Ex e atual prefeitos de Rebouças são multados em processo de concurso

21 de julho de 2016 às 12h12m

Luiz Everaldo Zak foi punido por irregularidade em licitação de concurso. Já Claudemir Herthel foi multado por prestar afirmações inverídicas ao TCE. Cabe recurso

Assessoria do TCE/PR 
O ex-prefeito de Rebouças Luiz Everaldo Zak (gestão 2009-2012) e o então responsável pelo controle interno, Sandro Luiz Molinari, foram multados em R$ 1.450,98 cada, por ausência de formalização de contrato relativo a concurso público realizado em 2009. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) também aplicou multa de R$ 1.450,98 ao atual prefeito, Claudemir dos Santos Herthel, por ter feito manifestações contraditórias e inverídicas no processo. 
Em tomada de contas extraordinária, o TCE investigou a contratação do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda. pela Prefeitura de Rebouças, para a elaboração da prova de concurso público na área médica, na modalidade emprego público. O valor da contratação foi de apenas R$ 1.500. 
Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluiu que não houve formalização de contrato especificando o serviço prestado. Essa irregularidade impossibilitou a confirmação das condições básicas do contrato, como a qual edital a elaboração das provas se referia; precauções a serem tomadas quanto ao sigilo na confecção das provas; comprovação da existência de quadro próprio de profissionais habilitados para a promoção das avaliações nas áreas específicas, entre outros. 
Devido à irregularidade, o Tribunal de Contas multou o ex-prefeito Luiz Everaldo Zak e o então controlador interno, Sandro Luiz Molinari. O atual prefeito de Rebouças, Claudemir dos Santos Herthel, também foi sancionado, mas por passar informações falsas em declaração ao Tribunal. A multa, de R$ 1.450,98, está prevista no artigo 87, Inciso IV, alínea “g”, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal. A soma das três sanções impostas aos gestores é de R$ 4.352,70. 
Em sua manifestação no processo, Herthel afirmou que a elaboração da prova do concurso, realizado em novembro de 2009 (Edital n° 10/2009), ficou a cargo do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber, cabendo à comissão examinadora apenas sua aplicação. O fato foi desmentido pelo próprio prefeito no curso da instrução da tomada de contas. O TCE também comprovou que o serviço da empresa, na verdade, havia sido contratado pela Prefeitura de Rebouças para outro concurso (Edital n° 04/2009), também na área médica, mas realizada em maio daquele ano. 
O processo foi julgado pela Segunda Câmara do TCE-PR na sessão de 8 de junho, na qual os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2525/16 – Segunda Câmara, em 16 de junho, na edição nº 1.380 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. 
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