Irati revisa lei de proteção a animais e cria conselho com participação da sociedade

Nova lei de Política Municipal de Gestão Animal de Irati foi publicada neste mês em…

02 de dezembro de 2021 às 08h04m

Nova lei de Política Municipal de Gestão Animal de Irati foi publicada neste mês em Diário Oficial e cria um Conselho de Proteção e Bem-Estar de Animais com participação da sociedade/Karin Franco, com reportagem de Juarez Oliveira e Paulo Sava

Cachorra “Bolinha” recebe cuidados dos moradores da Rua Pedro Moreira, no Jardim Aeroporto. Política Municipal de Gestão Animal de Irati foi revisada e sofreu modificações. Foto: Paulo Henrique Sava

A lei de Política Municipal de Gestão Animal de Irati foi revisada e sofreu modificações. A lei nº 4935/2021 foi sancionada pelo prefeito Jorge Derbli (PSDB) e publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro.

A principal mudança foi a criação de um Conselho de Proteção e Bem-Estar de Animais, no lugar de um Programa Municipal de Gestão de Animais. O conselho reunirá representantes das Secretarias de Ecologia e Meio Ambiente; de Agropecuária, Abastecimento e Segurança Alimentar; de Educação e da Vigilância Sanitária.

Além disso, o conselho será composto por cinco representantes da sociedade civil organizada e cinco representantes do Setor Produtivo e Veterinário. Os representantes serão escolhidos em Conferência Municipal e ficarão no conselho por quatro anos. “Já tivemos a lei aprovada no mês de outubro e no mês de março queremos realizar a Conferência para fazer a constituição do Conselho”, explica a secretária municipal de Ecologia e Meio Ambiente, Magda Adriana Lozinski.

A lei ainda cria um fundo municipal para o conselho para viabilizar as ações que serão realizadas conforme a nova legislação. Outra modificação é que, na antiga lei, as multas aplicadas em casos de infração da lei iriam para a Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente, sendo que 30% do valor total poderia ser revertido para ONGs de proteção de animas. Com a nova lei, o valor das multas irá para o fundo criado.“Quem vai reger esse fundo é o Conselho determinando aonde vai ser gasto, aonde vai ser investido, aonde vai ser aplicado esse valor”, detalha a secretária.

A professora da rede estadual e integrante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), Fabiana Godoy Rocha, destacou que a criação do conselho ajuda a trazer mais apoio para a gestão animal. “A ideia é que o Conselho do Bem-Estar Animal seja um apêndice, um braço de ajuda à Secretaria de Meio Ambiente, à prefeitura, em relação a essas questões. Temos muitas ideias, projetos, mas nós precisamos colocar em prática. Para colocar em prática, precisávamos do Conselho. E para criar o Conselho, precisávamos da lei. Então, a população também precisa entender que é uma coisa de cada vez, um degrauzinho de cada vez. Nós estamos caminhando, nós estamos subindo esse degrau”, disse.

De acordo com a secretária, a lei foi revisada para adaptar à realidade atual do município. “Nós fizemos uma discussão com as cuidadoras, com as pessoas que tem interesse na causa animal, com a ONG [ONG Amigo Bicho], com o pessoal do Jurídico da prefeitura. Nós fizemos uma leitura da lei anterior, se adequando à realidade do município de Irati, porque alguns tópicos da lei anterior já não cabiam mais das características atuais”, disse.

Segundo a secretária, a lei traz mais participação da comunidade, especialmente na responsabilização de alguns atos. “Não só do Poder Público, mas também colocar o envolvimento do Poder Público, população, o que cada um deve fazer, qual o seu papel. Tentamos reformular essa lei que à medida que consigamos regulamentar, vai ter o responsável pela fiscalização, o responsável pelo abandono, vai ter questão da multa. Tentamos adequar ela para que tudo funcione de forma correta”, explicou.

Apesar das modificações, o valor das multas continuou igual à legislação anterior. “Na nossa legislação, de acordo com o quadro do Anexo I, a questão do abandono ela prevê uma multa gravíssima no valor de 12 URM [Unidade de Referência Municipal]. A URM é uma unidade utilizada pelo município que hoje ela está valendo R$ 81. Então, 12 URMs seriam 12 vezes R$ 81, sairia em torno de R$ 1 mil, para questão de abandono”, conta a secretária.

Dentre as várias infrações, uma delas é manter o cachorro atado, sem possibilitar a movimentação do animal. “A gente tem no nosso quadro aquela questão que você deixa o animal sem movimento. Quando você amarra o animal e a corrente ou a cordinha, impede inclusive do animal de se alimentar, beber água, você não possibilita a movimentação do animal”, explica.

Outra modificação foi o detalhamento sobre o passeio com animais domésticos em vias públicas. Na nova lei, todos os cães que forem conduzidos nas vias públicas, em veículos ou em áreas comuns, devem ter uso de guias curtas e coleiras. Cães que podem apresentar risco a terceiros devem usar focinheira. Na antiga lei, o texto não estabelecia o uso de guia em todos os cães, mas somente em raças consideradas bravas.

A proibição de deixar um animal doméstico solto na rua permanece. “No nosso quadro de ações em relação à questão de infração existe que deixar cães, mordedores, viciosos, soltos em via pública, condição constatada pela Vigilância Sanitária é uma multa de 20 URM, vai ser em torno de R$ 1.600,00. É claro que será feita toda a fiscalização, identificado o proprietário do animal porque tem muitas pessoas que fazem questão de abrir o portão de casa para que o animal saia fazer suas necessidades no passeio, na calçada, e depois recolhe o animal. Temos que ter claro que um animal de estimação temos que ter zelo, tem que ter cuidado, tem que ter amor. Não temos um animal de estimação para que a gente deixe sair para rua. Temos que ter responsabilidade”, disse.

Assim como anteriormente, a Guarda Municipal será a responsável pela fiscalização e poderá receber ajuda de outras secretarias e conselho para realizar ações. A integrante do COMDEMA destaca que este será um desafio, por causa do número de efetivo para a fiscalização. “Mas nós sabemos que a realidade da Guarda Municipal também é de um efetivo não muito grande. Aí entra na questão de termos que trabalhar junto ao Poder Público, estar dando condições para que a Guarda Municipal possa realizar esse trabalho de fiscalização porque senão a Guarda Municipal não vai dar conta nunca de tanto trabalho que eles têm”, conta Fabiana.

Outra alteração da lei é em relação à morte de animais de grande porte. Nestes casos, quando há suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas, a prefeitura pode deslocar uma máquina para uma propriedade particular para realizar o enterro. Contudo, nos demais casos, o enterro do animal é responsabilidade do proprietário. “Ele é responsável por fazer todo o trâmite e a destinação desse animal. Nós sugerimos, geralmente, quando se trata de laudo que vem via Secretaria de Abastecimento [SEAB], quando se trata de uma causa que vem com diagnóstico de um veterinário, nós ajudamos na destinação correta desse animal. Mas geralmente, acabamos não sabendo, às vezes morre um animal em uma propriedade, mas é responsabilidade do proprietário fazer a disposição desse animal”, explica a secretária.

A microchipagem de animais domésticos que são vendidos em estabelecimentos comerciais se mantém na nova lei. Segundo a secretária, o objetivo é formar um banco de dados para identificar rapidamente o responsável pelo animal. “A intenção é de que com a ajuda do Conselho é que consiga montar um banco de dados, através desse sistema, dos animais no município de Irati. A lei já prevê que uma clínica veterinária que vá vender o animal, já venda o animal chipado, com os dados do proprietário. Os animais castrados, via programa da prefeitura, estarão chipados e farão parte do sistema. Para que na hora que passarmos o leitor no animal, caso esse animal seja atropelado ou seja apreendido, já vamos ter dado os dados desse animal”, conta a secretária. O banco de dados deve reunir informações de outros animais como cavalos e aves.

A secretária contou que o município tem realizado um programa de castração de animais de rua. Contudo, o programa enfrenta dificuldades porque Irati não possui um canil. “Temos um programa de castração desses animais, mas infelizmente, por não ter um canil, um espaço que consigamos alojar esses animais, é realizada a castração e é devolvido o animal para o seu habitat de onde foi retirado para ser castrados. Infelizmente hoje o município não conta com um canil municipal”, disse.

De janeiro a setembro, o município realizou 35 castrações, mas uma nova licitação está aberta para aumentar o número. “Desde o ano de 2019, quando foi feita a primeira licitação via prefeitura para castração dos animais, nós viemos por ano atendendo em torno de 120 animais. Temos o ultimo edital aberto no mês de setembro. Foi um edital de credenciamento onde todas as clinicas dos municípios ou clinicas interessadas em realizar a castração dos animais de tua, podem se credenciar e realizar a castração”, explica a secretária.

O programa é realizado para animais de rua, mas para habilitar o animal é necessário que alguém se proponha a cuidar no pós-operatório. “Um tutor, um mantenedor ou um cuidador precisa protocolar e precisa se responsabilizar pelos setes dias de pós-operatório que é onde vai ser feito a medicação do animal. Posterior a isso, o animal pode voltar para casinha, para o local onde está, porém estará castrado”, destaca.

Professora Fabiana de Godoy Rocha é uma das integrantes do COMDEMA. Foto: Reprodução Facebook

Secretária de Ecologia e Meio Ambiente, Magda Adriana Lozinski. Foto: Paulo Henrique Sava

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