

Vereador de Imbituva é acusado de uso irregular de verbas. Bloqueio de bens foi solicitado pelo MP

Assessoria do MP/PR
A pedido da Promotoria de Justiça de Imbituva, no Sudeste Paranaense, a Justiça determinou o bloqueio dos bens do vereador Rubens Sander Pontarolo (Rubinho) investigado por utilização irregular de verbas públicas. O réu foi presidente da Câmara de Vereadores e, nessa função, substituiu interinamente o prefeito, de janeiro de 2009 a novembro de 2010, período em que, segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, ocorreram os fatos investigados.

Conforme apurou o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o vereador gastou sem a devida prestação de contas cerca de R$ 137 mil, em valores atualizados. Várias notas fiscais apresentadas por ele demonstraram que o dinheiro não era usado para finalidade pública. Há comprovantes, por exemplo, de uma casa noturna na capital, de um motel na região metropolitana de Curitiba e de uma casa de prostituição em Brasília. Além disso, há até cinco notas de alimentação com a mesma data, algumas com altos valores.

Além do bloqueio de bens, no montante de R$ 550 mil (incluindo o prejuízo ao erário e a multa civil), requerido liminarmente, a ação pede a condenação do réu às penas da Lei de Improbidade (como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos).

Outro lado

Rubinho foi procurado pela reportagem da Najuá, mas preferiu não gravar entrevista. O vereador disse que ainda não foi intimado e não tomou conhecimento do teor do processo. Por esse motivo, afirmou que só vai se manifestar quando tomar ciência da denúncia oferecida pelo MP. 

Rubinho também comentou que a justiça deve lhe dar o direito de apresentar defesa e que o juiz competente vai decidir se está certo ou errado. Nesse sentido, ele afirmou que o Promotor estaria se antecipando ao julgar um fato que ainda não teve sentença definitiva proferida pelo juiz.
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