Irati deixa de receber recursos do Fundo Nacional de Saúde por não inscrever a Vigilância Sanitária no CNES

O Ministério Público concedeu um prazo de dez dias contados a partir da data de…

05 de setembro de 2012 às 09h34m

O Ministério Público concedeu um prazo de dez dias contados a partir da data de 31 de agosto para que a Secretaria Municipal de Saúde tome as providências necessárias para regularização.
Sassá Oliveira

A promotora da 2ª Promotoria de Justiça de Irati  Maria Luiza Correa de Mello expediu uma Recomendação Administrativa, à Secretaria Municipal de Saúde de Irati, para que adote todas as providências necessárias para urgente inscrição do serviço de Vigilância Sanitária no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Além de não inscrever a vigilância no CNES, o município também deixou de atualizar os dados no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, nos termos e no prazo determinado pela portaria GM-MS 3252/2009.

Confira na íntegra a portaria GM/MS 1135 que suspende o repasse.

A promotora tomou esta medida em função da suspensão de recursos do Fundo Nacional de Saúde, relativo ao financiamento do componente de Vigilância Sanitária do 2º quadrimestre de 2012.

No texto da Recomendação Administrativa a promotora cita que ao deixar de receber financiamento da União para as ações de vigilância Sanitária o gestor municipal do SUS, terá menos recursos para exercer as atividades de prevenção à saúde, especificamente de vigilância Sanitária, acarretando prejuízos a toda população de Irati.

A promotora também encaminhou ofícios informando sobre a recomendação administrativa à Câmara de Vereadores e ao Conselho Municipal de Saúde.

Confira na íntegra cópias dos ofícios e da recomendação administrativa.

O Ministério Público concedeu um prazo de dez dias contados a partir da data de 31 de agosto para que a Secretaria Municipal de Saúde tome as providências necessárias para regularização.

Caso contrário, serão ajuizadas ações cíveis cabíveis, inclusive a responsabilização pela omissão e adoção de outras providências pertinentes.

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