Excesso de velocidade lidera ranking de multas aplicadas nas estradas federais da região

04 de maio de 2019 às 09h41m

Duas em cada três multas aplicadas pela PRF nos Campos Gerais são por excesso de velocidade

Da Redação, com informações e fotos da Agência PRF 
Duas em cada três multas aplicadas nas estradas federais da região de abrangência da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Ponta Grossa no primeiro trimestre de 2019 são por excesso de velocidade. Das 15.253 multas, 9.849 (64,57%) foram aplicadas por motoristas flagrados em velocidade superior à permitida, o que equivale a 109 multas por dia nas estradas da região.
Os flagrantes de excesso de velocidade em até 20% acima do máximo permitido correspondem a 44,9% do total. Foram aplicadas 6.850 multas dessa natureza nos Campos Gerais, o que corresponde a 13,07% das 52,4 mil multas desse tipo aplicadas em todo o Paraná. Outros 2.999 veículos foram flagrados em velocidade entre 20% a 50% acima do permitido, o que equivale a 19,66% das multas aplicadas na região nesse período. No Paraná, foram 17,3 mil autuações desse tipo e as registradas nos Campos Gerais correspondem a 17,3% desse total.
Entretanto, a condução em velocidade que ultrapasse em mais de 50% o limite máximo permitido representa apenas a sétima infração mais cometida nesse primeiro trimestre de 2019. Houve 254 flagrantes desse tipo, ou seja, apenas 1,66% das ocorrências. Cumpre ressaltar, aliás, que essa infração, além da multa, gera um processo de suspensão da carteira de habilitação, por um período de dois a oito meses.
A terceira infração mais comum é a de deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias ao transitar durante o dia. Foram 2.136 autuações desse tipo nos três primeiros meses do ano. Ou 14% do total.
A ultrapassagem pela contramão, em linha de divisão de fluxos opostos, em faixa contínua amarela, gerou 881 multas dos policiais rodoviários federais nos Campos Gerais, o que representa 5,77% do total.
Dirigir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) representa 2,11% das multas geradas no período, o que corresponde a 322 autuações. Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado gerou 284 multas (1,86%).
Policiais rodoviários federais multaram 206 veículos por transitar com excesso de peso, o que equivale a 1,35% das multas. Outros 192 condutores foram autuados por dirigir sem usar cinto de segurança (1,25% das multas, aproximadamente). Houve 116 flagrantes de passageiros sem cinto – a 14ª ocorrência mais comum entre as que geraram multas no primeiro trimestre nas estradas federais dos Campos Gerais. 
A transposição de bloqueio viário, com ou sem sinalização, ou dispositivos auxiliares fez com que 166 motoristas fossem multados (1,088%). Essa é a 10ª ocorrência no ranking das 20 que mais geram multas.
A condução de veículos malconservados, que poderiam comprometer a segurança, representa 0,95% do total de multas aplicadas. Foram flagrados 145 veículos nessas condições. Dirigir sem habilitação, a 12ª infração mais comum, é responsável pela aplicação de 142 autuações (0,93%). Ocorreram, nesse intervalo, 124 flagrantes de condução sem equipamento obrigatório (0,81% das multas). Já conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, a 15ª infração mais comum, gerou 81 multas (0,53%).
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança – a 16ª infração mais frequente – gerou a aplicação de 76 multas (ou 0,49%).
Houve 74 autuações a veículos que transitavam com placas de identificação que não estavam em acordo com o modelo especificado pelo Contran. É a 17ª infração mais comum e corresponde a 0,48% das multas. Outros 73 motoristas foram flagrados tentando desviar das praças de pedágio (0,47% das multas aplicadas).
Os flagrantes de direção sob a influência de álcool foram a 19ª ocorrência mais comum nesse primeiro trimestre do ano. Foram aplicadas 67 multas (0,43%). Outros 63 condutores foram multados (0,41%) por deixar de conservar na faixa da direita o veículo lento e de maior porte.

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