Fernandes Pinheiro altera prazo de licença sem remuneração dos servidores municipais

22 de fevereiro de 2021 às 22h55m

Nova lei sancionada pelo Executivo aumenta de dois para três anos período que o funcionário poderá se ausentar para tratar de assuntos particulares

Imagem dos prédios da prefeitura e da Câmara de Fernandes Pinheiro. Foto: Jussara Harmuch

A prefeitura de Fernandes Pinheiro alterou o prazo de licença para os servidores municipais estáveis tratar de assuntos particulares de dois para três anos. Nesse período, o funcionário não terá direito a remuneração. Além disso, esse tempo não será computado. 

A lei sancionada pela prefeita Cleonice Schuck no dia 17 de fevereiro de 2021 altera o artigo 125 da lei 722 de 2019. Já o artigo 129 da mesma lei de 2019 passou a vigorar com uma nova redação. A partir de agora, o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios em três condições. São elas: para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; para estudos de aperfeiçoamento ou capacitação; e casos previstos em leis específicas. 

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