Lei entrou em vigor no dia 08 de julho. Valor inicial da multa será de R$85,13.
Da redação
No último dia 08 de julho, entrou em vigor a lei que obriga os motoristas a trafegarem com o farol baixo ligado mesmo durante o dia nas rodovias. Durante 45 dias, a Polícia Rodoviária Federal realizou um trabalho de orientação aos motoristas nas estradas. No entanto, desde que a lei entrou em vigor, o motorista que for flagrado com o farol desligado receberá uma multa no valor de R$85,13 e perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Em entrevista a Najuá, o inspetor do posto da PRF de Irati, Cláudio Adão, comentou que muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o uso correto do farol baixo. “Para eles, a luz de posição é a luz baixa, a que deveria estar ligada. A PRF fez comandos educativos, com distribuição de material educativo para que pudéssemos executar a lei. Agora a PRF estará notificando quem não fizer uso da luz baixa”, frisou.
Sobre o uso do farol de neblina, o conhecido “cibiê”, o inspetor ressaltou que o motorista não será multado, desde que esteja utilizando também a luz baixa. “Mas, se estiver somente com o farol de neblina ligado, ele vai ser autuado porque, pela legislação vigente, ele deve estar com o farol baixo ligado”, comentou.
De acordo com Cláudio Adão, grande parte dos motoristas já havia aderido ao farol baixo mesmo antes da entrada em vigor da lei. “Para eles, [o farol baixo] é uma condição de segurança a mais, por isso já fazem bom uso e não vai se alterar nada. Esta legislação vem com este objetivo: você ver e ser visto”, destacou.
Conforme o inspetor, mesmo durante o dia, a luz baixa pode ser vista a uma distância de até 1km, o que ajuda a reagir a diversas situações e pode evitar acidentes. “Você tem um tempo maior de reação porque você viu o veículo já naquela distância, enquanto um veículo com a luz baixa apagada, principalmente de cor escura, será percebido quando estiver mais próximo a você”, pontuou.
Outros estados
Em outros estados, como o Rio Grande do Sul, a lei entrou em vigor em maio de 2015. A norma regulamenta uma norma de 1988 do Conselho Nacional de Trânsito. “’É uma lei que já existia, somente faltava ser posta em prática e regulamentada. A cobrança é colocada em prática porque o objetivo principal é salvar vidas. Por mais que alguns condutores ainda relutem em aceitar, dizendo que isso não vai mudar nada, tenha certeza de que muda muito”, destacou Cláudio Adão.
O inspetor comenta que, em países que utilizam este sistema, houve uma redução de 28% no número de acidentes. “Por mais que os condutores relutem, o resultado está aí”, frisou.
Cláudio Adão comparou o uso do farol baixo aceso com a utilização do cinto de segurança ou da cadeirinha para crianças. “Se você não criar o hábito, não fará o uso”, comentou. “Isto não vai causar desgaste algum ao veículo, nem a própria bateria, porque, como o veículo tem alternador, ele estará carregando. Esta é uma desculpa que não vai colar”, finalizou.