Estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro devem tirar dúvidas sobre o imposto de renda em ação no próximo sábado (25)/Karin Franco, com reportagem de Juarez Oliveira e Paulo Sava

Resumo: – Estudantes comentaram que não existe cobrança extra para a destinação;
- Há um limite de valor sobre o quanto pode ser doado para fundos sociais;
- Destinação é feita no momento da declaração do IR.
Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para causas sociais? Essa destinação pode ser feita para fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos.
Em entrevista à rádio Super Najuá FM, os estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro explicam como funciona. “Basicamente, a destinação é o ato de você escolher que parte do seu imposto devido, ou seja, aquela parcela que é calculada sobre o seu faturamento anual, seja destinada para um fundo social. Ou seja, em vez do seu imposto ir 100% para união, parte dele fica nos conselhos que cuidam da criança, do adolescente e do idoso”, explica a estudante Sarah Bonfim Holm.
Não há uma cobrança extra para essa destinação. “A melhor parte é que não tem custo nenhum para você fazer a destinação porque esse valor que vai ser destinado, é descontado diretamente do seu imposto devido, ou seja, daquele valor que você vai ter que pagar, de uma forma ou de outra. A grande diferença é que em vez dele ir totalmente para União, ele fica numa parte nos fundos sociais da cidade mesmo”, conta.
Há um limite de valor sobre o quanto pode ser destinado para os fundos sociais. “O contribuinte pode destinar até 6% do valor total do imposto devido, sendo 3% ao fundo da criança e do adolescente e os outros 3% ao fundo da pessoa idosa. Quanto a quem pode fazer essa destinação, existe uma regra muito importante que limita essa destinação às pessoas que fazem a declaração a partir do modelo completo. Quem utiliza do modelo simplificado não tem essa possibilidade”, explica a estudante Izabelli Roik.
As diferenças entre os modelos dependem da quantidade de despesas. “A declaração completa é utilizada mais por pessoas que têm muitas despesas. A declaração simplificada geralmente é a mais utilizada pela população, porque não tem tantas despesas”, conta a estudante.
A destinação para os fundos sociais é feita no momento do preenchimento da declaração do imposto de renda, no programa da Receita Federal. “Nas fichas das declarações, tem uma aba chamada doações, diretamente na declaração onde o contribuinte vai estar optando para onde que vai estar enviando esse saldo, essa porcentagem da declaração, que vai estar podendo escolher entre [os fundos] as crianças e adolescentes e os idosos”, explica o estudante Eduardo da Costa.
O valor é calculado automaticamente pelo programa. “A parte boa que ele vai fazer o cálculo automático, o próprio sistema já vai estar mandando o valor correto, vai fazendo tudo automático, não precisa fazer por fora. Após estar optando ali, o adolescente ou os idosos, você vai estar imprimindo a DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] para fazer o pagamento, porém, esse valor vai ser restituído ou vai ser abatido no imposto”, conta.
Essa destinação pode ser feita também por pessoas jurídicas. “Tem duas formas de doar, que uma delas é pela pessoa física, pelo imposto de renda, e a outra é pela empresa, pela pessoa jurídica, doar diretamente para o fundo. Você entra no [site] estado do Paraná, ele tem os dois fundos lá. Você coloca teus dados e emitir a DARF. Você vai entrar no fundo lá, colocar tuas informações, quanto você quer doar. Isso até é interessante, porque você pode abater o imposto de renda da tua pessoa jurídica também”, disse o estudante Mauro Leoni Bastos Neto.
No caso do imposto de renda para pessoas físicas, não há desconto no valor devido. O que existe é que o contribuinte pode apontar para onde o valor pode ser investido pela União. Isto é, no caso de uma pessoa que pague R$ 1 mil de imposto de renda, ao escolher a doação para os fundos sociais, o contribuinte está dizendo que 6% desse valor, ou seja, R$ 60, pode ser enviado aos fundos de criança e adolescente ou ao fundo do idoso. “De qualquer maneira, você vai estar tendo que pagar o imposto para União, a parte positiva é que você vai estar doando para o local mais próximo. É mais rápido essa entrega do dinheiro”, explica Eduardo.
Os fundos sociais servem de apoio para essas áreas e destinam valores diretamente para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos. “O que dá para perceber é que muita gente tem medo até de mexer no imposto de renda por até pagar mais, não saber muito bem. Realmente, é uma informação que precisa ser mais difundida. Algo interessante desse fundo que aqui no Paraná, o Fundo Estadual de Apoio à Infância e Adolescência subsidia alguns projetos do [hospital] Pequeno Principe. Realmente, está muito perto da gente e não temos o conhecimento. Essa parte de distribuição, de ajudar, e até no próprio Portal da Transparência, tem todos os repasses que receberam de instituições, que receberam do Fundo Nacional, que eles fazem o repasse. Está tudo certo lá, tem todos os projetos. Várias outras instituições, a Apae também tem alguns projetos. Se consegue conferir tudo lá e, realmente, falta difundir mais essa informação”, conta Mauro.
O valor do imposto destinado aos fundos municipais ou estaduais também é repassado aos municípios e estado que farão os investimentos na área. O uso dos valores desses fundos sociais pode ser conferido no Portal de Transparência do município ou do estado.
Ação será feita no próximo sábado
Quem tiver mais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda pode participar da ação que será feita no sábado (25), em Irati, pelos estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro. A partir das 9 horas até às 15 horas, os estudantes estarão em uma barraca, no estacionamento do G-Center, na rua 15 de Julho, onde farão um mutirão para atender a população. Durante a ação, serão respondidas apenas dúvidas sobre o preenchimento da declaração. Não será feito a declaração de imposto de renda no local.
Entrega da declaração
O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar quem tiver ganho mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis durante 2025; ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil; ter receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; ter rendimentos advindos de operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuir bens e direitos superiores a R$ 800 mil.