Irati participou da 18ª Semana Nacional da Conciliação

14 de novembro de 2023 às 22h17m

Audiências de conciliação foram realizadas na semana passada na Vara do Trabalho de Irati. Procedimento pode ser feito durante todo o ano/Texto de Karin Franco, com participação na entrevista de Juarez Oliveira e Rodrigo Zub

Vara do Trabalho de Irati fica na rua Lino Esculápio ao lado da Paróquia Perpétuo Socorro. Foto: Google Maps

A 18ª Semana Nacional da Conciliação foi realizada na semana passada. O município de Irati também participou da iniciativa. Neste período, os tribunais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito.

Em entrevista à Najuá, a juíza da Vara do Trabalho de Irati, Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, explicou que esse tipo de acordo acelera os processos. “A conciliação é o entendimento que as próprias partes alcançam. Acelera muito a solução dos litígios e, no final das contas, é a forma mais justa e mais rápida de resolver uma questão que envolve empregados e empregadores”, disse.

De acordo com a juíza, a conciliação auxilia na resolução mais rápida do processo. Ao todo, a Justiça do Trabalho possui 245 mil processos, sendo que 148 mil estão na fase de execução, ou seja, já há uma condenação e o pagamento para uma das partes precisa ser feito. Hilda explica que, nesta fase de execução, os processos podem demorar até quatro anos. “Um julgamento, no primeiro grau, leva, em média, seis meses porque algumas varas são mais rápidas, outras varas são mais demoradas. Alguns processos são mais rápidos, outros também são mais demorados, quando envolve perícia e outras diligências. No caso do processo de execução, ele tem uma duração média de quatro anos, ou seja, é muito mais demorado, depois que o processo vai pra essa fase, para conseguir receber o valor que foi reconhecido como devido”, conta.

A conciliação pode ser feita durante todo o ano, mas é realizada principalmente com relações do setor privado. O setor público não possui autonomia para realizar a negociação entre as partes. “Eles não têm condições de conciliar porque, na maior parte, eles não têm uma autorização do seu governo, seja municipal ou estadual, para propor uma conciliação. Fora isso todas as entidades privadas, em princípio, têm essa liberdade, essa autonomia de fazer uma proposta para poder tentar conciliar, ou seja, acelerar essa solução do litígio, com o pagamento definitivo e o arquivamento do processo, a extinção do processo”, explica.

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O pedido para realizar a conciliação pode ser feito pelo advogado de uma das partes que está no processo. “Se a pessoa tem o advogado, ela pede para o advogado fazer uma petição no seu processo para pedir a conciliação. Uma tentativa de conciliação. Se a pessoa não tem advogado, tem essa possibilidade na Justiça do Trabalho, da pessoa se representar, comparecer fazendo a advocacia em causa própria, ele pode comparecer na Vara e pedir uma tentativa conciliatória”, conta.

Em entrevista à Najuá, a Juíza da Vara do Trabalho de Irati, Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, explicou como funcionam as conciliações judiciais.

A juíza alerta que a presença de um advogado no processo de conciliação é importante para garantir os direitos das partes. “Até existe na Justiça do Trabalho uma possibilidade de que as partes venham sozinhas, que não se façam representar por advogado. É muito raro. O advogado é muito importante nessa situação, especialmente na tentativa de conciliação. Ele tem o conhecimento jurídico suficiente para entender as vantagens, entender qual é o risco maior do processo. É muito importante que o advogado esteja. Inclusive, a parte não precisa até estar junto com ele. Ele pode entrar em contato com a parte, se a parte o autorizar e ele tiver esse poder na procuração dizendo que ele pode fazer a conciliação em nome do seu cliente, ele pode conciliar em nome do cliente”, disse.

A audiência de conciliação não possui penalidades caso uma das partes não compareça. Se não houver acordo, também é possível marcar novas audiências. “Vai depender muito da disponibilidade e do interesse das partes, de cada uma delas de conseguir conciliar porque a conciliação é concessão recíproca, ou seja, um cede um pouquinho e o outro cede mais um pouquinho, até chegar num ponto comum”, explica a juíza.

O acordo é homologado por um juiz e tem a validade de uma sentença judicial definitiva. Após o acordo homologado, não é possível entrar com recursos contra a decisão. Hilda explica que essa homologação pode também ter o auxílio de servidores. “A participação do juiz é imprescindível porque é o juiz que vai fazer a homologação, é o juiz que vai perguntar para cada uma das partes se está satisfeita naquelas condições. O que nós temos, inclusive, existem centros judiciários específicos para conciliação, que nós temos servidores preparados para isso, dentro das varas também. Os servidores são preparados para o recebimento e para tentativa de aproximar as partes, mas a atuação do juiz é indispensável para esse momento, ou seja, na conversação pode até acontecer um auxílio dos servidores, mas quem faz a homologação, a verificação é o juiz”, conta.

As audiências podem ser feitas de modo online. “Se a parte estiver com mais dificuldade técnica, de entrar por uma videoconferência, a Vara está aberta no horário de funcionamento da audiência que está marcada e acontecem as audiências presencialmente na sede da Vara. Caso a pessoa prefira, para evitar um deslocamento, evitar uma despesa, perfeitamente, existindo as condições técnicas para participar, acontece a audiência por videoconferência. Pode acontecer de uma parte querer comparecer na Vara, outra parte querer videoconferência. Não tem problema nenhum, nós acomodamos a situação também”, explica.

Quem precisar entrar com um processo na Justiça do Trabalho, deve organizar as provas documentais e procurar um advogado. “O ideal é procurar um advogado de sua confiança ou procurar o sindicato da categoria, que também eles orientam, eles têm uma assessoria jurídica nos sindicatos, e se informar. Vai depender muito do que tem de provas, seja documentação como contracheque, termos de rescisão, registro na carteira ou não. Ou seja, se ele tiver o registro na carteira, ele leva a Carteira de Trabalho, junto com os contracheques, junto com o termo de rescisão, mas isso vai depender muito do que ele vai pedir”, disse.

Para a juíza, as audiências de conciliação são uma tendência em todos os sistemas judiciários do mundo. “Eu considero uma evolução essa pacificação por intermédio da conciliação, inclusive, antes de iniciar o processo, que modernamente está acontecendo, que é a fase pré-processual. Nos outros países, existe essa conciliação pré-processual como uma prática, exemplo do que acontece nos Estados Unidos. Ela é válida inclusive no âmbito particular. Os advogados tem essa autonomia para propor, chamar a outra pessoa para conversar e fazer uma conciliação válida nesses termos, sem entrar no processo, com processo judicial mesmo, até porque as despesas processuais são muito mais caras do que as nossas, aqui no Brasil. Existe essa corrente talvez até quase que mundial para esse processo de conciliação, que está sendo estudado cientificamente mais técnicas, mais possibilidade, capacitação das pessoas”, disse.

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