Suspeito praticou abusos contra os próprios filhos e manteve esposa sob ameaças e violência psicológica por mais de uma década/Paulo Sava, com informações do Jornal Folha de Irati,

Resumo: – Investigações apontam que crimes foram cometidos entre 2013 e fevereiro de 2025;
- De acordo com o Ministério Público, atos incluíam toques e condutas libidinosas por parte do autor;
- Vítimas eram impedidas de denunciar a situação.
Um homem de 45 anos foi condenado pela Vara Criminal de Irati a 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, violência psicológica contra a mulher e aliciamento de criança para fins libidinosos. A sentença foi resultado de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e publicada na última sexta-feira, 17 de outubro.
De acordo com informações do Jornal Folha de Irati, as investigações conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Irati apontaram que os crimes foram cometidos de forma contínua entre 2013 e fevereiro de 2025, período em que o condenado manteve práticas de abuso e coerção contra os próprios filhos, uma menina que tinha seis anos quando os fatos começaram e um menino de oito anos, além de impor à esposa uma rotina de ameaças e violência psicológica.
O Ministério Público concluiu que os atos incluíam toques e condutas libidinosas praticadas dentro da residência da família, acompanhadas de agressões verbais e intimidações que impediam as vítimas de denunciar o agressor. O homem também restringia a liberdade da esposa e dos filhos, proibindo saídas de casa e mantendo vigilância constante sobre o comportamento das vítimas.
Os crimes vieram à tona em 6 de fevereiro deste ano, quando a esposa do acusado foi hospitalizada após sofrer uma queda de bicicleta. Durante o atendimento médico, a filha procurou ajuda e relatou à equipe hospitalar os abusos sofridos. Diante da gravidade do relato, o Conselho Tutelar foi acionado, e as crianças foram acolhidas imediatamente pela rede de proteção do município. Ambas prestaram depoimento em formato especial, conforme previsto na legislação para casos que envolvem vítimas em idade infantil.