Advogado especialista em trânsito explica as penalidades previstas para esse tipo de manobra/Texto de Diego Gauron

A equipe da Rádio Najuá flagrou, na tarde da última sexta-feira (2), no fim de semana pós-feriado do Ano Novo, diversas ultrapassagens perigosas na BR-277, na região de divisa entre Irati e Prudentópolis. O tráfego estava intenso no trecho, com grande movimento de veículos retornando do feriado, quando as manobras foram registradas.
Em um dos flagrantes, um carro realizou uma ultrapassagem em local permitido, mas acabou forçando a passagem entre veículos. O motorista que vinha no sentido contrário precisou sair para o acostamento para evitar uma colisão.
Segundo o advogado Walber Pydd, especialista em trânsito, esse tipo de conduta é descrita no artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Em outro flagrante, o motorista ultrapassa pela contramão em trecho com faixa contínua e placa de proibição. Nessa situação, também se trata de uma infração gravíssima, conforme o CTB, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH, embora não resulte na suspensão imediata da carteira, de acordo com o especialista.

Walber explica que a manobra de “forçar passagem entre veículos” ocorre quando o condutor realiza uma ultrapassagem, ainda que em local permitido, mas obriga o veículo que vem em sentido oposto a desviar, frear bruscamente ou sair da pista para evitar acidentes.
As imagens foram registradas pela equipe da Rádio Najuá no trecho entre Irati e Prudentópolis e servem de alerta para o comportamento de risco nas rodovias, especialmente neste período de férias e grande fluxo de veículos.
