Agressão resultou em lesão grave. Vítima fraturou um dos ossos do joelho
Da Redação, com informações da Difusora do Xisto, Cultura Sul FM e Senado Federal
Um homem foi detido pela Polícia Civil de São Mateus do Sul, na segunda-feira (13), suspeito de agredir uma das irmãs. Além disso, ele ameaçou matar a vítima e mais duas irmãs. A ocorrência foi registrada na localidade de Porto Ribeiro.
De acordo com a Polícia Civil, o agressor causou uma lesão grave a uma das irmãs, durante uma briga entre familiares. A vítima sofreu uma fratura na rótula – um dos ossos do joelho. Ela precisou ser internada no Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes, onde seria submetida a cirurgia. Além da agressão, o homem teria ameaçado as três irmãs de morte.
Investigadores passaram o dia efetuando diligências em busca do agressor, que foi preso no fim da noite de segunda-feira. Ele foi autuado por lesão corporal grave e ameaça e está detido na carceragem da 3ª Subdivisão Policial (SDP).
Medida protetiva de urgência
Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça (14), a sanção à Lei Federal 13.827, de 13 de maio de 2019, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A nova norma altera a redação da Lei11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e determina que, se verificada a existência de risco atual ou iminente à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A medida protetiva passa a ser concedida pelo juiz; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de Comarca ou, ainda, pelo próprio policial, quando o município não for sede de Comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Metade das cidades brasileiras não possui uma unidade da Justiça.
Nos casos em que a medida for concedida por delegado ou por policial, o juiz deve ser comunicado em 24 horas e decidir, em igual prazo, se mantém ou se revoga a medida protetiva de urgência, devendo dar ciência ao Ministério Público sobre a decisão.
Se houver risco à integridade física da vítima ou ao cumprimento da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança é a determinação de registro de medidas protetivas de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse banco poderá ser acessado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos órgãos de segurança pública e de assistência social, a fim de fiscalizar a efetividade das medidas protetivas.