Ex-prefeito Odilon nega que procedimento interno de licitação questionada pelo TCE foi realizado em sua gestão

Odilon afirma que licitação realizada para aquisição de medicamentos, que foi questionada pelo TCE-PR por…

12 de junho de 2021 às 15h34m

Odilon afirma que licitação realizada para aquisição de medicamentos, que foi questionada pelo TCE-PR por suposto superfaturamento aconteceu em 2017, quando não era mais prefeito. Por outro lado, Procuradora Municipal voltou a afirmar que o procedimento interno da licitação ocorreu no fim do mandato de Odilon

Odilon Burgath foi prefeito de Irati entre 2013 e 2016. Foto: Facebook/Reprodução

O ex-prefeito de Irati, Odilon Burgath, procurou a Rádio Najuá para contestar uma informação dada pela Procuradora Municipal, Carla Queiroz, em entrevista à nossa emissora recentemente. Na ocasião, ela apontou que o procedimento interno, que resultou em multa para o prefeito Jorge Derbli, foi feito na gestão do ex-prefeito, em 2016. Odilon Burgath nega o fato.
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Em abril, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Irati, Jorge Derbli, o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham e as empresas A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda em virtude de irregularidades constatadas em uma licitação realizada em 2017 pelo Executivo para aquisição de medicamentos. A Procuradoria Municipal entrou com recurso justificando que o procedimento interno foi feito na gestão de Odilon.

O ex-prefeito nega e diz que o processo de abertura da licitação questionada pelo TCE-PR ocorreu no início de 2017. “O ofício que pedia abertura do processo de compra de medicamentos foi assinado pelo secretário Agostinho Basso no começo do mandato do prefeito Jorge Derbli. Olha a data do ofício: 5 de janeiro de 2017, protocolado no dia 9 de janeiro de 2017, pedindo a abertura de licitação para compra de medicamentos e encaminhava em anexo, a relação de medicamentos com as suas quantidades e as cotações. Observe-se então que este é o início da licitação, o procedimento interno já começou no dia 5 de janeiro de 2017. E 5 de janeiro de 2017, eu, Odilon, já não era mais prefeito de Irati”, disse.

Segundo Odilon, o procedimento interno continuou no mesmo mês. “O procedimento interno teve continuidade com os pareceres do setor jurídico, assinado pelo procurador da época, nomeado pelo prefeito Jorge Derbli, o senhor Robson Krupeizaki, o parecer sendo favorável a essa licitação dos medicamentos. E a data do parecer: 10 de janeiro de 2017”, afirma.

Odilon destacou que a documentação pode ser conferida no Portal da Transparência, no site da prefeitura de Irati. Os documentos fornecidos comprovam as datas apontadas como sendo do início de 2017. “O pregão teve o aviso de licitação com data do dia 10 de janeiro de 2017, pelo pregoeiro, o Antônio Carlos Mucham, na forma eletrônica, registro de preço número 04/2017. Reforço, olha a data, 10 de janeiro de 2017. Portanto, tudo aconteceu em 2017. E em 2017, eu já não era mais prefeito de Irati”, reiterou.

Para o ex-prefeito, as informações repassadas pela Procuradoria Municipal são inverídicas. “Venho aqui manifestar o meu repúdio às informações inverídicas, mentirosas que foram dadas pela prefeitura de Irati, tentando jogar a culpa em quem nada fez de irregular. Aliás, eu volto a repetir: as contas dos meus quatro anos como prefeito foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. E nesse caso, dos medicamentos, toda a licitação interna foi realizada no primeiro ano do mandato e na primeira gestão do prefeito Jorge Derbli”, disse.

Apesar da negação do ex-prefeito, a procuradora municipal, Carla Queiroz, voltou a afirmar que o procedimento interno da licitação ocorreu no fim do mandato de Odilon.

De acordo com ela, a fase interna inclui os orçamentos realizados em laboratórios e que foram base para a licitação feita em 2017. Carla explica que é possível verificar no Portal de Transparência os documentos que mostram os orçamentos retirados em laboratórios, com os medicamentos e seus preços, que serviram posteriormente para a realização da licitação. “Eles estão datados, todos os orçamentos do ano de 2016, em que não havia nenhuma ingerência do prefeito Jorge Derbli porque não era o gestor à época”, disse.

Carla forneceu documentos que mostram que a Pontamed Farmacêutica enviou um orçamento ao Fundo Municipal de Saúde de Irati no dia 28 de novembro de 2016. Outro documento usado foi fornecido pelo laboratório Prati Donaduzzi & Cia Ltda. que enviou um orçamento em dezembro de 2016.

Para a Procuradora, os documentos comprovam que a fase interna da licitação ocorreu na gestão anterior. “Está devidamente comprovado que a fase interna ocorreu no ano de 2016 e, de fato, tem razão o ex-prefeito Odilon quando aponta que a data de abertura de licitação foi no dia 5 de janeiro de 2017, em um ofício do ex-secretário de Saúde, Agostinho Basso. No entanto, a fase interna precede a abertura da licitação. A fase interna é onde se levantam todos os dados, todos os valores possíveis de medicamentos e esses dados foram levantados, sim, no ano de 2016”, afirma.

Carla conta que a gestão de Jorge Derbli usou o levantamento da gestão anterior por escassez de tempo. “Nós não teríamos tempo hábil em 2017, como gestão, em fazer o levantamento desses dados. Porque foi um procedimento de compra de 345 itens, em um valor global de R$ 13,6 milhões aproximadamente do processo licitatório. Todo esse levantamento de medicamentos, de orçamentos e preço, ele demora, em média, de quatro a seis meses. É um processo que vinha há bastante tempo e quando se iniciou a gestão do prefeito Jorge, ele deu andamento para essa licitação para compra dos medicamentos, para que fossem adquiridos os medicamentos em que já havia o levantamento prévio, porque havia uma extrema necessidade na época porque esses remédios estavam em falta na Secretaria de Saúde”, justifica.

A procuradora destacou que em nenhum momento houve intenção de fazer alguma acusação de conduta de má-fé por parte do ex-prefeito Odilon. “Não se trata de uma acusação ao ex-prefeito Odilon, de forma alguma, ou à antiga gestão. Como já afirmamos ao próprio Tribunal de Contas e na Rádio Najuá, tratou-se de um erro administrativo, de um erro no levantamento dos preços, o que foi devidamente justificado ao Tribunal de Contas em recurso de revista. Tanto é que dos 345 itens da licitação, apenas 15 itens é que tiveram algum tipo de divergência. O que demonstra que foi um processo muito trabalhoso e que falhas humanas existem”, disse.

Processos: No dia 15 de abril, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou as empresas, A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda., além do prefeito de Irati, Jorge Derbli e o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham, após a constatação de diversas irregularidades em uma licitação para compras de medicamentos feita em 2017.

Os conselheiros do TCE-PR julgaram como irregular a aceitação de preços e a aquisição de remédios em valores superiores aos máximos previstos em edital; a ausência de publicação da íntegra do procedimento licitatório no Portal da Transparência do município; e a falta de inserção, no instrumento convocatório, do Código BR de cada produto, conforme consta no catálogo de materiais do Comprasnet do governo federal.

Na decisão, as empresas A. G. Kienen & Cia. Ltda. e Distribuidora Merísio Ltda. tiveram que restituir os valores correspondentes ao valor excedente pago pela prefeitura na compra dos medicamentos fosfato de sitagliptina e succinato de metoprolol. As empresas tiveram que devolver aos cofres públicos de Irati, respectivamente, R$ 1.596,36 e R$ 1.473,50.

O prefeito Jorge Derbli e o pregoeiro do município, Antônio Carlos Mucham, também foram multados individualmente em R$ 3.364,50 pela irregularidade, além de fazer as devoluções de forma solidária com as empresas. À época, a Procuradoria Municipal entrou com recurso justificando erro administrativo na licitação. Segundo a procuradora, o recurso está pendente de distribuição.

Logo após esse processo, o TCE-PR também decidiu no dia 22 de abril, em outro processo, pela recomendação de desaprovação das contas de Derbli, referente ao ano de 2017. Neste processo, a Primeira Câmara do TCE-PR multou o prefeito em R$ 7.850,50.

Nesta decisão, a multa foi resultado de um déficit apontado pelo TCE-PR de R$ 7.751.216,67 na receita arrecadada de fontes livres pelo município em 2017. O valor corresponde a 7,15% dos recursos livres, o que supera o limite de 5% tolerado pelo Tribunal.

O valor da multa ainda corresponde à outra sanção realizada por causa dos atrasos do prefeito para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Segundo o Tribunal, as informações foram corrigidas apenas enquanto o processo ocorria. A Procuradora Municipal também recorreu neste processo.

As duas decisões foram publicadas no Diário Eletrônico, nº 2534, do dia 7 de maio de 2021, nas páginas 8 e 96. A edição, na íntegra, pode ser conferida neste link

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