Segundo juiz, como responsável morreu, não há quem criminalizar.
Justiça também liberou a retirada da carcaça do ônibus da frente da PMRv.
Do G1 SC

O processo criminal do acidente com o ônibus de turismo que deixou 51 mortos na Serra Dona Francisca, Norte catarinense, foi arquivado pela Justiça. A decisão foi tomada na última sexta-feira (26), por não “haver quem responsabilizar criminalmente”, segundo o juiz da Vara de Crimes de Trânsito de Joinville, Decio Menna Barreto de Araújo Filho, que proferiu a sentença. O acidente aconteceu em março deste ano na rodovia SC-418.
Segundo o magistrado, o arquivamento foi um processo “natural”, pois o inquérito policial determinou que, se estivesse vivo, o motorista do veículo seria indiciado por homicídio culposo. “Como não há quem responsabilizar [o processo] foi arquivado”, destacou o juiz Menna Barreto de Araújo Filho.
Segundo o magistrado, na esfera civil, a responsabilidade de apurar os fatos e entrar com as ações é do Ministério Público e Justiça do Paraná, de onde eram a maioria das vítimas – e de onde o ônibus saiu. A decisão de sexta-feira também autorizou a remoção da carcaça do ônibus, que estava depositada no pátio da Polícia Militar Rodoviária de Joinville.
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