Homem é preso por agredir irmã e ameaçar outras duas de morte

15 de maio de 2019 às 10h55m

Agressão resultou em lesão grave. Vítima fraturou um dos ossos do joelho

Da Redação, com informações da Difusora do Xisto, Cultura Sul FM e Senado Federal
Um homem foi detido pela Polícia Civil de São Mateus do Sul, na segunda-feira (13), suspeito de agredir uma das irmãs. Além disso, ele ameaçou matar a vítima e mais duas irmãs. A ocorrência foi registrada na localidade de Porto Ribeiro.
De acordo com a Polícia Civil, o agressor causou uma lesão grave a uma das irmãs, durante uma briga entre familiares. A vítima sofreu uma fratura na rótula – um dos ossos do joelho. Ela precisou ser internada no Hospital e Maternidade Doutor Paulo Fortes, onde seria submetida a cirurgia. Além da agressão, o homem teria ameaçado as três irmãs de morte.
Investigadores passaram o dia efetuando diligências em busca do agressor, que foi preso no fim da noite de segunda-feira. Ele foi autuado por lesão corporal grave e ameaça e está detido na carceragem da 3ª Subdivisão Policial (SDP).

Medida protetiva de urgência

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça (14), a sanção à Lei Federal 13.827, de 13 de maio de 2019, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. A nova norma altera a redação da Lei11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e determina que, se verificada a existência de risco atual ou iminente à integridade física da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, ou de seus dependentes, o agressor deve ser imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A medida protetiva passa a ser concedida pelo juiz; pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de Comarca ou, ainda, pelo próprio policial, quando o município não for sede de Comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Metade das cidades brasileiras não possui uma unidade da Justiça.
Nos casos em que a medida for concedida por delegado ou por policial, o juiz deve ser comunicado em 24 horas e decidir, em igual prazo, se mantém ou se revoga a medida protetiva de urgência, devendo dar ciência ao Ministério Público sobre a decisão.
Se houver risco à integridade física da vítima ou ao cumprimento da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança é a determinação de registro de medidas protetivas de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse banco poderá ser acessado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelos órgãos de segurança pública e de assistência social, a fim de fiscalizar a efetividade das medidas protetivas. 
Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.