GAECO denuncia Gilvan e Makuch por desvio de verbas públicas

Denúncia está relacionada a duas licitações superfaturadas para contratação de monitoramento eletrônico 24 horas. Desvio…

22 de outubro de 2015 às 12h28m

Denúncia está relacionada a duas licitações superfaturadas para contratação de monitoramento eletrônico 24 horas. Desvio seria de mais de R$ 760 mil
Da Redação, com informações do MP-PR

© Divulgação

Gilvan e Júlio Makuch foram denunciados por suposto superfaturamento em licitações da prefeitura de Prudentópolis
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), ramo do Ministério Público ofereceu ao Juízo Criminal da Comarca de Prudentópolis, nesta quarta-feira (21), denúncia contra o ex-prefeito Gilvan Agibert e o presidente afastado da Câmara de Vereadores de Prudentópolis, Júlio Makuch (PSD).

A denúncia resulta da segunda fase da Operação Caçamba – que ganhou esse nome, em fevereiro, quando investigava um esquema de propinas para favorecer uma empresa de coleta de resíduos em processos licitatórios na Prefeitura de Prudentópolis. Na primeira fase, o ex-prefeito acabou preso; posteriormente, foi aberta uma Comissão Especial de Investigação, que resultou numa Comissão Processante, que culminou com a cassação do mandato de Gilvan Agibert, em junho.

Na segunda fase, a Justiça determinou que o presidente da Câmara fosse afastado do cargo por tempo indeterminado. As investigações do Ministério Público do Paraná (MP-PR) indicam que o ex-prefeito, com a conivência e auxílio direto do vereador e de seu sócio, determinou a abertura de duas licitações com previsão de valores superfaturados para a contratação de serviço de monitoramento eletrônico 24 horas.

Quanto ao primeiro contrato, celebrado em 2009, ainda no primeiro mandato do ex-prefeito, o superfaturamento teria sido, em média, 200% superior aos valores do mercado, de acordo com o GAECO. Em 2013, no segundo mandato de Gilvan, o superfaturamento chegou a 240%. O Ministério Público estima que o desvio de verbas públicas seja de R$ 760.721,56.

Prefeito cassado

Gilvan Agibert foi cassado no penúltimo ano de seu segundo mandato, em junho, depois de uma Comissão Processante instalada contra ele em março, baseado em denúncia de um eleitor prudentopolitano relacionada à prisão preventiva contra o ex-prefeito, ocorrida em fevereiro, em Curitiba. O GAECO prendeu Gilvan em flagrante no momento em que ele receberia da empresa Transresíduos um envelope contendo R$ 20 mil em dinheiro, como propina para suposto favorecimento em licitação para coleta de resíduos.

Ainda em março, o Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia contra ex-prefeito à 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, acusando-o de 23 crimes: falsidade ideológica, desvio de rendas públicas, utilização indevida de bens do município, corrupção passiva, concussão (exigência de vantagem indevida), crimes contra a lisura em licitações e advocacia administrativa qualificada (favorecimento de interesses particulares ou de terceiros).

Afastamento de presidente da Câmara

Em julho, durante o recesso legislativo e tão logo eleito presidente da Associação das Câmaras e Vereadores do Paraná (ACAMPAR), a Vara Criminal de Prudentópolis, acatando pedido formulado pelo GAECO, suspendeu Júlio Makuch das funções parlamentares – da vereança e da presidência da Câmara – por tempo indeterminado. Uma liminar, contudo, o reconduziu à Câmara na primeira sessão do segundo período legislativo, quando o vereador conseguiu o habeas corpus em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Mesmo assim, ele só pôde reassumir a cadeira no Legislativo, mas se manteve afastado da Mesa Diretora.

Segundo a investigação do GAECO, na segunda fase da Operação Caçamba, Makuch seria sócio oculto da empresa Alerta, que prestou serviços de monitoramento 24 horas para a Prefeitura de Prudentópolis. Existem indícios, conforme apurado pelo GAECO, de que os contratos teriam sido superfaturados. Além disso, o vereador é acusado de ter tentado usar seu cargo de presidente da Câmara para influenciar o prefeito Adelmo Klossowski (PSDB) a renovar o contrato, em troca de apoio no Legislativo.

Em sua defesa, durante oitiva ocorrida em 24 de setembro, dentro dos procedimentos da Comissão Processante 007/2015, instaurada contra ele, o vereador Makuch questionou a legitimidade das testemunhas ouvidas pelo GAECO e afirmou que todas mentiram. De acordo com ele, em 90 dias de investigação não foi apresentada nenhuma prova contra ele. O outro lado argumenta que, se ele é acusado de ser sócio oculto, obviamente não haveria prova documental que certificasse o fato.

Na ocasião, o vereador disse que o caso não passava de “uma novela criada pela mídia e pelo GAECO” e que até então não tinha sido ouvido pelo órgão do Ministério Público. Ele também questionou o fato de que os advogados dele só foram saber dos mandados de busca e apreensão de documentos em sua casa depois de blogs e sites da imprensa, e acusou o GAECO de espetacularizar a informação. Segundo ele, o GAECO já conhecia sua rotina e poderia tê-lo procurado em casa quando quisesse, pois ele não teria nada a esconder. No dia da busca e apreensão, o vereador estava em Curitiba, cumprindo agenda na ACAMPAR, associação da qual se tornou presidente naquela semana.

O vereador também disse que nenhuma das escutas telefônicas realizadas o comprometem e que não há sequer um real do patrimônio público em suas contas e que sua declaração de imposto de renda estava à disposição de todos.
Makuch afirmou ainda que as acusações contra ele se originam de perseguição política interessada, pois foi formulada pelo presidente do diretório do PMDB, Osmário Batista Júnior, que vem a ser filho de Osmário Batista (PPS), suplente do vereador.

A sessão especial de julgamento de cassação do mandato do vereador Júlio Makuch está agendada para esta sexta-feira (23), às 20h, no Plenário da Câmara. A defesa por escrito do parlamentar foi lida na segunda (19), durante a sessão ordinária, e a Comissão Processante optou por prosseguir com a denúncia. Se as acusações forem consideradas procedentes pela maioria, o mandato do vereador é cassado. Do contrário, o caso é arquivado.

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