Inspetor da PRF fala sobre Lei do Farol Aceso em rodovias

20 de julho de 2016 às 09h08m

Lei entrou em vigor no dia 08 de julho. Valor inicial da multa será de R$85,13.

Da redação
No último dia 08 de julho, entrou em vigor a lei que obriga os motoristas a trafegarem com o farol baixo ligado mesmo durante o dia nas rodovias. Durante 45 dias, a Polícia Rodoviária Federal realizou um trabalho de orientação aos motoristas nas estradas. No entanto, desde que a lei entrou em vigor, o motorista que for flagrado com o farol desligado receberá uma multa no valor de R$85,13 e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Em entrevista a Najuá, o inspetor do posto da PRF de Irati, Cláudio Adão, comentou que muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o uso correto do farol baixo. “Para eles, a luz de posição é a luz baixa, a que deveria estar ligada. A PRF fez comandos educativos, com distribuição de material educativo para que pudéssemos executar a lei. Agora a PRF estará notificando quem não fizer uso da luz baixa”, frisou.
Sobre o uso do farol de neblina, o conhecido “cibiê”, o inspetor ressaltou que o motorista não será multado, desde que esteja utilizando também a luz baixa. “Mas, se estiver somente com o farol de neblina ligado, ele vai ser autuado porque, pela legislação vigente, ele deve estar com o farol baixo ligado”, comentou.
De acordo com Cláudio Adão, grande parte dos motoristas já havia aderido ao farol baixo mesmo antes da entrada em vigor da lei. “Para eles, [o farol baixo] é uma condição de segurança a mais, por isso já fazem bom uso e não vai se alterar nada. Esta legislação vem com este objetivo: você ver e ser visto”, destacou.
Conforme o inspetor, mesmo durante o dia, a luz baixa pode ser vista a uma distância de até 1km, o que ajuda a reagir a diversas situações e pode evitar acidentes. “Você tem um tempo maior de reação porque você viu o veículo já naquela distância, enquanto um veículo com a luz baixa apagada, principalmente de cor escura, será percebido quando estiver mais próximo a você”, pontuou.

Outros estados

Em outros estados, como o Rio Grande do Sul, a lei entrou em vigor em maio de 2015. A norma regulamenta uma norma de 1988 do Conselho Nacional de Trânsito. “’É uma lei que já existia, somente faltava ser posta em prática e regulamentada. A cobrança é colocada em prática porque o objetivo principal é salvar vidas. Por mais que alguns condutores ainda relutem em aceitar, dizendo que isso não vai mudar nada, tenha certeza de que muda muito”, destacou Cláudio Adão.
O inspetor comenta que, em países que utilizam este sistema, houve uma redução de 28% no número de acidentes. “Por mais que os condutores relutem, o resultado está aí”, frisou.
Cláudio Adão comparou o uso do farol baixo aceso com a utilização do cinto de segurança ou da cadeirinha para crianças. “Se você não criar o hábito, não fará o uso”, comentou. “Isto não vai causar desgaste algum ao veículo, nem a própria bateria, porque, como o veículo tem alternador, ele estará carregando. Esta é uma desculpa que não vai colar”, finalizou.
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