Portaria 02/2007 está em vigor, mas já se estuda um novo dispositivo para um controle mais rígido, de modo que o adolescente só frequente esses locais com autorização expressa dos pais
Edilson Kernicki, com reportagem de Jussara Harmuch e Sassá Oliveira
© Hoje Centro-Sul
Em entrevista à equipe da Najuá, Taborda falou sobre a fiscalização em casas noturnas
A repercussão do desaparecimento e do homicídio do adolescente Juziel Marcos Remes de Andrade, de 17 anos, no início da semana, colocou novamente no centro das atenções a discussão sobre o ingresso e permanência de jovens em ambientes de diversão noturna, onde haveria, em termos, acesso facilitado a bebidas alcoólicas.
Atribuições do Conselho Tutelar
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. Ou seja, a proteção de crianças com seus direitos violados;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Ademir Carneiro comenta que cabe ao informar ao Ministério Público todos os casos em que qualquer um desses termos seja descumprido em relação a crianças e adolescentes. “Sobre as casas noturnas, se o Conselho Tutelar chegar e verificar a situação que ocorreu lá e foi pego no flagrante ou não, mas que está acontecendo, cabe também ao Conselho Tutelar noticiar ao Ministério Público e pedir providências sobre aquela situação”, aponta.
Em caso de venda ou fornecimento de bebida a menor, Carneiro orienta que a PM seja acionada, por ser um crime. O Conselho Tutelar pode acompanhar a PM, mas apenas para retirar menores de situações de risco à sua integridade. “Outras providências são a PM ou Polícia Civil que tomam”, esclarece.
Pouco antes do Carnaval, o tema foi debatido entre vários órgãos responsáveis pela segurança do município e que se ocupam da integridade física e moral de crianças e adolescentes. Algumas medidas foram estudadas pelas entidades, como a adoção de pulseiras vermelhas que indiquem a presença de menores de idade dentro de eventos noturnos. Aliás, nesses casos, o ingresso de adolescentes entre 16 e 18 anos seria permitido apenas mediante a apresentação de documento de identificação e de uma autorização dos pais registrada em cartório. Contudo, a medida ainda não está em vigor e não tem prazo para ser colocada em prática.
A assessoria da juíza da Comarca de Irati, Mitz de Lima Santos, disse que a portaria, ou seja, a matéria proposta na reunião entre a PM e os donos de casas noturnas não foi analisada pela doutora. A publicação da portaria vai depender da análise de alguns fatores: a principal preocupação da juíza é quanto ao cumprimento das determinações. Ela pretende tomar cuidado para que não sejam colocados itens na portaria que não possam ser cumpridos na prática. Por isso, ela diz que precisa analisar juridicamente as exigências que serão impostas aos proprietários de casas noturnas. A intenção dela é fazer com que a lei seja cumprida efetivamente.
Por enquanto, vale a portaria anterior, 02/2007, que estipula que a entrada e a permanência de jovens com menos de 16 anos serão permitidas somente quando eles estiverem acompanhados dos representantes legais ou responsáveis. Já os adolescentes com idade entre 16 e 17 anos só poderão entrar em festas se apresentarem um Termo de Responsabilidade. O documento deve ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal e precisa ser entregue antes da entrada na festa.
O decreto leva em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a necessidade de disciplinar a entrada e permanência de jovens durante eventos em casas noturnas. O objetivo é garantir a proteção integral aos adolescentes, pois eles são pessoas em formação e desenvolvimento.
Fiscalização de casas noturnas
“É uma preocupação não só da PM, mas de todas as entidades para que as leis sejam cumpridas no nosso município, principalmente agora com esse homicídio que envolveu um jovem em nossa cidade e está sendo apurado pela Polícia Civil. Tivemos algumas inovações para que sejam levadas ao Poder Judiciário”, aponta o major Renato dos Santos Taborda, comandante da 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).
A PM também sugeriu que postos de combustíveis e bares sejam fiscalizados, pois são locais de venda e consumo de bebidas alcoólicas que podem ter frequência de menores.
Questionado sobre o fato de que a portaria anterior não vinha sendo efetivamente aplicada e o fato de que a lei que proíbe venda e disponibilização de bebidas para menores também não, Taborda enfatiza que uma das ideias da reunião no final de fevereiro era justamente cobrar essas medidas.
Sobre a fiscalização, o major disse que cumpre à PM e ao Conselho Tutelar, mas destacou que a população pode contribuir, assim como as próprias casas noturnas podem auxiliar nesta questão:
“Os próprios proprietários reconhecem que deve ter essa avaliação. Garçons, os próprios funcionários que estão nesse estabelecimento e o povo que freqüenta esses locais deve se unir para que se fiscalize e evite que o jovem tenha acesso. Porque a venda de bebida sempre foi proibida. Indiferente da entrada na casa noturna, a venda ou a colocação da disponibilidade da bebida a menores nunca foi autorizada”, ressalta o major.
Taborda enfatiza que a restrição ao consumo de álcool em vias públicas já fez a população repensar esse tipo de comportamento e que já houve uma grande evolução no sentido de reduzir as vias de acesso do adolescente ao álcool, que era uma das prioridades da lei municipal.
Trabalho do Conselho Tutelar
Segundo Ademir Carneiro, presidente do Conselho Tutelar, o órgão já chegou a apresentar há algum tempo proposta para que se proibisse a entrada de menores em eventos noturnos, mas admite, em contraposição, que seria uma forma de “exclusão social”, pois não se oferece alternativas de diversão para esses jovens em locais onde não haja comércio de bebidas. Por isso, sugere que essa opção passe a existir.
Sobre a proposta de atualização da portaria que deve restringir o acesso de menores a casas noturnas, Carneiro afirma que a autorização registrada em cartório permitiria identificar o adolescente e responsabilizar os pais pela sua permanência no local, evitando situações em que o menor diz aos pais que está num local, como na casa de um amigo, e de fato vai a uma casa noturna sem que os pais saibam.
Contudo, o presidente do Conselho Tutelar ressalta a importância da contribuição dos proprietários de casas noturnas para que a medida seja respeitada, limitando a entrada e presença de menores. “Se os proprietários dos estabelecimentos pedirem a identificação e a autorização dos pais, no momento, acredito que vai amenizar”, opina.
Carneiro também acredita que a medida de identificação dos menores em eventos noturnos através de pulseiras vermelhas deveria ser colocada em prática com certa urgência e que a fiscalização dos locais precisa ser realizada de modo conjunto, sem restringi-la à PM e ao Conselho Tutelar. Segundo ele, é preciso concentrar esforços entre o Conselho Tutelar, a PM, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Vara da Infância para que haja não só a fiscalização, mas uma cobrança efetiva das responsabilidades. Carneiro ressalta que serão tomadas as medidas necessárias não contra o menor que estiver consumindo bebida alcoólica, mas ao proprietário de estabelecimento ou à pessoa que fornecer bebida ao menor.
O presidente do Conselho Tutelar destacou que em 2013, juntamente com o CMDCA, foi organizado um trabalho de prevenção, percorrendo todo e qualquer local que comercialize bebida alcoólica fixando avisos que ressaltam a proibição da venda de bebida a menores. Em cartazes, alerta-se para o crime e suas penalidades: dois a quatro anos de reclusão e multa para quem vende bebida alcoólica para menores de 18 anos.
Sobre a fiscalização, Carneiro observa que toda a sociedade deve auxiliar: se observar qualquer situação que fuja do estabelecido, deve comunicar ao Conselho Tutelar, pois são apenas cinco conselheiros na cidade, o que impede uma vigilância constante. “Fiscalização não é atribuição nossa [conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente]; mas é de praxe essa fiscalização por estar violando um direito da criança dentro do recinto, aí o Conselho tem que agir”, aponta.
Conforme ele, a atribuição do Conselho tem mais um caráter de orientação aos pais e proprietários de estabelecimentos do que fiscalizador propriamente dito.
“A competência nossa vai desde receber uma denúncia de qualquer cidadão, sobre qualquer situação, a qualquer hora e tomar as providências cabíveis, requisitando que a Polícia Militar ou a Civil entrem em ação e até o Ministério Público e o Judiciário”, aponta.
Desaparecimentos
A primeira recomendação que o Conselho Tutelar dá aos pais, no caso de sumiço dos filhos, é procurar manter a calma e passar tanto ao Conselho quanto à Polícia Militar e à Polícia Civil informações sobre possíveis paradeiros do menor, além de características físicas e apresentar uma foto recente que permita reconhecer o desaparecido.
A calma é primordial nesses casos. “Já cheguei a pegar situações em que fui até a casa de um parente e a criança estava lá e não avisou ao pai nem a mãe porque, por estar na casa de familiar, estava sem risco. Mas a mãe estava desesperada em casa”, comenta.
Carneiro também diz que o órgão não transgride a lei sobre a privacidade, que impede a divulgação de nomes e imagens de crianças e adolescentes sem autorização dos pais. Ele acrescenta que os próprios pais podem e devem, nesses casos, buscarem as rádios e a imprensa como um todo para divulgarem o desaparecimento de seus filhos. Ele também orienta que disponibilize um número de telefone para que os órgãos competentes comuniquem novidades sobre as buscas.
© Rodrigo Zub
Ademir Carneiro- Presidente do Conselho Tutelar de Irati