Grupo de profissionais de Irati se manifesta contra obrigatoriedade da vacinação infantil da Covid-19

Profissionais publicaram nota onde explicam o porquê de serem contra a obrigatoriedade. Em Irati, prefeitura…

25 de fevereiro de 2022 às 20h41m

Profissionais publicaram nota onde explicam o porquê de serem contra a obrigatoriedade. Em Irati, prefeitura já declarou não haver obrigatoriedade da vacinação

Advogado Arthuro Antoniassi e médico cardiologista Júlio Carlos Nahas concederam entrevista à Najuá representando grupo de profissionais que se manifestou contra obrigatoriedade da vacinação infantil da Covid-19. Foto: Paulo Sava

Um grupo de profissionais de Irati publicou uma nota se manifestando contra a obrigatoriedade da aplicação da vacina contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. A nota foi publicada após o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Irati (CMDCA) manifestar-se pelo entendimento de que pais são obrigados a levar os filhos para se vacinarem. Apesar da nota, a Prefeitura de Irati destacou que não há obrigatoriedade da vacinação no município.

A nota publicada no jornal Folha de Irati foi assinada pelos vereadores Alcides Cezar Pinto “Batatinha” e Amauri Cezar Jacumasso, mais conhecido como “Cesão Jacumasso”. Ainda assinaram a nota os advogados Aldenir Selbmann, Anniele Caroline Polytowski Domingues, Arthuro Antoniassi, Ingrid Hassen Maurer, Luis Augusto Polytowski Domingues, Renato Costa Luz Pinheiro da Hora, Rubia Olijnyk Zarpelon Selbmann, Saymon Vivian, Ulysses de Matos e Vanessa Queiroz. Os médicos Antonio Carlos Dalboni de Souza Júnior, Cassia Rejane Kruk, Daniel Fabiano Correia, Giovana Claudia Panko, Hugo Correria de Oliveira Reis, Júlio Carlos Nahas, Renata Wanderley Nogueira e Sandro Sloboda também assinaram, além da técnica em enfermagem Carla Herold e as cirurgiãs dentistas Janaína Elfrida Chiczta e Jéssica Hoppe Antoniassi.

Um dos pontos de discussão está em relação ao artigo nº 14, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacinação em crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. De acordo com o CMDCA, a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já condiciona a obrigatoriedade. O entendimento é seguido pelo Ministério Público do Estado do Paraná e do Conselho Tutelar de Irati.

Para o grupo de profissionais, o entendimento não é correto, já que quem teria que fazer a recomendação é o Ministério da Saúde, que por sua vez, diz que a vacina não é obrigatória. “A maior autoridade sanitária que nós temos é o Ministério da Saúde, [órgão] Federal. Este órgão, o maior órgão, e o responsável por esse tipo de tomada de decisão sanitária, no dia 5 de janeiro de 2022, através da sua Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, nota técnica nº 2/2022, onde o assunto desta nota técnica é cuida-se da vacinação não obrigatória de crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19 durante a pandemia da Covid-19. Veja que não sou eu que estou falando nada disso. Você tem o ECA, o Estatuto da Criança e Adolescente, e aqui eu trouxe uma nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde Federal”, disse um dos representantes do grupo, o advogado Arthuro Antoniassi.

O advogado alega que não é papel da Anvisa aprovar como será a vacinação. “A Anvisa não determina o uso, ela aprovou em caráter temporário, emergencial e experimental”, afirma o advogado.

Na nota, o grupo também rebate o uso de uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que a interpretação do conselho não foi a correta. “’É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina, que registrada no órgão de vigilância, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações’. Não é o caso. ‘Tem a sua aplicação obrigatória determinada em lei’. Não tem nenhuma obrigação em lei. São notas esparsas que falam sobre a obrigatoriedade. E ‘seja objeto de determinação da União estado, Distrito Federal ou município’. O que isso significa? Também faço um link lá, lembra no começo da pandemia, que deu uma discussão será que a União pode mandar ou são os estados, municípios? O STF disse quem toca essa situação de pandemia são estados e municípios. Então, pode ter uma lei estadual ou municipal que obrigue a vacinação”, conta Arthuro.

De acordo com o advogado, os profissionais não são contra a vacinação em crianças e adolescentes. Contudo, acreditam que é preciso ter o direito de escolher se vacinar ou não. “Não somos contrários à vacina. Somos contra a obrigatoriedade da vacina. E depois, eu vou dizer para vocês, que não é nenhuma questão de opinião. É o que de fato a lei diz que não se deve ser obrigatória a vacina, mas que fica a critério de cada um dos pais, busquem informações, busquem o médico. Veja a melhor forma. Se sinta à vontade e se sentir-se seguro, vacine. Não estamos falando nada em relação à vacina e sim em relação a obrigatoriedade”, disse.

O médico cardiologista, Júlio Carlos Nahas, também integra o grupo. Ele diz que não há contrariedade a vacina, mas em obrigar as pessoas a tomarem o imunizante. Porém, ele explica que a vacina é experimental. “A vacina é experimental. Ela só tem dois anos de uso só, de estudo de criança de 5 a 11 anos. Os estudos vão terminar em 2023 e 2026. Isso tem que ficar bem claro. A empresa que produz ela já se eximiu de complicações. Quem vai responder vai ser a União. Não tem estudo a longo prazo de carcinogenicidade – uma evolução para um câncer, algum tipo de câncer -, genotoxicidade, problema de fertilidade, alguns problemas. Nós não temos estudos. Isso está na bula da Pfizer. Então isso tem que ficar muito bem claro”, conta.

Para o médico não há necessidade de obrigação da vacinação porque a região teve poucas mortes de crianças e adolescentes devido à Covid-19. “Nós sabemos que crianças abaixo de 20 anos de idade, o risco de mortalidade no nosso município foi zero. Nós não temos mortalidade aqui. A mortalidade muito baixa para você obrigar em caráter de urgência emergência”, disse Júlio.

O médico afirmou que mesmo com a vacinação, a doença é transmitida. “A questão de você falar: ‘Se você vacinar, você não vai transmitir para outro isso’. Isso já foi derrubado. Tem vários estudos, tem estudo agora recente de janeiro, do Lancet, e nós sabemos isso na prática. Pacientes imunizados com três doses de vacina e continuam transmitindo”, afirma.

O entendimento do Conselho Tutelar e do Ministério Público quanto à obrigatoriedade pode fazer com que pais que não vacinem os filhos corram o risco de pagar multa e até serem presos. “Na vacinação compulsória, que é o que está escrito, ela exige o consentimento. E caso você não cumpra, você pode ter algumas medidas restritivas como de entrar em alguns lugares, etc. Mas agora isso não é obrigatório porque o obrigatório cabe as sanções que é aplicação de pena e perdimento da guarda. De fato, se esse tipo de entendimento perdurar, se esse tipo de entendimento do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do CMDCA, você não está cumprindo com obrigação instituída por eles e fica à margem, à mercê de receber multa e chegando até lá, nos casos mais graves, ao perdimento da guarda”, avalia Arthuro.

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, ressaltou que não há obrigatoriedade da vacinação em Irati e que a discussão é inoportuna. “Eu acho que está criando uma polêmica meio sem sentido. Para falar bem a verdade para você, porque em momento algum a prefeitura ou o prefeito falou que seria obrigatória a vacinação de criança. Nós nunca, com decreto, portaria, nada, falamos que em Irati é obrigatório a vacinação de criança”, afirmou.

Derbli destacou que mesmo sem a obrigatoriedade, o apelo é para que todos se vacinem. “O que eu peço encarecidamente à população: está disponível a vacina de 5 anos a 11 anos para todas as crianças. São 5.900 crianças dessa faixa etária que tem que tomar vacina em Irati, se quiserem, podem tomar vacina. São 5.900 crianças. Nós já vacinamos 2.900 crianças, aproximadamente 50%. Nós ofertamos a vacina, sugerimos a vacina e gostaríamos que todas as crianças fossem vacinadas mas fica a critério dos pais ou responsáveis”, disse.

Para o prefeito, é preciso prevenir. “É melhor levar uma criança no posto de saúde, tomar vacina e precaver do Covid, do que mais tarde chorar aí em cima de um caixão. Essa é a minha opinião. É curto e grosso”, afirmou.

Em entrevista à Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP), o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, também lembrou que não há obrigatoriedade, mas a recomendação de que se vacinem. “Eu quero dizer, em primeiro lugar, que a vacinação é importante. Em segundo lugar, não é obrigatório. Em terceiro lugar, nós no Governo do Estado tentamos levar os nossos argumentos e atuar pelo convencimento das pessoas. Quando eu vejo esses movimentos de advogados, de médicos que poderiam, por exemplo, ouvir as suas sociedades de especialistas, a Sociedade Brasileira de Pediatria, Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Infectologia, a própria Associação Médica Brasileira, todos reafirmam a importância das vacinas”, conta.

No final do ano passado, a Sociedade Brasileira de Imunizações, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade Brasileira de Infectologia publicaram uma nota reafirmando “os benefícios da vacinação na população de crianças de 5 a 11 anos, com a vacina Comirnaty (Pfizer), superam os eventuais riscos associados à vacinação, no contexto atual da pandemia”, disse.

Beto Preto ainda destacou que movimentos antivacina têm prejudicado a saúde de pessoas no estado. “Estamos perdendo vacinados ao longo dos últimos dez anos com esse movimento mundial antivacina. O movimento mundial antivacina deixou, por exemplo, rastros no Paraná. De três a quatro anos para cá, o sarampo voltou. O sarampo voltou onde? Principalmente na moçada, na juventude que não foi vacinada ao longo do tempo. Nós temos um buraco de 15% ao ano de paranaense que não tomam vacina no tempo correto contra o sarampo. Nós temos hoje no Paraná 500 mil a 700 mil paranaenses que não tomaram a vacina contra o sarampo. O sarampo voltou”, alerta.

Sobre o direito de escolher, o secretário destacou que há liberdade. “Liberdade é poder contar com as vacinas e não contrário. Claro, ninguém vai ser vacinado se não quiser”, disse.

A Rádio Najuá entrou em contato com a promotora Maria Luiza Correa de Mello, a secretária de Saúde Jussara Aparecida Kublinski Hassen e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Denis César Musial, mas eles preferiram emitir notas sobre o assunto.

A promotora informou que instaurou procedimentos extrajudiciais para acompanhar a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 em Irati e Inácio Martins. O posicionamento do Ministério Público (MP) segue o que foi estabelecido nas notas técnicas do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde Pública.

A nota do Conselho apresenta subsídios para atuação do MP na imunização. O órgão ressalta que a ANVISA aprovou a vacinação para a faixa etária de 5 a 11 anos no dia 16 de dezembro. O imunizante aplicado é o da Pfizer. Na nota, o conselho enfatiza que a chegada da variante Ômicron, mais transmissível, faz das crianças um grupo mais vulnerável à infecção. Por esse motivos, o órgão recomenda que o MP deve definir estratégias para a vacinação deste grupo, para alcançar uma maior cobertura vacinal no menor tempo possível.

Já a nota do Ministério Público do Paraná (MP-PR) indica que a autorização da Anvisa quanto ao uso do imunizante e a expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do disposto no artigo 14, parágrafo 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, indicam que a vacina contra Covid-19 para essa faixa etária é obrigatória em todo o território nacional, observados ainda os contornos das decisões do STF e do Tema 1103 da referida corte constitucional, que estabeleceu a tese “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”.

O órgão também defende o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização desejada.

A secretária municipal de Saúde, Jussara Aparecida Kublinski Hassen, disse que a “saúde, assim como demais órgãos é apenas um dos integrantes do CMDCA. E não cabe a saúde o posicionamento técnico a respeito da obrigatoriedade ou não da vacinação, cabe ao poder judiciário. O posicionamento já foi feito por parte do CMDCA”.

Já o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) entende que a negativa da vacinação traz prejuízos a vida da criança, que pode ficar vulnerável às doenças que seriam imunizáveis. O órgão ressalta que “o responsável legal, tutor e/ou genitor ao se omitir no seu dever legal, pode sofrer medidas previstas no art. 129 do ECA e das sanções estabelecidas no art.249 do ECA, podendo possivelmente sofrer processo judicial para reparação do dano causado, conforme a situação”.

O CMDCA também leva em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “é legítimo impor o caráter compulsório de vacinas que tenha registro em órgão de vigilância sanitária e em relação à qual exista consenso médico científico. Diversos fundamentos justificam a medida, entre os quais: a) o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas mesmo contra a sua vontade (dignidade como valor comunitário); b) a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítimas escolhas individuais que afetem gravemente direitos de terceiros (necessidade de imunização coletiva); e c) o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos (CF/1988, arts. 196, 227 e 229) (melhor interesse da criança)”.

Já o Conselho Tutelar de Irati informou que, se for comunicado de casos em que os pais ou responsáveis não levaram seus filhos para serem vacinados, eles “estarão sujeitos a representação judicial por parte deste Conselho (art. 194 do ECA) da infração administrativa prevista no art. 249 do ECA que prevê multa de 3 a 20 salários mínimos”.

Este site usa cookies para proporcionar a você a melhor experiência possível. Esses cookies são utilizados para análise e aprimoramento contínuo. Clique em "Entendi e aceito" se concorda com nossos termos.