Valor das multas chega a aproximadamente R$ 200 mil, segundo comandante da Guarda Municipal. Em entrevista à Najuá, autoridades de segurança pública falaram sobre como está a fiscalização/Karin Franco, com reportagem de Rodrigo Zub e Juarez Oliveira
Foto: 8ª Cia/Divulgação |
Nos últimos meses, a fiscalização das medidas de combate ao coronavírus em Irati ficou mais intensa. De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Averaldo Lejambre, já foram lançadas 350 multas no sistema de tributação da prefeitura. Isso equivale ao valor aproximado de R$ 200 mil.
As multas são aplicadas após as notificações. “A gente faz a notificação, verifica, constata o fato, faz a notificação, faz o boletim de ocorrência e encaminha para o setor de Tributação. Hoje temos aproximadamente 350 multas já lançadas pela Tributação, o que soma num valor aproximado de R$ 200 mil”, disse Lejambre.
Em Irati, também já foram constatados casos de reincidência. “No caso de reincidência é aplicado a multa em dobro. Já teve estabelecimento fechado por 30 dias por conta de ser reincidente”, explicou o comandante.
As denúncias de descumprimento de medidas preventivas são realizadas para a Guarda Municipal, pelo 153, ou para a Polícia Militar, pelo 190, que averiguam se a denúncia é verdadeira ou não. “A gente trabalha atendendo todas as denúncias que chegam, a gente desloca a viatura para fazer a averiguação se procede ou não a denúncia. Além disso, a gente trabalha também, além das denúncias, estamos patrulhando a cidade e aonde que a gente está vendo, está constatando um fato que esteja em desacordo com o que está no decreto, a gente está fiscalizando, autuando, notificando, orientando muitas vezes. Em alguns casos, a gente trabalha com orientação, mas na maioria das vezes a gente notifica”, explica o comandante.
Um dos maiores problemas é o horário de toque de recolher. Já a capacidade máxima de pessoas dentro dos estabelecimentos não têm sido desrespeitada. “O que a gente tem mais problemas é quanto a horário, à noite. Porque capacidade de público dificilmente tem algum estabelecimento com excesso de capacidade. Recebemos diversas denúncias quanto a isso, mas vai verificar, diria que não procede a informação com capacidade de público, que esteja com excesso, porque a maioria dos estabelecimentos tem uma capacidade grande de pessoas que pode estar dentro do seu interior”, conta Lejambre.
As fiscalizações são realizadas em conjunto com equipes formadas por representantes da Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e setor de Tributação.
No caso da Polícia Militar, a fiscalização também é realizada na região, onde as equipes se dividem para atender os municípios. “Nós fiscalizamos diretamente, especialmente o que eu vejo que fazemos, é a fiscalização do toque de recolher. Temos que saber os horários certos que cada cidade tem para que os cidadãos estejam em suas residências, no horário noturno, para evitar as tais das festinhas, as aglomerações nas esquinas, nos bares abertos. Essa é a nossa principal atribuição”, conta a tenente da Polícia Militar, Gisleia Ferreira, que é Subcomandante da 8ª Cia.
Até este ano, os setores de segurança faziam orientações para quem desrespeitasse o decreto. No entanto, a fiscalização ficou mais intensa e em alguns casos, a orientação é dispensada e o caso segue direto para notificação, quando já é aplicada multa. “Na fase em que estamos, acho que a orientação já não adianta. Todo mundo está ciente. A imprensa dá uma mão muito grande na divulgação dessas mudanças de decretos, pelo menos a cada 15 dias muda, então a população não pode dizer do que não pode e o que pode fazer. Então a abordagem já não vai ser uma abordagem informativa”, alerta a tenente.
Irati estabeleceu multa para quem descumprir as regras, mas em outros municípios da região ainda não há multa estabelecida por lei. Contudo, a tenente explica que a pessoa que descumprir as regras pode receber punições. “A multa, no caso de Irati, que a gente chama a Guarda Municipal, ou em outras cidades que não tem a multa – tem algumas que não tem – a gente vai fazer o Termo Circunstanciado pelo artigo 268 do Código Penal, que fala que descumprir determinação quando existe pandemia. Se enquadra neste artigo 268 e a gente faz um Termo Circunstanciado, a pessoa vai responder criminalmente”, conta.
O comandante da Guarda Municipal destaca que em Irati, a multa é aplicada, mas o infrator pode assinar o Termo Circunstanciado. “Na maioria das vezes, a gente trabalha aplicando a pena administrativa, que é a multa, porque é o que é mais prático no momento. Mas se houver necessidade, é encaminhado para delegacia”, disse Lejambre.
Gisleia explica que além do Termo Circunstanciado, a pessoa responde por seus atos. “Faz um Termo Circunstanciado onde é marcado audiência no Fórum. Nessa audiência, em conversa com o promotor e o juiz, vai ser determinado uma pena para a pessoa. Não vai ficar impune. Ela vai responder o processo, vai se comprometer em cinco anos não responder nenhum processo porque senão ela vai ter até antecedentes criminais durante esses cinco anos, se ela tiver algum outro problema, algum outro Termo Circunstanciado. Não fica impune”, afirma.
Um exemplo foi um caso ocorrido na semana passada e atendido pelas equipes de fiscalização. “Onde tivemos uma denúncia de uma festinha em uma casa. Chegamos lá, vários adolescentes, foi pego um tráfico de drogas também. Tinha maconha na casa. Tinham 12, 13 pessoas. Era bastante gente. Os maiores de idades, todos foram feitos Termo Circunstanciado por esse artigo 268”, detalha a tenente.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal são os principais órgãos que realizam a fiscalização, principalmente verificando as denúncias. Uma das dificuldades é que as pessoas tem medo de fazer representação, ou seja, colocar seus dados identificando quem denunciou. Segundo a tenente, nos casos de descumprimento de medidas preventivas não há necessidade de representação. “Hoje nós estamos com as equipes sabendo que cada vez que tiver uma denúncia de aglomeração referente ao descumprimento das medidas protetivas, a equipe vai lá, com certeza”, contou.
Gisleia ainda enfatiza que os primeiros locais verificados são onde ocorrem denúncias. “Se tiver a denúncia, o primeiro lugar que nós vamos é onde tem a denúncia, se não tem a denúncia naquele momento, nós fazemos todo o patrulhamento nosso, com base em estudos nossos de lugares que dão mais problemas, quais os locais, as ruas, os estabelecimentos comerciais que possam ter aglomerações”, disse.
O comandante da Guarda Municipal também explicou que outro problema em relação à denúncia é que muitas pessoas confundem a perturbação de sossego com aglomeração. Na perturbação de sossego há som alto e gritos fora de hora, mas com poucas pessoas (menos de três). Já a aglomeração é caracterizada por ter pessoas em um local que não convivem na mesma residência. “Eu diria que a maioria das denúncias que chegam aqui para a gente denunciando que é uma aglomeração, quando você vai constatar não é uma aglomeração, é uma perturbação de sossego”, explica Lejambre.
Essa confusão acaba prejudicando fiscalizações de aglomerações. “Por conta dessas denúncias que não procedem, acaba muitas vezes atrapalhando aquela denúncia que de fato era uma aglomeração e você acaba perdendo tempo, deslocando viatura lá na outro canto da cidade para atender uma coisa que não era verdade”, afirma o comandante.
Lejambre destacou que também são atendidas denúncias no interior do município. “Há sim algumas denúncias no interior, nós já fizemos algumas fiscalizações. Mas poucas vezes foi constatado no interior. Tem vezes que a gente desloca para o interior e chega lá e não constata o fato, não tem a festa, o estabelecimento não se encontra aberto, mas já aconteceu de alguns casos de constatarmos o fato”, disse.
Algumas denúncias são realizadas em situações que são difíceis de constatar um flagrante. “A pessoa denuncia: ‘A pessoa estava sem a máscara’. Um exemplo, estava na frente de casa sem a máscara tentando vender alguma coisa. Só que se na hora que a viatura chegar e não constatar o fato, infelizmente a gente não pode notificar”, explica o comandante.
Para a Guarda Municipal de Irati, o trabalho de fiscalização tem sido ainda mais difícil porque o pequeno efetivo continua atuando em outras ocorrências. “Os outros problemas continuam acontecendo e a fiscalização é só uma coisa a mais que estamos atendendo. Mas trabalhamos, até muitas vezes com agentes que são afastados por conta da pandemia, tentamos repor com escala extra, chamando outro agente para poder atendendo essa demanda que é bastante grande”, disse.
O secretário de Segurança de Irati, Edson Luís Elias, destaca que não há folga para o trabalho de fiscalização. “É um trabalho 24 horas por dia. Tem o trabalho de escala. Não tem sábado, não tem domingo, não tem Páscoa, não tem Dia das Mães, não tem Dia dos Namorados”, afirma.
Elias destaca que é importante a participação da população na fiscalização. “A população é a maior fiscal que temos hoje, ao nosso lado. Você deve denunciar, deve ligar. ‘Ah, mas liguei e o telefone estava ocupado’. Quero que tenham paciência. Convidei e estou convidando quem quer conhecer o trabalho da Guarda Municipal, vim aqui numa sexta-feira, 8h30, 9h da noite, num sábado, quando inicia a noite, a partir das 20h, para vocês saberem o tanto quanto as viaturas são solicitadas, são aclamadas para ir nessa aglomeração, naquele início de festa, aquele bar tentando vender as escondidas. Tem pessoas que tentam afrontar o decreto. Eu não entendo onde quer chegar de afrontar o decreto”, destacou.
O secretário ainda disse que as denúncias são essenciais para verificar casos de pessoas contaminadas que interrompem o isolamento. “Está chegando nos nossos ouvidos, nas denúncias. Mas não se fala o nome, nem o endereço de pessoas que estão com Covid que estão circulando nas casas comerciais, nos mercados. Desculpa, vou ter chorar porque não vai ter mais o que se possa fazer. Estamos fazendo um trabalho brilhante, a Guarda Municipal correndo atrás, a Polícia Militar e a pessoa sabendo que está com a doença e está saindo de casa por que é direito de ir? ‘Porque ninguém vai me segurar em casa’. ‘Estou ficando estressado de ficar em casa’. Estamos falando de um assunto muito sério e tem pessoas abusando da sorte”, disse.
Gisleia alerta que o morador que interrompe o isolamento pode ser processado por outro artigo que é mais grave, podendo ir preso se for comprovada a intenção de contaminar outros cidadãos. “Existe um outro artigo no Código Penal, que pode ser aplicado, mas que são em casos específicos, que é o artigo 131, que esse é mais grave por causa que já fala que é a pessoa que pratica com o fim de transmitir outro a moléstia. Seria uma pessoa que sabe que está contaminada e que está em contato com outras pessoas. Sabendo que está contaminada e que vai transmitir. Então, essa é a intenção dela: transmitir. Nesse caso, se for comprovado que era essa intenção, após todo um processo criminal, ele pode ser condenado por esse crime que é bem mais grave e que dá prisão. Dá prisão e flagrante. Mas é um caso específico onde a pessoa está contaminada”, salienta a tenente.
Para Elias, iniciativas como a multa e fiscalizações não são feitas para prejudicar, mas para fazer com que a sociedade respeite o que está disposto nos decretos municipais, que tem como objetivo diminuir a contaminação de Covid-19. “Também não queremos que você tenha medo da Guarda Municipal, medo da Polícia Militar. Nós só queremos que respeite. Mas também se não quiser respeitar a Polícia Militar, Guarda Municipal, respeite o teu filho, a tua filha, tua esposa, teu esposo, teu vô, tua vó”, disse.