Imposto do Bem: como destinar parte do IR para ajudar projetos sociais sem gastar nada

21 de abril de 2026 às 16h39m

Estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro devem tirar dúvidas sobre o imposto de renda em ação no próximo sábado (25)/Karin Franco, com reportagem de Juarez Oliveira e Paulo Sava

Estudantes Sarah Bonfim Holm, Izabelli Hoik, Eduardo da Costa e Mauro Leoni Bastos Neto, do curso de Ciências Contábeis da Unicentro, detalharam as formas de destinação de parte do Imposto de Renda para fundos de crianças, adolescentes e idosos. Foto: Diego Gauron

Resumo: – Estudantes comentaram que não existe cobrança extra para a destinação;

  • Há um limite de valor sobre o quanto pode ser doado para fundos sociais;
  • Destinação é feita no momento da declaração do IR.

Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda para causas sociais? Essa destinação pode ser feita para fundos que apoiam crianças, adolescentes e idosos.

Em entrevista à rádio Super Najuá FM, os estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro explicam como funciona. “Basicamente, a destinação é o ato de você escolher que parte do seu imposto devido, ou seja, aquela parcela que é calculada sobre o seu faturamento anual, seja destinada para um fundo social. Ou seja, em vez do seu imposto ir 100% para união, parte dele fica nos conselhos que cuidam da criança, do adolescente e do idoso”, explica a estudante Sarah Bonfim Holm.

Não há uma cobrança extra para essa destinação. “A melhor parte é que não tem custo nenhum para você fazer a destinação porque esse valor que vai ser destinado, é descontado diretamente do seu imposto devido, ou seja, daquele valor que você vai ter que pagar, de uma forma ou de outra. A grande diferença é que em vez dele ir totalmente para União, ele fica numa parte nos fundos sociais da cidade mesmo”, conta.

Há um limite de valor sobre o quanto pode ser destinado para os fundos sociais. “O contribuinte pode destinar até 6% do valor total do imposto devido, sendo 3% ao fundo da criança e do adolescente e os outros 3% ao fundo da pessoa idosa. Quanto a quem pode fazer essa destinação, existe uma regra muito importante que limita essa destinação às pessoas que fazem a declaração a partir do modelo completo. Quem utiliza do modelo simplificado não tem essa possibilidade”, explica a estudante Izabelli Roik.

As diferenças entre os modelos dependem da quantidade de despesas. “A declaração completa é utilizada mais por pessoas que têm muitas despesas. A declaração simplificada geralmente é a mais utilizada pela população, porque não tem tantas despesas”, conta a estudante.

A destinação para os fundos sociais é feita no momento do preenchimento da declaração do imposto de renda, no programa da Receita Federal. “Nas fichas das declarações, tem uma aba chamada doações, diretamente na declaração onde o contribuinte vai estar optando para onde que vai estar enviando esse saldo, essa porcentagem da declaração, que vai estar podendo escolher entre [os fundos] as crianças e adolescentes e os idosos”, explica o estudante Eduardo da Costa.

O valor é calculado automaticamente pelo programa. “A parte boa que ele vai fazer o cálculo automático, o próprio sistema já vai estar mandando o valor correto, vai fazendo tudo automático, não precisa fazer por fora. Após estar optando ali, o adolescente ou os idosos, você vai estar imprimindo a DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] para fazer o pagamento, porém, esse valor vai ser restituído ou vai ser abatido no imposto”, conta.

Essa destinação pode ser feita também por pessoas jurídicas. “Tem duas formas de doar, que uma delas é pela pessoa física, pelo imposto de renda, e a outra é pela empresa, pela pessoa jurídica, doar diretamente para o fundo. Você entra no [site] estado do Paraná, ele tem os dois fundos lá. Você coloca teus dados e emitir a DARF. Você vai entrar no fundo lá, colocar tuas informações, quanto você quer doar. Isso até é interessante, porque você pode abater o imposto de renda da tua pessoa jurídica também”, disse o estudante Mauro Leoni Bastos Neto.

No caso do imposto de renda para pessoas físicas, não há desconto no valor devido. O que existe é que o contribuinte pode apontar para onde o valor pode ser investido pela União. Isto é, no caso de uma pessoa que pague R$ 1 mil de imposto de renda, ao escolher a doação para os fundos sociais, o contribuinte está dizendo que 6% desse valor, ou seja, R$ 60, pode ser enviado aos fundos de criança e adolescente ou ao fundo do idoso. “De qualquer maneira, você vai estar tendo que pagar o imposto para União, a parte positiva é que você vai estar doando para o local mais próximo. É mais rápido essa entrega do dinheiro”, explica Eduardo.

Os fundos sociais servem de apoio para essas áreas e destinam valores diretamente para instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos. “O que dá para perceber é que muita gente tem medo até de mexer no imposto de renda por até pagar mais, não saber muito bem. Realmente, é uma informação que precisa ser mais difundida. Algo interessante desse fundo que aqui no Paraná, o Fundo Estadual de Apoio à Infância e Adolescência subsidia alguns projetos do [hospital] Pequeno Principe. Realmente, está muito perto da gente e não temos o conhecimento. Essa parte de distribuição, de ajudar, e até no próprio Portal da Transparência, tem todos os repasses que receberam de instituições, que receberam do Fundo Nacional, que eles fazem o repasse. Está tudo certo lá, tem todos os projetos. Várias outras instituições, a Apae também tem alguns projetos. Se consegue conferir tudo lá e, realmente, falta difundir mais essa informação”, conta Mauro.

O valor do imposto destinado aos fundos municipais ou estaduais também é repassado aos municípios e estado que farão os investimentos na área. O uso dos valores desses fundos sociais pode ser conferido no Portal de Transparência do município ou do estado.

Ação será feita no próximo sábado

Quem tiver mais dúvidas sobre a declaração de imposto de renda pode participar da ação que será feita no sábado (25), em Irati, pelos estudantes do curso de Ciências Contábeis da Unicentro. A partir das 9 horas até às 15 horas, os estudantes estarão em uma barraca, no estacionamento do G-Center, na rua 15 de Julho, onde farão um mutirão para atender a população. Durante a ação, serão respondidas apenas dúvidas sobre o preenchimento da declaração. Não será feito a declaração de imposto de renda no local.

Entrega da declaração

O prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda é dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar quem tiver ganho mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis durante 2025; ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200 mil; ter receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; ter rendimentos advindos de operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuir bens e direitos superiores a R$ 800 mil.

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