Polícia Civil investiga se a mãe cometeu aborto ou o recém-nascido foi vítima de um homicídio
Da Redação, com reportagem de Elio Kohut

Um feto de sete meses foi encontrado dentro de uma privada em uma propriedade rural no interior de Prudentópolis, na noite de segunda-feira, 25. A mãe da criança permanece internada e só será interrogada sobre o caso quando for liberada.
Segundo informações do Comandante da 4ª Cia da Polícia Militar de Prudentópolis, Capitão Clever, uma moça deu entrada em uma casa hospitalar já em trabalho de parto. “No local o médico teria verificado que ela se encontrava apenas com a placenta. Foi acionada a equipe do Conselho Tutelar, que por sua vez acionou a PM. Nós deslocamos ao pátio de uma residência. Em uma privada foi localizado, o que seria o cadáver desse recém-nascido de aproximadamente sete meses. Foi acionado o Corpo de Bombeiro Comunitário [de Prudentópolis], mas infelizmente já foi constatado o óbito. Equipes da PM isolaram o local e acionaram a equipe da Polícia Científica, da criminalística e do IML, a quem couberam as providências a respeito do fato. Cabe a Polícia Científica e o IML apurar os detalhes, bem como a Polícia Civil apurar as circunstâncias que esse lamentável fato ocorreu”, afirmou Clever.
Em entrevista ao repórter Elio Kohut, o Delegado responsável pela Polícia Civil de Prudentópolis, Osmar de Albuquerque Pontes Junior, falou sobre as sanções previstas no código penal caso seja comprovado que a mãe cometeu aborto ou contou com a ajuda de terceiros para tirar a vida de seu filho. “A distinção básica entre o aborto e o homicídio é que no homicídio a criança nasce e depois é morta ou pela própria mãe ou por uma terceira pessoa. Se a criança nasce, chega a respirar, tem vida própria e depois é morta é homicídio. Se o feto não chegou a nascer ou não tinha vida quando saiu da barriga da mãe então é aborto. Não tendo nascido é considerado aborto porque é uma antecipação da saída do feto da barriga sem vida. Neste caso, o aborto a pena é de até três anos de reclusão e o homicídio até 20 anos”, revela o Delegado.
A Polícia Civil abriu inquérito para investigar as circunstâncias da morte do recém-nascido. “Nessa investigação nós vamos saber se a mãe agiu sozinha, ou seja, por vontade própria ou se houve participação, interferência ou mesmo indução por alguém além dela. Se ficar comprovado no curso da investigação que além da mãe outra pessoa participou para que a situação tivesse ocorrido, essa pessoa também será responsabilizada”, enfatiza Osmar.
Depois de aberto, o inquérito policial deve ser concluído em 30 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado caso a Polícia Civil não consiga desvendar o que motivou a morte do recém-nascido. “Se no prazo de 30 dias não for possível concluir com todos os elementos necessários, o esclarecimento do fato, aí é solicitado uma prorrogação do prazo para que a diligência continue e o fato esclarecido”.
O Delegado relata que a mãe da criança só será ouvida depois que se recupere fisicamente. “Nós vamos aguardar que haja uma recomendação médica para que ela seja ouvida seja no hospital ou na delegacia. No momento oportuno, ela será ouvida e poderá esclarecer os fatos”.
O laudo do Instituto Médico Legal de Guarapuava, local onde foi encaminhado o feto, deverá ser concluído em 15 dias, conforme Osmar. “O feto é encaminhado ao IML e o médico legista verificará se aquele feto tem sinais de que nasceu e sobreviveu após ter saída da barriga da mãe. Se o laudo apontar nesse sentido, nós vamos concluir pelo homicídio. Se o médico legista, constatar que o feto não teve vida depois que saiu da barriga da mãe, ou seja, ele não sobreviveu de maneira autônoma é considerado aborto. Com isso, a lei vai considerar um crime menos grave”.