Fernandes Pinheiro altera prazo de licença sem remuneração dos servidores municipais

Nova lei sancionada pelo Executivo aumenta de dois para três anos período que o funcionário…

22 de fevereiro de 2021 às 22h55m

Nova lei sancionada pelo Executivo aumenta de dois para três anos período que o funcionário poderá se ausentar para tratar de assuntos particulares

Imagem dos prédios da prefeitura e da Câmara de Fernandes Pinheiro. Foto: Jussara Harmuch

A prefeitura de Fernandes Pinheiro alterou o prazo de licença para os servidores municipais estáveis tratar de assuntos particulares de dois para três anos. Nesse período, o funcionário não terá direito a remuneração. Além disso, esse tempo não será computado. 

A lei sancionada pela prefeita Cleonice Schuck no dia 17 de fevereiro de 2021 altera o artigo 125 da lei 722 de 2019. Já o artigo 129 da mesma lei de 2019 passou a vigorar com uma nova redação. A partir de agora, o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios em três condições. São elas: para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; para estudos de aperfeiçoamento ou capacitação; e casos previstos em leis específicas. 

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