Fundo partidário soma R$ 959 milhões e e Fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões. Advocacia-Geral da União diz que recorrerá por entender que é necessária alteração legislativa.
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Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo
O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.
O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.