Denúncia tratava da presença de Ieda em uma “cerimônia de inauguração de um monumento representando um laçador (cavalo, cavaleiro e bovino), construído pelo município, em homenagem aos tradicionalistas, no Parque de Exposições CT Willy Laars”. Juiz considerou que estátuas não se enquadram como obras públicas
O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral de Irati, Dawber Gontijo Santos, emitiu na tarde desta terça-feira, 17, uma sentença negando a impugnação da candidatura da chapa de Rafael Felipe Lucas (Podemos) e Ieda Waydzik (PSDB), que formam a Coligação “Juntos Por Irati” concorrendo aos cargos de prefeito e vice, respectivamente. Ainda cabe recurso da decisão.
A denúncia, recebida de forma anônima via WhatsApp no final de agosto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) tratava da presença de Ieda em uma “cerimônia de inauguração de um monumento representando um laçador (cavalo, cavaleiro e bovino), construído pelo município, em homenagem aos tradicionalistas, no Parque de Exposições CT Willy Laars”. Isso ocorreu no dia 13 de julho durante as atividades do rodeio de Irati.
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Na sua decisão, o juiz citou que as estátuas não se enquadram como obras públicas, conforme a lei 9.504 de 1997. Ao analisar os vídeos da inauguração do monumento, Dawber relatou que eles mostraram que a inauguração foi apenas um evento “simplório” e não uma solenidade organizada pela administração pública. Ele também relatou que as estátuas estavam cobertas com saco plástico preto ou um material semelhante e que não havia palanque de autoridades ou qualquer tipo de adereço, mestre de cerimônias ou locutor para organizar os trabalhos e chamar atenção das pessoas que passavam pelo local naquele momento. Segundo análise do magistrado, havia no local um número pequeno de pessoas (em torno de 15 presentes).
O juiz declarou que a presença de Ieda na inauguração das estátuas não teve impacto para interferir na decisão do eleitor no momento de escolher o próximo prefeito de Irati. Dawber indicou na sentença que a cassação da chapa neste momento, a poucos dias da eleição, poderia causar um desequilíbrio do pleito, tirando o direito de as pessoas escolherem livremente seus candidatos.
Na denúncia, o MPE também citou o fato de Ieda, enquanto vice-prefeita, ter falado a órgãos de imprensa local, o que seria uma conduta vedada no período eleitoral. Em relação a este assunto, a sentença do juiz concluiu que a entrevista de Ieda não foi veiculada por uma “rede local de radiodifusão”.
Leia a sentença na íntegra
Posicionamento dos candidatos e do MPE: Em contato com nossa reportagem, Ieda se manifestou sobre a decisão do juiz eleitoral. “Sempre estive tranquila, tinha certeza absoluta, conhecendo o juiz como uma pessoa coerente e conhecedora da lei, que ele iria indeferir este pedido feito pelo Ministério Público. Estamos muito tranquilos e felizes juntos, os grupos e todos que trabalham conosco na campanha”, frisou.
Ieda reclamou que tem sido alvo de ataques em todas as eleições que participa. “Toda vez que eu saio candidata, a oposição e outras pessoas levantam falsos testemunhos e fake news contra mim, e isto é muito triste porque não é democrático”, pontuou.
Rafael também se manifestou sobre o assunto. “Nós sempre tivemos uma tranquilidade em relação a isso porque fomos acompanhando. Desde o começo da campanha, temos agido de toda a boa-fé possível, nós tínhamos certeza de que nenhuma maneira tínhamos infringido alguma regra eleitoral. Estamos cuidando muito e isto até atrasou um pouco a nossa campanha para seguirmos corretamente as regras”, frisou.
Já a assessoria do MPE informou que o órgão está analisando se entrará com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná nas próximas 24 horas. Em áudio enviado ao jornal Hoje Centro Sul, o advogado da Coligação “Juntos Por Irati”, Aldenir Selbmann informou que o caso pode ser arquivado, caso não haja recurso. “O Ministério Público tem 24 horas para recorrer, mas caso não recorra, o processo vai ser arquivado”, comentou.