Cerimônia reuniu aproximadamente 100 jovens de 18 anos, dispensados do Serviço Militar
Da Redação, com informações do Blog/Intervalo da Notícia e Exército. Fotos: Divulgação
Aproximadamente 100 jovens do município de Prudentópolis, nascidos no ano de 2001, prestaram juramento à Bandeira Nacional, em cerimônia realizada na Câmara de Vereadores na quarta-feira (20). O vice-prefeito Osnei Stadler participou da entrega dos Certificados de Dispensa da Incorporação (CDI).
A cerimônia de juramento à Bandeira foi organizada pela Junta de Serviço Militar do município de Prudentópolis, subordinada à Delegacia de Junta Militar de Ponta Grossa, sede do 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13 BIB).
Alistamento e dispensa
O alistamento militar é obrigatório a todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Por exemplo, rapazes que nasceram de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002 vão se alistar em 2020. Ele é realizado na primeira metade do ano, entre 2 de janeiro e 30 de junho, nas Juntas de Serviço Militar. Pode também ser feito online, no site www.alistamento.eb.mil.br.
Quem perde o prazo de alistamento deve procurar a Junta Militar mais próxima o mais breve possível, pagar a multa e se alistar. Além da multa, quem deixa de se alistar está em débito com o Serviço Militar, o que incorre em uma série de impedimentos:
– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
As provas de estar em dia com o Serviço Militar são: o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que comprova que o jovem se apresentou à Junta Militar para o alistamento. Tem prazo de validade, que pode ser prorrogado, em alguns casos. É esse o documento que o aprovado em um vestibular apresenta para a matrícula na universidade, enquanto ainda não foi dispensado do Exército – depois, deve apresentar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), assim que o obtiver, para comprovar estar quite com o Serviço Militar.
O CDI comprova que o cidadão foi dispensado do Serviço Militar. A dispensa pode ocorrer por excesso de contingente – ou seja, mais alistados que o número de vagas disponíveis no quartel – ou quando o jovem mora em município não tributário que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.
É diferente do Certificado de Reservista, que pode ser de 1ª ou de 2ª categoria. O de 1ª categoria é para quem serviu em Organização Militar da Ativa e atingiu um grau de instrução que permite o desempenho de determinadas funções. O de 2ª categoria para quem recebeu instruções para funções gerais, ou que tenham servido em Tiro-de-Guerra com aproveitamento satisfatório.
Conscritos com incapacidade física definitiva e licenciados por razões disciplinares recebem o Certificado de Isenção (CI).