Irati quer interrupção de contrato de empresa que realiza regularização fundiária

Prefeitura de Irati alega que a empresa que cuida da regularização fundiária no Alto da…

25 de novembro de 2022 às 12h07m

Prefeitura de Irati alega que a empresa que cuida da regularização fundiária no Alto da Lagoa não tem dado andamento aos processos/Texto de Karin Franco com reportagem de Paulo Henrique Sava

A Prefeitura de Irati pedirá a interrupção do contrato de regularização fundiária realizado nos bairros Alto da Lagoa e Riozinho, por meio da Cohapar, após a empresa responsável não dar seguimento aos processos.

De acordo com o prefeito de Irati, Jorge Derbli, a empresa teria se comprometido a fazer 700 escrituras, mas entregou apenas 150 escrituras até o momento. “Nós conseguimos um convênio lá com uma empresa e também não funcionou muito bem direito. Essa empresa fez 150, mais ou menos, entregamos essas 150 escrituras e depois infelizmente, até o dono da empresa foi assassinado e teve um monte de problema. E resumindo: parou tudo essa encrenca e esse povo está cobrando o prefeito”, disse.

Prefeito Jorge Derbli foi entrevistado no Meio Dia em Notícias
Prefeito Jorge Derbli foi entrevistado no Meio Dia em Notícias

O prefeito contou que a empresa passou por problemas e não dado continuidade no processo. “Ainda estamos conversando com a Cohapar para rescindir o contrato com essa empresa, que houve um problema sério com o dono da empresa e para fazermos novamente porque essa empresa, toda vez que nós contatamos, ela fica ‘estamos resolvendo’, mas passa-se uma semana, um ano e não sai”, conta. A intenção é verificar a possibilidade de contratar outra empresa que já está atuando em Irati. Na segunda-feira (21), esta empresa privada, com sede no município, entregou 74 escrituras no bairro Tucholka.

No entanto, a empresa presta serviços de modo particular, ou seja, o morador que quiser regularizar seu terreno ou moradia, precisa pagar pelo serviço. O valor cobrado está em torno de R$ 1.400,00 e pode ser parcelado em 10 vezes. O serviço prestado inclui a medição do terreno, o cadastro de informações, entrevista e a requisição de documentos que servirão para fazer o processo de escritura.

Apesar de haver a possibilidade de conseguir a regularização fundiária de forma particular, o prefeito disse que quer retomar o projeto de forma gratuita. “Eu quero avisar o pessoal que ainda não recebeu na primeira etapa, nós estamos acertando para que essa empresa que não completou o serviço, ela desista e essa outra venha e faça esse trabalho, porque nós temos muitas pessoas aqui em Irati, que mora há muitos anos e não tem escritura”, disse.

De acordo com informações da prefeitura, no bairro Tucholka, a empresa Urbanizar Engenharia fez o diagnóstico da área, definição da poligonal, assembleia com os moradores explicando como funciona a REURB, levantamento topográfico e georreferenciamento da poligonal e das divisas de todos os lotes e ruas, desenvolvimento dos projetos de engenharia/planta de sobreposição, projeto de melhorias, cadastro socioeconômico, laudo ambiental, de engenharia e social e estudo documental para verificar qual o instrumento de REURB utilizado, que neste caso foi a Legitimação Fundiária.

A prefeitura ainda informa que o município, após o cumprimento de todas as etapas da REURB, analisou a documentação apresentada através da Comissão Especial de Análise de Projetos de Regularização Fundiária, formada por técnicos das secretarias de Administração, Habitação, Engenharia, Meio Ambiente e Finanças, que após assinatura do prefeito, foi encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis.

A Regularização Fundiária Urbana, também conhecida como REURB, foi instituída pela Lei 13.465/2017. O seu processo inclui medidas jurídicas, que se resumem à regularização da base imobiliária e registro do parcelamento. As urbanísticas e ambientais são os projetos, topografias, plantas, croquis, arruamento, áreas verdes e documentações. As medidas sociais são a participação comunitária e cadastro físico e social dos moradores.

Podem requerer a REURB o município; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais; os proprietários dos imóveis ou dos terrenos, os loteadores ou os incorporadores e o Ministério Público.

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